Proprietários e titulares de direitos sobre imóveis rurais têm até esta quarta-feira (30 de setembro) para enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O prazo também vale para o pagamento da cota única ou da primeira parcela do imposto apurado. Em Alfenas e nos demais municípios da região, a entrega deve ser feita pela internet, pelos canais disponibilizados pela Receita Federal.
A DITR é o documento usado para informar à Receita Federal os dados do imóvel rural e calcular o imposto devido. A obrigação alcança pessoas físicas e empresas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, salvo situações específicas de imunidade ou isenção previstas na legislação.
Quem precisa entregar a declaração do ITR
A declaração deve ser apresentada pelos responsáveis obrigados a informar a situação do imóvel rural no ano de 2026. O envio é importante mesmo quando o contribuinte não tem imposto a pagar, já que a DITR também reúne informações cadastrais e econômicas da propriedade.
Para imóveis rurais com área superior a 100 hectares e para empresas, o preenchimento deve ser feito obrigatoriamente pela versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. A plataforma funciona diretamente no navegador e pode ser acessada por computador ou celular, sem a necessidade de instalar um programa.
O ambiente online permite preencher e transmitir a declaração pela internet. Também é possível utilizar o serviço para fazer declarações referentes a exercícios anteriores, quando necessário. O acesso é realizado pelos canais digitais da Receita Federal, com autenticação conforme as exigências do sistema.
Opções para pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares
Para pessoas físicas que possuem imóveis rurais com área de até 100 hectares, o uso do serviço web Minhas Declarações do ITR não é obrigatório, mas continua sendo uma alternativa disponível. O contribuinte também pode optar pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), que precisa ser baixado e instalado no computador.
Depois de preencher a declaração no programa, a transmissão pode ser feita pelo próprio PGD ou pelo Receitanet, ferramenta utilizada para enviar documentos fiscais à Receita Federal. Antes de concluir o procedimento, é importante revisar os dados do imóvel, do proprietário e as informações utilizadas no cálculo do imposto.
- Imóveis rurais com área superior a 100 hectares: envio obrigatório pelo serviço web Minhas Declarações do ITR.
- Empresas: declaração obrigatoriamente pela versão online do serviço.
- Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares: podem usar o serviço web ou o Programa Gerador da Declaração.
- Declarações feitas pelo programa instalado: transmissão pelo próprio PGD ou pelo Receitanet.
Pagamento do imposto pode ser dividido em até quatro parcelas
Após o preenchimento da DITR, o sistema informa o valor do imposto apurado, quando houver. O pagamento pode ser feito em até quatro parcelas, desde que sejam respeitadas as regras de valor mínimo e os prazos de vencimento.
A quitação pode ocorrer por transferência bancária, Pix, QR Code ou por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais, conhecido como Darf, em instituições financeiras autorizadas.
- Imposto inferior a R$ 100: pagamento obrigatório em cota única.
- Parcelamento: permitido em até quatro vezes.
- Valor mínimo de cada parcela: R$ 50.
- Primeira parcela ou cota única: vencimento em 30 de setembro.
O vencimento da primeira parcela coincide com o último dia para a entrega da declaração. Por isso, o contribuinte que tiver imposto a pagar deve concluir tanto a transmissão da DITR quanto o pagamento dentro do prazo.
Multa para quem entregar a DITR fora do prazo
Quem enviar a declaração depois desta quarta-feira estará sujeito a multa. Conforme as regras informadas pela Receita Federal, a penalidade corresponde a 1% sobre as parcelas devidas por mês de atraso, até o mês em que a declaração for entregue.
A entrega fora do prazo também pode exigir a regularização da situação fiscal do imóvel. Por isso, a recomendação prática é não deixar o procedimento para os últimos momentos, especialmente em caso de dúvida sobre documentos, acesso à conta digital ou preenchimento dos dados da propriedade.
Como fazer a declaração
O contribuinte pode acessar o site da Receita Federal e escolher o serviço adequado ao perfil do imóvel e do declarante. No caso de empresas e de proprietários de imóveis com mais de 100 hectares, o caminho obrigatório é o Minhas Declarações do ITR. Para pessoas físicas com propriedades menores, também há a opção do programa instalado.
- Reunir os dados do proprietário ou da empresa e as informações do imóvel rural.
- Acessar o serviço online da Receita Federal ou instalar o Programa Gerador da Declaração.
- Preencher os dados solicitados e conferir as informações antes do envio.
- Transmitir a DITR pela plataforma online, pelo PGD ou pelo Receitanet.
- Verificar o valor do imposto e emitir a forma de pagamento, quando houver.
O prazo para o envio da DITR 2026 está aberto desde 10 de agosto. A orientação vale para os contribuintes de Alfenas e de toda a região que estejam obrigados a declarar: a regularização deve ser concluída até o fim desta quarta-feira para evitar a multa e possíveis pendências relacionadas ao imóvel rural.