Empresas de transporte interestadual poderão ser obrigadas a manter funcionários treinados para auxiliar pessoas idosas durante os procedimentos de embarque e desembarque. A medida está prevista no Projeto de Lei 2587/26, em análise na Câmara dos Deputados, e alcança os serviços de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário.
A proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa, legislação federal que reúne direitos e garantias destinados à população com 60 anos ou mais. O objetivo é reforçar, no deslocamento entre estados, a proteção, a segurança e o atendimento prioritário já previstos na legislação.
Como funcionaria a medida para pessoas idosas
Se for aprovada e transformada em lei, a regra exigirá que as empresas ofereçam profissionais preparados para acompanhar os passageiros idosos em etapas que podem representar maior risco, especialmente a entrada e a saída dos veículos, aeronaves e embarcações.
O auxílio poderá ser importante em situações como a localização da plataforma ou do portão de embarque, a identificação do ponto de parada, o acesso ao veículo e a descida após a chegada. A proposta, no entanto, ainda está em fase de análise e não cria, neste momento, uma obrigação imediata para as empresas de transporte.
O projeto foi apresentado pelo deputado licenciado Luciano Vieira (RJ). Na justificativa, o parlamentar afirma que o envelhecimento pode trazer limitações que aumentam a exposição a acidentes durante os deslocamentos.
“Os idosos, em razão de limitações inerentes ao envelhecimento, por exemplo, dos reflexos, da visão e da noção espacial, estão mais sujeitos a quedas, têm dificuldade em identificar os pontos de parada e são mais sujeitos a acidentes graves ao subir ou descer do transporte”, declarou o autor da proposta.
Por que embarque e desembarque são pontos de atenção
O embarque e o desembarque concentram diferentes tarefas em um curto espaço de tempo. O passageiro precisa localizar o local correto, lidar com bagagens, vencer degraus ou desníveis, manter o equilíbrio e respeitar o fluxo de outras pessoas. Em terminais maiores, também pode ser necessário percorrer longas distâncias até a plataforma, o portão ou a área de retirada de bagagem.
Para pessoas idosas com dificuldades de visão, reflexos reduzidos ou menor noção espacial, essas etapas podem exigir mais tempo e orientação. A proposta parte da ideia de que o atendimento especializado ajudaria a reduzir o risco de quedas e outros acidentes, além de facilitar o acesso ao serviço de transporte.
O texto também se relaciona ao princípio de atendimento prioritário previsto no Estatuto da Pessoa Idosa. A legislação estabelece uma série de direitos para garantir dignidade, respeito e proteção, mas o projeto busca detalhar uma responsabilidade das empresas em uma situação prática: o acompanhamento durante a entrada e a saída do transporte interestadual.
Quais empresas seriam alcançadas
O texto considera quatro modalidades de transporte que realizam viagens entre diferentes estados:
- Transporte aéreo: companhias e serviços relacionados a voos interestaduais;
- Transporte rodoviário: ônibus e demais serviços terrestres que fazem deslocamentos entre estados;
- Transporte ferroviário: viagens realizadas por trens em rotas interestaduais;
- Transporte aquaviário: embarcações usadas em deslocamentos entre estados.
A abrangência é relevante porque as condições de embarque mudam de acordo com o meio de transporte. Em aeroportos, por exemplo, o passageiro pode precisar passar por diferentes áreas e controles. Em rodoviárias, a dificuldade pode estar na localização da plataforma e no acesso ao ônibus. Já em estações ferroviárias e terminais aquaviários, podem existir escadas, rampas, passarelas, plataformas ou longos trajetos até o local de embarque.
Tramitação do Projeto de Lei 2587/26
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Na Câmara, a tramitação conclusiva permite que uma proposta seja votada diretamente pelas comissões, sem necessariamente passar pelo plenário, desde que sejam respeitadas as regras do processo legislativo e que não haja recurso ou outra condição que leve o texto à votação dos deputados em plenário. A análise ainda precisa verificar o conteúdo da medida, seus efeitos sobre o setor de transportes e sua compatibilidade com a Constituição e com as demais leis.
Mesmo com esse tipo de tramitação, o projeto não se transforma automaticamente em lei. Para entrar em vigor, ele precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Depois, ainda deverá seguir as etapas finais previstas no processo legislativo, incluindo a sanção ou eventual veto presidencial.
O que muda para o passageiro neste momento
Por enquanto, a proposta não altera os procedimentos de viagem nem cria um novo serviço obrigatório para as empresas. O texto ainda será examinado pelo Legislativo, e seu conteúdo poderá ser aprovado, modificado ou rejeitado durante a tramitação.
Até que haja uma eventual mudança na legislação, pessoas idosas que precisam de assistência devem verificar os canais de atendimento da empresa responsável pela viagem e solicitar, com antecedência, os serviços de acessibilidade disponíveis. A existência, a forma de solicitação e os procedimentos podem variar conforme o meio de transporte e a empresa.
Se aprovada, a medida poderá estabelecer um padrão mais claro de atendimento e atribuir às empresas a obrigação de contar com pessoal treinado para apoiar esse público nos momentos de maior vulnerabilidade. A discussão ocorre em um contexto de envelhecimento da população e de aumento da necessidade de serviços de transporte preparados para atender passageiros com diferentes condições de mobilidade, visão e orientação.