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Política

TSE cobra transporte público gratuito e fiscalização dos TREs no dia da eleição

Redação Saiu Agora
29 de setembro de 2026 às 15:55
TSE cobra transporte público gratuito e fiscalização dos TREs no dia da eleição
Foto: Divulgação
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, cobrou dos presidentes dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) providências para garantir o transporte público gratuito no primeiro turno da eleição, marcado para o próximo domingo (4). A medida vale para o transporte coletivo urbano e intermunicipal e também deverá ser aplicada em um eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro.

Em ofício encaminhado aos tribunais regionais, Nunes Marques orientou que os TREs confirmem junto às prefeituras, aos governos estaduais e ao Distrito Federal se as informações sobre o serviço foram repassadas à Justiça Eleitoral. Entre os dados que devem ser informados estão os itinerários, as modalidades disponíveis e os horários de funcionamento dos ônibus e demais meios de transporte coletivo.

Transporte gratuito deve seguir frequência dos dias úteis

As regras eleitorais aprovadas pelo TSE determinam que o Poder Público ofereça gratuitamente o transporte coletivo urbano e intermunicipal no dia da votação. Nas áreas urbanas, a frequência dos veículos deve ser semelhante à dos dias úteis, evitando que a redução da frota dificulte o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.

O prazo para que estados, municípios e o Distrito Federal enviassem essas informações à Justiça Eleitoral terminou em 15 de agosto. Agora, a cobrança do TSE aos TREs busca garantir que os dados sejam conferidos, organizados e divulgados de forma acessível antes da votação.

A gratuidade tem impacto principalmente sobre eleitores que dependem do transporte coletivo para chegar às seções eleitorais. Em muitos municípios, o local de votação fica distante da residência do eleitor, e o custo da passagem pode ser um obstáculo para o comparecimento às urnas. A regra também alcança deslocamentos intermunicipais, importantes especialmente para pessoas que precisam viajar dentro do próprio estado para votar.

Informações devem ser divulgadas nos portais eleitorais

O ofício determina que os TREs publiquem informações consolidadas sobre o transporte público gratuito em seus próprios portais e também nos canais de parceiros da Justiça Eleitoral. A divulgação deve permitir que o eleitor consulte, com antecedência, quais linhas estarão disponíveis, os horários de circulação e as modalidades de transporte oferecidas em sua cidade ou região.

Segundo o TSE, eventuais mudanças no serviço deverão ser acompanhadas pelos tribunais regionais. “Casos de redução ou interrupção do transporte em desacordo com as informações prestadas deverão ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública da União no respectivo estado”, informou o tribunal.

O Ministério Público Eleitoral atua na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais e pode adotar providências diante de irregularidades. Já a Defensoria Pública da União presta assistência jurídica a pessoas que não têm condições de contratar um advogado, além de atuar na defesa de direitos previstos em lei. O encaminhamento dos casos a esses órgãos amplia os mecanismos de controle sobre a oferta do transporte no dia da votação.

Eleitores votarão para cinco cargos

Na eleição, os brasileiros deverão escolher candidatos para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. O segundo turno poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos.

Para esse cálculo, não são considerados os votos brancos e nulos. Assim, a maioria exigida é formada apenas pelos votos dados validamente a um dos candidatos. A possibilidade de uma segunda votação torna necessária a organização antecipada do transporte também para 25 de outubro, data indicada para eventual novo turno.

Dimensão nacional da votação

O eleitorado brasileiro tem mais de 158,7 milhões de pessoas aptas a votar. Esse público está distribuído por 5.571 municípios do país e por 186 cidades no exterior. A votação será realizada em 517.206 seções eleitorais, organizadas em 2.641 zonas eleitorais.

  • 27 TREs deverão acompanhar as informações sobre o transporte em seus estados e no Distrito Federal;
  • o transporte coletivo urbano e intermunicipal deverá ser oferecido gratuitamente no dia da votação;
  • nas áreas urbanas, a frequência deve ser próxima à dos dias úteis;
  • as informações sobre itinerários, modalidades e horários devem ser divulgadas nos portais da Justiça Eleitoral;
  • reduções ou interrupções incompatíveis com os dados informados poderão ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública da União.

A orientação do TSE coloca os TREs no centro do acompanhamento das medidas adotadas por prefeituras e governos estaduais. Para o eleitor, a recomendação prática é consultar os canais oficiais da Justiça Eleitoral e do município antes de sair de casa, verificando a gratuidade, os horários e as linhas disponíveis para chegar ao local de votação.

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