O Brasil encerrou 2025 com o maior número de empresas em recuperação judicial desde o início da série histórica. Foram 977 processos abertos no ano, alta de 5,5% em relação a 2024, envolvendo 2.466 CNPJs — crescimento de 13%. O movimento continuou nos primeiros meses de 2026: até abril, foram registrados 268 processos e 602 empresas envolvidas.
Os números fazem parte do Indicador de Falências e Recuperações Judiciais da Serasa Experian e mostram que a crise financeira das empresas deixou de ser um problema restrito a poucos setores. A pressão aparece também na inadimplência empresarial, que alcançou 9,2 milhões de companhias em julho de 2026, com crescimento de 14,8% em 12 meses. Juntas, essas informações indicam um ambiente de forte dificuldade para manter o caixa, renegociar dívidas e preservar as operações.
Agropecuária lidera empresas em recuperação judicial
A agropecuária foi o setor com maior número de empresas em recuperação judicial em 2025. Foram 743 companhias, o equivalente a 30,1% do total de CNPJs envolvidos. Na sequência apareceram serviços, comércio e indústria.
- Agropecuária: 743 empresas;
- Serviços: 739 empresas;
- Comércio: 535 empresas;
- Indústria: 449 empresas.
A distribuição revela que a dificuldade financeira atinge atividades com perfis muito diferentes. No campo, o resultado pode estar relacionado à necessidade de capital elevado, ao custo de insumos e à exposição a variações de produção e mercado. Em serviços e comércio, a redução do consumo, o aumento das despesas e a dificuldade de repassar custos podem comprometer as margens. Já na indústria, o peso dos investimentos, do crédito e da cadeia de fornecedores costuma aumentar o impacto de uma queda nas vendas.
Os dados setoriais não significam que todas as empresas enfrentem a mesma causa ou tenham o mesmo nível de risco. Cada pedido precisa ser analisado a partir da situação financeira, da estrutura da dívida, da capacidade de geração de caixa e das condições para manter a atividade.
O que é recuperação judicial
A recuperação judicial é um mecanismo previsto na Lei nº 11.101/2005. O objetivo é permitir que uma empresa em crise econômico-financeira reorganize suas obrigações e tente continuar funcionando. A lei busca preservar a fonte produtora, os empregos e os interesses dos credores.
Na prática, o procedimento não representa o perdão automático das dívidas nem garante que a empresa continuará aberta. Trata-se de um processo judicial com etapas, prazos e fiscalização. O pedido deve ser acompanhado de informações que permitam avaliar a real situação do negócio e a viabilidade de sua recuperação.
Como funciona o processo
Depois do pedido, o juiz analisa os requisitos legais. Se o processamento for deferido, é nomeado um administrador judicial e ocorre a suspensão temporária de execuções e cobranças individuais contra a empresa, dentro das regras previstas na legislação. Essa suspensão é conhecida como período de proteção e tem a finalidade de dar tempo para a organização apresentar uma proposta conjunta aos credores.
Em seguida, a empresa apresenta um plano de recuperação judicial. O documento pode prever, conforme o caso, prazos maiores, descontos, reorganização de pagamentos e outras medidas negociadas. Os credores avaliam a proposta e podem aprová-la, rejeitá-la ou negociar alterações.
A Lei nº 14.112/2020 atualizou o sistema e ampliou o espaço para conciliação e mediação. A mudança também permite que os credores apresentem um plano alternativo quando a proposta da empresa não prospera, desde que sejam observadas as exigências legais.
Diagnóstico deve vir antes do pedido
Para André Hummel, perito administrador judicial e especialista em perícias financeiras, consultoria técnica e administração judicial, o primeiro indício objetivo de deterioração aparece quando a capacidade de pagamento fica abaixo do endividamento. A partir desse ponto, outros sinais podem surgir, como cobranças recorrentes, atrasos com fornecedores, dificuldade para obter crédito e necessidade de usar novos empréstimos para cobrir despesas antigas.
Esse diagnóstico é importante porque o pedido de recuperação judicial não deve ser usado apenas como resposta emergencial a uma cobrança ou a uma dívida isolada. Antes de recorrer à Justiça, a empresa precisa entender se tem condições operacionais de continuar, quais são os credores prioritários, quanto consegue gerar de caixa e quais mudanças serão necessárias para tornar o plano viável.
Sem esse levantamento, há risco de apresentar uma proposta incompatível com a realidade do negócio. Um plano que não considere receitas, despesas, dívidas tributárias, obrigações trabalhistas, contratos e capacidade produtiva pode ser rejeitado ou não ser cumprido posteriormente.
Por que o planejamento é decisivo
A recuperação judicial envolve interesses de várias partes: empresários, trabalhadores, fornecedores, bancos, investidores e o poder público. Quando a empresa deixa de pagar, o problema pode se espalhar pela cadeia econômica. Um fornecedor sem receber pode atrasar salários; uma instituição financeira pode restringir crédito; trabalhadores podem enfrentar incerteza sobre empregos e verbas trabalhistas.
Por outro lado, a continuidade de uma empresa saudável do ponto de vista operacional pode preservar postos de trabalho e manter a circulação de renda. Por isso, a legislação estabelece a recuperação como uma tentativa de superar a crise, e não como um simples instrumento para adiar indefinidamente os pagamentos.
O aumento dos pedidos reforça a necessidade de agir antes que a crise se torne irreversível. Alguns sinais merecem acompanhamento constante:
- queda persistente do faturamento;
- crescimento das dívidas em ritmo superior à geração de caixa;
- atrasos frequentes com fornecedores, bancos ou empregados;
- uso de crédito novo para pagar obrigações antigas;
- perda de margem e dificuldade para manter a operação.
Identificar esses sinais não significa que a recuperação judicial será inevitável. Em muitos casos, uma renegociação extrajudicial, a revisão de custos ou a reorganização financeira podem ser suficientes. Quando essas alternativas não resolvem o problema, a análise técnica ajuda a verificar se o processo judicial é adequado e se existe uma estratégia concreta para a retomada.
Recorde acende alerta para empresas e credores
O recorde de 2025 e a continuidade do movimento em 2026 colocam a recuperação judicial no centro do debate sobre crédito e sobrevivência empresarial no país. Os números também servem de alerta para credores, que precisam acompanhar a saúde financeira de seus clientes e avaliar rapidamente os riscos de concentração de vendas ou fornecimento.
Para as empresas, o principal recado é que o pedido não deve ser o primeiro passo, mas o resultado de um diagnóstico completo. Quanto mais cedo forem identificados os problemas de caixa e endividamento, maior tende a ser o espaço para negociar soluções e preservar a atividade econômica.