O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, nesta segunda-feira (21), para manter suspensa a campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. Até o momento, o placar está em 4 votos a 0 pela manutenção da decisão individual do ministro Floriano de Azevedo Marques, que interrompeu a campanha, retirou o candidato do horário eleitoral gratuito e proibiu o acesso ao fundo eleitoral.
O julgamento ocorre em ambiente virtual e ainda não foi concluído. Faltam os votos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Sebastião Reis Júnior. A sessão está prevista para terminar às 23h59. Até o encerramento, o placar pode ser alterado, embora a maioria já tenha se manifestado pela manutenção da medida.
Suspensão atinge campanha, rádio, televisão e fundo eleitoral
A decisão do relator foi tomada no sábado (19), após um pedido da Coligação Paraná para Todos, formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). O ministro entendeu que Deltan está inelegível e determinou a suspensão das atividades eleitorais relacionadas à candidatura.
- Interrupção da campanha eleitoral de Deltan ao Senado;
- Proibição de aparições do candidato no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão;
- Impedimento de acesso aos recursos do fundo eleitoral;
- Reavaliação, pelo TSE, da decisão que havia autorizado o registro da candidatura.
Na prática, a medida impede que o candidato continue realizando atos oficiais de campanha e utilizando os principais espaços e recursos públicos destinados à disputa eleitoral. A suspensão também cria incerteza sobre a presença do nome de Deltan nas urnas, já que o processo ainda depende da conclusão do julgamento no tribunal superior.
Como o caso chegou ao TSE
Na semana passada, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia deferido o registro da candidatura por 4 votos a 3. O deferimento significa que, naquele momento, a corte regional considerou que Deltan preenchia as condições legais para disputar o cargo de senador.
A decisão foi contestada pela coligação adversária, que recorreu ao TSE. O tribunal superior passou a analisar se o entendimento do TRE do Paraná deveria ser mantido ou se a candidatura deveria ser suspensa por causa da situação de elegibilidade do candidato.
O sistema eleitoral brasileiro prevê que os tribunais regionais eleitorais julguem inicialmente os pedidos de registro de candidaturas em seus respectivos estados. O TSE, por sua vez, é responsável por uniformizar a interpretação da legislação eleitoral em todo o país e analisar recursos contra decisões dos TREs, além de julgar determinadas ações diretamente.
Entenda a discussão sobre a inelegibilidade
Antes de entrar na política, Deltan Dallagnol atuou como procurador da República e chefiou a força-tarefa da Operação Lava Jato. Em 2023, o TSE cassou o mandato de deputado federal que ele exercia. Posteriormente, a Câmara dos Deputados formalizou a perda do mandato.
Na decisão anterior, o tribunal apontou que Deltan havia pedido exoneração do cargo de procurador do Ministério Público Federal (MPF) enquanto ainda existiam procedimentos disciplinares em andamento. A avaliação foi de que a saída ocorreu para evitar a perda do cargo e impedir o enquadramento nas regras da Lei da Ficha Limpa.
Quando deixou o MPF, Deltan já havia recebido do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) uma pena de censura e uma advertência. Também havia 15 procedimentos disciplinares em tramitação no órgão. O CNMP é a instituição responsável por fiscalizar administrativa e financeiramente o Ministério Público e por acompanhar a atuação funcional de seus integrantes.
O que diz a regra citada no processo
De acordo com a legislação eleitoral mencionada no caso, integrantes do Ministério Público podem ficar inelegíveis por oito anos quando perdem o cargo por sentença ou quando pedem exoneração durante a tramitação de processo disciplinar. Essa restrição faz parte do conjunto de regras da Lei da Ficha Limpa, criada para impedir que pessoas enquadradas em determinadas situações jurídicas disputem eleições durante o período previsto em lei.
A discussão central no julgamento é saber se essa regra se aplica ao caso de Deltan e impede sua candidatura ao Senado. O TRE do Paraná concluiu, por maioria apertada, que ele poderia concorrer. Já o ministro Floriano de Azevedo Marques adotou entendimento contrário ao suspender a campanha, e os primeiros votos do plenário virtual acompanham essa posição.
Próximos passos do julgamento
O julgamento virtual permanece aberto até as 23h59 desta segunda-feira (21). Os ministros que ainda não votaram poderão acompanhar o relator, apresentar entendimento diferente ou pedir vista, hipótese que pode interromper a análise para exame mais detalhado do processo, conforme as regras aplicáveis ao julgamento.
Se a maioria pela suspensão for confirmada, a decisão individual de Marques continuará valendo e a candidatura permanecerá sob restrição no TSE. Caso algum voto modifique o resultado, o tribunal poderá definir os efeitos práticos sobre a campanha, o horário eleitoral, o fundo eleitoral e o registro do candidato.
Até a conclusão da sessão, portanto, a situação eleitoral de Deltan permanece em disputa. O caso reúne uma decisão regional favorável ao registro, uma medida cautelar do TSE contrária à campanha e uma análise sobre os efeitos da legislação de inelegibilidade aplicada a ex-integrante do Ministério Público.