Micro e pequenas empresas de Alfenas e de todo o país terão mais tempo para definir o regime tributário que será usado em 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para 15 de outubro de 2026 o prazo para solicitar a entrada no Simples Nacional, regime simplificado destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
A mudança ocorre durante a preparação para a reforma tributária sobre o consumo, que criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O novo calendário foi regulamentado pela Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na segunda-feira (28).
Na prática, empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional a partir de janeiro de 2027 precisam antecipar uma decisão que, até então, era tomada durante o mês de janeiro. O período para fazer o pedido começou em 1º de setembro de 2026 e terminaria antes da nova prorrogação.
Quais são os novos prazos para as empresas
O calendário divulgado pelo Comitê Gestor estabelece datas diferentes conforme a escolha de cada empresa. Os prazos são:
- Até 15 de outubro de 2026: solicitação de opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027;
- Até 30 de outubro de 2026: escolha, pelas empresas já optantes, do recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027;
- Até 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido a opção pelo Simples Nacional;
- De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para desistência das opções realizadas;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção pelo regime escolhido;
- De 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário criado para simplificar o pagamento de impostos por microempresas e empresas de pequeno porte. Em vez de recolher diversos tributos separadamente, a empresa normalmente faz um pagamento unificado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS.
O regime pode abranger tributos federais, estaduais e municipais, conforme a atividade e o enquadramento da empresa. A adesão, no entanto, não é automática: além de respeitar o limite de faturamento, o negócio precisa atender às regras do regime e não possuir pendências que impeçam a opção.
Para empreendedores de Alfenas, a alteração exige atenção especial de comerciantes, prestadores de serviços, profissionais organizados como empresa e demais negócios que estejam avaliando a formalização ou a mudança de regime. A escolha interfere na forma de apuração dos tributos e no planejamento financeiro para o próximo ano.
Reforma tributária muda o planejamento para 2027
A antecipação do calendário está ligada à transição para o novo sistema tributário sobre o consumo. O IBS foi criado para substituir gradualmente tributos relacionados à circulação de bens e à prestação de serviços, enquanto a CBS substituirá contribuições federais incidentes sobre o consumo. A implantação ocorrerá de forma progressiva, o que exige que as empresas definam previamente como pretendem recolher esses tributos.
Mesmo as empresas que permanecerem no Simples Nacional terão de observar as novas regras. A resolução passou a prever a possibilidade de empresas optantes escolherem o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular em determinados períodos. Essa decisão deve ser analisada conforme o tipo de atividade, a relação com fornecedores e clientes e a necessidade de aproveitamento de créditos tributários.
O regime regular é diferente do modelo simplificado. Nele, os tributos são apurados e recolhidos conforme regras próprias, com maior detalhamento das operações. Por isso, a possibilidade de escolha não deve ser tratada apenas como uma formalidade de calendário. A decisão pode afetar o preço dos produtos e serviços, a emissão de documentos fiscais e a organização contábil da empresa.
Decisão deve ser avaliada com contador
O prazo maior foi definido após diálogo do Comitê Gestor do Simples Nacional com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). O objetivo é dar mais tempo para que os empresários conheçam as mudanças, levantem eventuais pendências e avaliem o impacto de cada escolha.
O CFC representa a estrutura profissional responsável pela regulamentação e fiscalização da contabilidade no país. Já o Sebrae atua no apoio a pequenos negócios, oferecendo orientação e capacitação para empreendedores. A participação das duas instituições no diálogo sobre o calendário reforça a necessidade de preparação técnica antes da decisão.
Em nota, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, avaliou positivamente o adiamento do prazo. A medida, segundo a manifestação, amplia o período de adaptação das empresas à reforma tributária e oferece mais previsibilidade antes do início do novo ano-calendário.
O que o empresário deve fazer
O primeiro passo é verificar se a empresa atende às condições para ingressar no Simples Nacional e se existem débitos ou outras pendências que possam bloquear a opção. Caso haja impedimento, a regularização precisa ser concluída até 30 de outubro de 2026.
- Conferir o faturamento e o enquadramento da empresa;
- Verificar pendências fiscais, cadastrais ou documentais;
- Avaliar com um profissional de contabilidade os efeitos do IBS e da CBS;
- Solicitar a opção pelo Simples até 15 de outubro, quando for o caso;
- Registrar até 30 de outubro a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS, se essa for a decisão da empresa;
- Acompanhar o período de desistência, entre 3 de novembro e 20 de dezembro.
A principal recomendação é não deixar a análise para os últimos dias. A escolha do regime tributário para 2027 pode exigir levantamento de documentos, consulta a sistemas oficiais e correção de pendências. Em caso de dúvida, o empresário deve procurar um contador ou os canais de orientação voltados às micro e pequenas empresas.
Com a nova regra, o pedido de adesão ao Simples Nacional para 2027 passa a ocorrer excepcionalmente entre setembro e outubro de 2026, e não em janeiro. A opção terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, enquanto a decisão sobre o regime de recolhimento do IBS e da CBS poderá ser revista dentro das janelas previstas para o primeiro e o segundo semestre do ano.