O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por 7 votos a 3, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção e ao pagamento de multa de R$ 80 mil por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte e terminou com a prevalência do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
O processo trata de publicações feitas por Eduardo Bolsonaro nas redes sociais em outubro de 2021, quando ele também exercia mandato de deputado federal. Nas postagens, o então parlamentar afirmou que Tabata Amaral atendia aos interesses do empresário Jorge Paulo Lehmann ao defender um programa de distribuição de absorventes.
O que decidiu o Supremo no caso envolvendo Eduardo Bolsonaro
Ao analisar a ação, Alexandre de Moraes acolheu os argumentos apresentados pelos advogados de Tabata Amaral. Para o relator, as declarações publicadas pelo ex-deputado ultrapassaram os limites do debate político e atingiram a honra da parlamentar.
A discussão central envolveu a chamada imunidade parlamentar. Prevista na Constituição, essa proteção busca garantir que deputados e senadores possam exercer seus mandatos com liberdade para falar, criticar e apresentar posições políticas sem sofrer responsabilização por manifestações ligadas à atividade legislativa. A imunidade, porém, não é considerada ilimitada: segundo o entendimento que prevaleceu no julgamento, ela não protege declarações que se afastem do debate político e resultem em ofensa pessoal.
Na avaliação do relator, as publicações não ficaram restritas à crítica ao programa defendido por Tabata. O conteúdo, conforme o voto acompanhado pela maioria, associou a deputada a interesses particulares de um empresário e, por isso, teria ultrapassado a crítica política protegida pelo mandato.
Como votaram os ministros do STF
O voto de Alexandre de Moraes foi seguido por seis ministros. Formaram a maioria Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Votaram pela absolvição de Eduardo Bolsonaro os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. O resultado final foi o seguinte:
- 7 votos pela condenação;
- 3 votos pela absolvição;
- pena de um ano de detenção;
- multa fixada em R$ 80 mil.
O julgamento foi realizado em plenário virtual, modalidade em que os ministros registram seus votos em uma plataforma eletrônica dentro de um período previamente estabelecido. Não há, nesse formato, uma sessão presencial com debates públicos entre os integrantes da Corte. Ao final do prazo, os votos são contabilizados e o resultado é proclamado.
Publicações estavam relacionadas à distribuição de absorventes
As mensagens que deram origem ao processo estavam relacionadas à defesa de um programa de distribuição de absorventes. A iniciativa se insere em um debate mais amplo sobre pobreza menstrual, expressão usada para descrever as dificuldades enfrentadas por pessoas que menstruam quando não têm acesso regular a produtos de higiene, água, banheiros adequados ou condições sanitárias suficientes.
O tema ganhou espaço no Congresso e nas políticas públicas por envolver saúde, educação e permanência escolar. A falta de absorventes pode levar à ausência de estudantes nas aulas e aumentar situações de vulnerabilidade. No caso analisado pelo STF, no entanto, o foco do processo não foi a validade do programa, mas o conteúdo das declarações feitas contra a deputada durante a discussão política.
Esse ponto é importante porque críticas a projetos de lei e a políticas públicas fazem parte do funcionamento do Legislativo. O limite examinado pelos ministros foi a passagem da crítica sobre uma proposta para uma imputação considerada ofensiva à reputação de uma pessoa específica.
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde 2025
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025. O ex-deputado afirma que deixou o Brasil para se proteger do que chama de “perseguição” jurídica no país. Segundo as informações do caso, ele recebeu um green card, autorização de residência permanente nos Estados Unidos.
A permanência no exterior ocorre depois de mudanças em sua situação política. Eduardo Bolsonaro acabou cassado pela Câmara dos Deputados por excesso de faltas. A cassação interrompeu o exercício do mandato e ocorreu no contexto de sua ausência prolongada das atividades parlamentares.
A condenação agora analisada pelo STF se refere a fatos de 2021, quando ele ainda era deputado federal e fez as publicações que motivaram a ação de Tabata Amaral. A decisão trata especificamente do crime de difamação e da aplicação, ou não, da imunidade parlamentar às manifestações feitas nas redes sociais.
O que significa a condenação por difamação
A difamação é um crime contra a honra previsto na legislação brasileira. Em linhas gerais, ocorre quando alguém atribui a outra pessoa um fato que pode prejudicar sua reputação, ainda que a afirmação não corresponda à imputação de um crime. A análise considera o conteúdo divulgado, o contexto e o potencial de atingir a imagem da pessoa mencionada.
A pena anunciada pelo STF inclui detenção e multa. A detenção é uma modalidade de pena prevista no Código Penal e, em regra, possui tratamento diferente da reclusão quanto ao regime de cumprimento. A decisão também estabelece o valor financeiro a ser pago, mas o cumprimento de uma condenação depende das etapas processuais aplicáveis ao caso e das determinações judiciais posteriores.
O julgamento também reforça uma discussão recorrente na política brasileira: até onde vai a liberdade de expressão de autoridades eleitas, especialmente em redes sociais. Para a maioria do STF, o mandato não transforma qualquer declaração em ato protegido pela imunidade. A proteção constitucional está ligada ao exercício da função parlamentar e não impede a responsabilização por manifestações consideradas desvinculadas do debate legislativo ou ofensivas à honra.
Com o resultado, prevaleceu a interpretação de que as publicações de Eduardo Bolsonaro contra Tabata Amaral não foram apenas críticas a uma proposta política. A maioria dos ministros entendeu que o conteúdo atingiu a reputação da deputada e justificou a condenação por difamação.