Eleitores que estiverem com a franquia de internet móvel esgotada poderão acessar gratuitamente os sites e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral durante os dois turnos das eleições. A decisão é do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), e determina que as operadoras liberem o serviço por 72 horas antes de cada votação e mantenham o acesso por 24 horas depois.
A medida também alcança os eleitores de Alfenas e de outros municípios brasileiros. Na prática, mesmo quem estiver com a velocidade reduzida ou com o acesso bloqueado por ter consumido todo o pacote contratado poderá consultar informações essenciais, como o local de votação, e utilizar serviços digitais da Justiça Eleitoral.
Quais serviços eleitorais terão acesso gratuito
Segundo a decisão, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá garantir o acesso aos domínios oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais. A liberação também vale para o tráfego de dados nos aplicativos oficiais, incluindo o e-Título.
- Consulta ao local de votação;
- Serviços de justificativa eleitoral;
- Acesso aos sites do TSE e dos tribunais regionais eleitorais;
- Uso de aplicativos oficiais, como o e-Título;
- Informações e serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral durante o pleito.
O acesso gratuito, porém, não representa uma liberação geral para toda a internet. A decisão atende parcialmente a um pedido que buscava garantir conexão móvel irrestrita para todos os brasileiros durante o período eleitoral. O que foi assegurado, neste momento, é o acesso aos canais oficiais da Justiça Eleitoral, considerados necessários para o exercício de direitos e para a obtenção de informações diretamente relacionadas à votação.
Por que a ação foi apresentada ao STF
A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Verde (PV). As entidades argumentaram que o fim da franquia de dados pode impedir o eleitor de acessar informações relevantes durante o pleito, especialmente em um cenário em que serviços públicos e orientações eleitorais estão cada vez mais concentrados em plataformas digitais.
Ao analisar o pedido, Zanin entendeu que a manutenção do acesso, ainda que em velocidade reduzida, deve prevalecer sobre o bloqueio total da conexão. “A impossibilidade de consultar as fontes oficiais e de usar os serviços eleitorais nos dias do pleito não se recompõe depois da votação”, afirmou o ministro na decisão.
A avaliação considera que determinadas informações têm utilidade imediata. Saber onde votar, apresentar uma justificativa ou consultar um serviço oficial depois do encerramento da votação pode não produzir o mesmo efeito para o eleitor. Por isso, a decisão prioriza a continuidade mínima do acesso aos canais institucionais durante a janela eleitoral.
Anatel alertou para risco de sobrecarga na rede móvel
Durante o processo, a Anatel alertou que a liberação irrestrita de toda a internet móvel poderia provocar picos de tráfego e comprometer a conectividade dos celulares. O risco, segundo a agência, seria maior nas proximidades das zonas eleitorais, onde muitos aparelhos podem tentar acessar a rede simultaneamente.
A agência reguladora é responsável por fiscalizar e regulamentar o setor de telecomunicações no Brasil. Seu argumento no processo foi de que uma autorização ampla, sem delimitação dos serviços liberados, poderia afetar a capacidade das redes em um momento de concentração de usuários. A preocupação envolve não apenas a velocidade da conexão, mas a possibilidade de interrupção do serviço para parte dos eleitores.
Na decisão, o ministro não acolheu integralmente o pedido de internet gratuita e irrestrita, mas determinou a liberação dos canais oficiais da Justiça Eleitoral. Dessa forma, a medida busca conciliar o direito de acesso à informação e aos serviços eleitorais com as limitações técnicas apontadas pela agência.
Entidades contestam avaliação da Anatel
Um grupo de 12 entidades da sociedade civil pediu ao STF autorização para ingressar no processo como amici curiae. A expressão em latim significa “amigos da corte” e identifica instituições ou especialistas que podem fornecer informações técnicas, científicas e dados para ajudar o tribunal a analisar uma questão de interesse público. Esses participantes não podem fazer pedidos ao juiz nem apresentar recursos sobre o mérito da ação.
As entidades afirmam que a manifestação da Anatel não apresentou uma estimativa detalhada sobre o impacto da liberação geral. Segundo o grupo, faltariam dados individualizados sobre quantos usuários poderiam estar com a franquia esgotada durante o período eleitoral, qual tráfego adicional seria gerado, em quais locais a demanda se concentraria e quais medidas operacionais poderiam reduzir os riscos.
“A manifestação da Anatel [...] não apresenta, de modo individualizado para cada pedido cautelar, estimativa de quantos usuários estariam com a franquia esgotada durante a janela eleitoral, qual tráfego adicional efetivamente gerariam, onde esse tráfego se concentraria e quais medidas operacionais poderiam mitigar os riscos identificados”, afirmaram as entidades à Justiça.
O pedido de ingresso foi apresentado por Sleeping Giants Brasil, Intervozes, Instituto Nupef, Coletivo Digital, Data Labe, Diracom – Direito à Comunicação e Democracia, CTRL+Z, Instituto Bem Estar Brasil (IBEBrasil), Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS), Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Instituto Brasileiro de Políticas Digitais – Mutirão e Teia de Criadores.
Debate envolve acesso à informação durante as eleições
Além de contestarem a avaliação técnica da Anatel, as entidades apresentaram ao STF referências de experiências e discussões ocorridas na Europa. Entre os exemplos citados está uma investigação aberta pela Comissão Europeia sobre riscos relacionados ao TikTok nas eleições presidenciais da Romênia, em 2024.
O debate brasileiro não trata apenas de conveniência para o usuário de celular. O acesso à internet pode ser decisivo para localizar a seção eleitoral, conferir orientações oficiais, acompanhar comunicados das autoridades e utilizar ferramentas digitais disponibilizadas pelo poder público. Ao mesmo tempo, a capacidade das redes móveis é limitada e pode ser pressionada por uma grande quantidade de acessos simultâneos.
Para o eleitor de Alfenas, a orientação prática é manter instalado e atualizado o e-Título, conferir previamente o local de votação e utilizar preferencialmente os canais oficiais do TSE e do Tribunal Regional Eleitoral. A decisão de Zanin garante uma alternativa para quem chegar ao período eleitoral sem saldo de dados, mas não elimina a importância de se organizar com antecedência.
A decisão é válida para os dois turnos das eleições e deverá ser cumprida pelas operadoras nos períodos definidos pelo STF. O processo ainda envolve a discussão mais ampla sobre a possibilidade de garantir acesso irrestrito à internet móvel durante as 72 horas que antecedem a votação.