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Economia

Desenrola Brasil 3.0 prevê renegociação de dívidas com descontos de até 90%

Redação Saiu Agora
28 de setembro de 2026 às 15:07
Desenrola Brasil 3.0 prevê renegociação de dívidas com descontos de até 90%
Foto: Divulgação
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Pessoas físicas com dívidas em atraso poderão renegociar débitos com descontos de pelo menos 90% por meio do Desenrola Brasil 3.0, criado pela Medida Provisória (MP) nº 1.393/2026. A nova etapa do programa autoriza a União a comprar carteiras de dívidas de bancos, empresas e prestadores de serviços para, depois, oferecer condições especiais de pagamento aos consumidores inadimplentes.

A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (25) e poderá vigorar até 30 de junho de 2028. Como se trata de uma medida provisória, o texto tem validade imediata, mas ainda precisa seguir o processo de análise e votação no Congresso Nacional.

Quem poderá participar do Desenrola Brasil 3.0

Pela regra geral, poderão ser incluídas dívidas de pessoas físicas com valor original inferior a R$ 10 mil. O débito deverá estar em atraso há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias na data de referência de 25 de setembro de 2026 — período que corresponde, aproximadamente, a dois anos e quatro meses até quatro anos e meio de inadimplência.

A terceira fase terá foco em dívidas de cartão de crédito, tanto na modalidade rotativa quanto parcelada, e em operações de crédito pessoal sem consignação em folha. Também poderão entrar débitos não bancários que possam ser registrados em cadastros de inadimplentes, como contas relacionadas a serviços públicos, comércio varejista e prestadores de serviços.

  • Valor original da dívida inferior a R$ 10 mil;
  • Atraso superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias;
  • Dívidas bancárias e não bancárias poderão ser consideradas;
  • Cartão de crédito e crédito pessoal sem consignação estão entre os focos do programa;
  • O desconto mínimo previsto para a compra das carteiras será de 90%.

A MP permite que o Ministério da Fazenda estabeleça critérios adicionais. Em determinadas situações, o ministério também poderá autorizar a inclusão de dívidas com valores ou prazos diferentes dos previstos na regra geral. Por isso, a participação efetiva de cada débito dependerá das regulamentações e dos editais que ainda serão publicados.

Como funcionarão os descontos e os leilões de dívidas

Os bancos e demais credores interessados poderão oferecer à União carteiras com dívidas elegíveis. Essas carteiras serão submetidas a leilões, organizados por lotes. Uma divisão possível é entre débitos bancários e não bancários.

As propostas serão classificadas de acordo com o maior desconto oferecido. O abatimento não poderá ser inferior a 90%, e a previsão é que o desconto obtido pela União seja repassado integralmente ao devedor. Assim, uma dívida adquirida pelo governo com forte deságio poderá ser apresentada ao consumidor por um valor muito menor que o saldo original.

O credor deverá entregar a totalidade dos créditos elegíveis de cada devedor, sem fazer uma exclusão parcial dos débitos que compõem a carteira. A operação poderá contar com a participação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, que poderão atuar na compra ou na administração das carteiras. A MP também prevê a possibilidade de participação de fundos de investimento em direitos creditórios com presença da União.

Pagamento à vista ou parcelado

Depois da aquisição da carteira, o consumidor poderá quitar o débito à vista ou parcelar o saldo remanescente. No caso do parcelamento, haverá cobrança de juros. Os prazos, encargos e demais condições ainda serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão responsável por formular diretrizes gerais para o funcionamento do sistema financeiro e do crédito no país.

Na prática, isso significa que o desconto de 90% é um piso previsto para a operação de compra das dívidas, mas as regras finais de pagamento ainda dependerão da regulamentação. Uma dívida que não cumprir os critérios estabelecidos ficará fora do programa e não terá direito aos benefícios previstos nos leilões.

Governo estima até R$ 150 bilhões em dívidas elegíveis

A estimativa apresentada pelo governo é de que até R$ 150 bilhões em dívidas possam se enquadrar nas regras do Desenrola Brasil 3.0. Desse total, cerca de R$ 75 bilhões poderiam ser efetivamente renegociados, alcançando até 15 milhões de pessoas.

Para comprar as carteiras, a MP reserva até R$ 15 bilhões em recursos do Ministério da Fazenda. A utilização desse valor, no entanto, está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira. A estimativa de desembolso considera a compra das dívidas com desconto elevado: até R$ 15 bilhões públicos poderiam viabilizar a aquisição de carteiras com valor nominal de aproximadamente R$ 150 bilhões.

O modelo é diferente de uma simples renegociação direta entre cliente e banco. Em vez de cada consumidor negociar individualmente com o credor original, a União pretende comprar os créditos em grandes lotes, usando a concorrência entre as instituições para obter descontos maiores. O benefício esperado para o devedor vem justamente da transferência desse abatimento para o saldo a pagar.

Desenrola 3.0 amplia programa que já atendeu milhões

As duas fases anteriores do Desenrola Brasil alcançaram, juntas, cerca de 25 milhões de pessoas. Na primeira etapa, foram realizadas mais de 8 milhões de operações de renegociação, com aproximadamente R$ 53 bilhões em dívidas renegociadas e 15 milhões de pessoas e famílias atendidas.

Na segunda fase, foram registradas mais de 5,5 milhões de operações, envolvendo R$ 22 bilhões em dívidas renegociadas e cerca de 10 milhões de pessoas e famílias. A nova etapa mantém a proposta de reduzir o peso da inadimplência, mas adota como principal novidade a compra de carteiras pela União e a realização de leilões com os credores.

Quando começam as renegociações

O cronograma apresentado prevê que a implementação ocorra em etapas:

  • Novembro de 2026: publicação do edital de chamamento para os credores interessados;
  • Dezembro de 2026: apresentação das propostas pelas instituições credoras;
  • Janeiro de 2027: homologação das propostas selecionadas;
  • Depois da homologação, deverão ocorrer a assinatura dos contratos e os procedimentos para a administração das carteiras e atendimento aos devedores.

As datas indicam que a renegociação não começa imediatamente para o consumidor. Primeiro, será necessário selecionar os credores, definir os lotes, formalizar os contratos e regulamentar as condições de pagamento. O CMN ainda deverá estabelecer os detalhes sobre juros, prazos e encargos do parcelamento.

O que moradores de Alfenas precisam observar

Moradores de Alfenas e região que tenham dívidas antigas poderão verificar se os débitos se enquadram no programa quando as regras operacionais forem divulgadas. Até lá, é importante conferir a data de origem da dívida, o valor original — e não apenas o saldo atualizado — e o tempo de atraso.

Também será necessário aguardar os canais oficiais de atendimento. O consumidor não deve fazer pagamentos ou fornecer dados pessoais a intermediários que prometam liberar o desconto antes da divulgação das condições oficiais. A consulta deve ser feita por canais do governo, dos bancos participantes ou das empresas credoras habilitadas.

O programa não garante que toda dívida antiga será incluída. Débitos fora do valor, do tipo ou do período de atraso previstos na MP poderão ficar de fora. Além disso, a efetiva oferta de renegociação dependerá da adesão dos credores e da regulamentação das etapas previstas para 2026 e 2027.

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