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Economia

Lei reduz tributos de resseguradoras brasileiras a partir de 2027

Redação Saiu Agora
29 de setembro de 2026 às 19:32
Lei reduz tributos de resseguradoras brasileiras a partir de 2027
Foto: Divulgação
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Resseguradoras sediadas no Brasil terão redução da carga tributária a partir de 2027, com impacto direto na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e nas regras de compensação de prejuízos fiscais. A mudança foi estabelecida pela Lei 15.525/2026, sancionada pela Presidência da República em 28 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte.

A principal alteração será a redução da alíquota da CSLL de 15% para 9% para as chamadas resseguradoras locais. A nova regra começa a valer em 1º de janeiro de 2027. A legislação também prevê a retirada do adicional de 10% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os lucros dessas empresas a partir de 1º de janeiro de 2030.

O que são resseguradoras e por que a lei foi aprovada

Resseguradoras são empresas que assumem parte ou a totalidade dos riscos contratados pelas seguradoras. Na prática, funcionam como uma espécie de seguro do seguro. Quando uma seguradora precisa pagar indenizações muito elevadas, como em grandes acidentes, catástrofes ou eventos com muitos clientes afetados, o resseguro ajuda a dividir esse impacto financeiro.

Esse mecanismo reduz o risco de concentração de prejuízos e contribui para a estabilidade do mercado de seguros e do sistema financeiro. As resseguradoras podem atuar no Brasil como empresas sediadas no país ou como companhias estrangeiras autorizadas a operar no mercado nacional.

Segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), havia 18 resseguradoras locais no país em julho. A Susep é o órgão federal responsável por fiscalizar os mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros.

A justificativa para a mudança tributária foi corrigir uma diferença entre empresas nacionais e estrangeiras. Durante a tramitação, defensores do projeto argumentaram que a cobrança mais elevada sobre as resseguradoras sediadas no Brasil estimulava a contratação de companhias estrangeiras, que poderiam operar com regimes tributários considerados mais competitivos.

O objetivo declarado é tornar o ambiente de negócios mais equilibrado e incentivar a permanência de capital no país. Para o mercado brasileiro, a expectativa é de fortalecimento das empresas locais e de maior capacidade para assumir riscos relacionados a operações realizadas no próprio território nacional.

Principais mudanças na tributação das resseguradoras

  • CSLL: a alíquota cairá de 15% para 9% a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • Compensação de prejuízos: as empresas terão regras mais flexíveis para utilizar perdas acumuladas no cálculo dos tributos;
  • Adicional do IRPJ: a cobrança adicional de 10% sobre o lucro será retirada a partir de 1º de janeiro de 2030;
  • Prejuízos anteriores: a flexibilização também poderá alcançar perdas registradas antes da publicação da lei.

Como funcionará a compensação de prejuízos fiscais

A legislação brasileira permite que uma empresa utilize prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL para reduzir o valor dos impostos devidos quando voltar a registrar lucro. Pela regra geral, no entanto, esse abatimento fica limitado a 30% do lucro apurado em cada período.

Com a nova lei, as resseguradoras locais continuarão sujeitas ao limite durante o período inicial de utilização, mas ganharão uma exceção depois de três anos. Se o prejuízo acumulado não for totalmente compensado nesse prazo, o saldo remanescente poderá deixar de seguir o limite de 30% e ser usado nos anos seguintes para reduzir a base de cálculo dos tributos.

O mecanismo é relevante para empresas que atuam em um setor sujeito a grandes oscilações. Uma resseguradora pode registrar perdas expressivas em determinado ano por causa de indenizações elevadas ou eventos de grande proporção e, posteriormente, voltar a apresentar lucro. Sem a possibilidade de aproveitar integralmente o prejuízo acumulado, a recuperação financeira pode ser mais lenta.

A mudança prevista na Lei 15.525/2026 também alcança prejuízos registrados antes de sua publicação. Isso significa que perdas antigas ainda não compensadas poderão ser consideradas conforme as novas regras, desde que atendidos os critérios estabelecidos pela legislação.

Fim do adicional de 10% do Imposto de Renda

Outra medida prevista é a retirada, a partir de 2030, do adicional de 10% do IRPJ aplicado sobre a parcela do lucro que ultrapassa o limite previsto na legislação. A alteração não entra em vigor imediatamente: o cronograma definido pela lei separa a redução da CSLL e a flexibilização dos prejuízos, que começam em 2027, da mudança no Imposto de Renda, prevista para três anos depois.

O escalonamento permite que o setor se adapte gradualmente às novas regras. Até 2027, permanece a alíquota atual da CSLL. A partir de 2030, as resseguradoras locais também deixarão de pagar o adicional de 10% do IRPJ, reduzindo ainda mais a tributação sobre o lucro.

Tramitação no Congresso Nacional

A lei teve origem no Projeto de Lei 3.540/2026, apresentado pelo deputado federal Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto e pelo Senado no início de setembro.

Durante a tramitação na Câmara, o projeto teve como relator o deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), que modificou a proposta original. No Senado, a análise ficou sob responsabilidade do então relator Camilo Santana (PT-CE), encarregado de avaliar o texto e recomendar sua aprovação ou rejeição.

Ao defender a proposta, Camilo Santana argumentou que o modelo anterior de tributação favorecia a contratação de resseguradoras estrangeiras. A avaliação apresentada foi de que a diferença tributária prejudicava a manutenção de capital no Brasil e diminuía a competitividade das empresas nacionais.

Impacto para Minas Gerais e para consumidores de seguros

Embora a lei tenha alcance nacional e não seja uma medida exclusiva de Minas Gerais, seus efeitos podem chegar indiretamente a empresas, produtores rurais, transportadores e consumidores de Alfenas e do Sul de Minas. A região utiliza seguros em atividades como agronegócio, transporte, comércio, imóveis e prestação de serviços. Por trás dessas apólices, muitas vezes há contratos de resseguro responsáveis por dividir os riscos assumidos pelas seguradoras.

Uma estrutura de resseguro mais forte pode ampliar a capacidade das seguradoras de oferecer cobertura para operações de maior valor ou com riscos mais elevados. A redução de tributos, porém, não representa automaticamente queda no preço das apólices para o consumidor. Os valores dos seguros também dependem do risco contratado, do histórico de sinistros, das despesas das empresas e das condições gerais do mercado.

O efeito mais imediato da legislação será financeiro e empresarial: as resseguradoras locais pagarão menos CSLL a partir de 2027 e poderão aproveitar prejuízos acumulados de maneira mais ampla. O impacto sobre preços, oferta de produtos e investimentos dependerá das decisões das empresas e da evolução do setor nos próximos anos.

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