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Política

Projeto prevê livre parada e uso regulamentado de faixas exclusivas por táxis e carros de aplicativo

Redação Saiu Agora
21 de setembro de 2026 às 20:25
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O Projeto de Lei (PL) 1992/26, em análise na Câmara dos Deputados, prevê o direito de livre parada para embarque e desembarque de passageiros por táxis e carros de aplicativo que estejam em efetivo atendimento ao usuário. A proposta também autoriza a circulação desses veículos em faixas exclusivas destinadas ao transporte coletivo, desde que o acesso seja regulamentado pelos órgãos responsáveis pelo trânsito.

O texto ainda não está em vigor e não muda imediatamente as regras para motoristas ou passageiros. Para se tornar lei, o projeto terá de ser analisado pelas comissões da Câmara, aprovado pelos deputados e, depois, encaminhado ao Senado Federal. Só após a conclusão do processo legislativo e eventual sanção presidencial as novas regras poderão produzir efeitos nacionais.

O que o projeto muda para táxis e carros de aplicativo

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para considerar táxis e veículos de aplicativo como prestadores de serviço de utilidade pública durante a operação de transporte individual de passageiros. Na prática, o objetivo é reconhecer na legislação uma atividade que já faz parte da rotina de deslocamento nas cidades brasileiras.

O projeto estabelece duas medidas principais:

  • garantia de livre parada para embarque e desembarque quando o veículo estiver atendendo um passageiro;
  • possibilidade de circulação em faixas exclusivas de transporte coletivo, desde que exista regulamentação local ou específica do órgão de trânsito competente.

A expressão livre parada não significa autorização para estacionar por tempo indeterminado ou ocupar a via sem necessidade. O foco do texto é permitir a parada operacional necessária para que o passageiro entre ou saia do veículo, respeitando as regras que venham a ser definidas pelas autoridades de trânsito.

Uso de faixas exclusivas dependerá de regulamentação

As faixas exclusivas são espaços reservados principalmente para ônibus e outros veículos do transporte coletivo. Elas existem para reduzir o impacto dos congestionamentos sobre o serviço público, melhorar a regularidade das linhas e dar prioridade ao deslocamento de um número maior de passageiros.

Por isso, o PL 1992/26 não estabelece uma liberação automática e irrestrita para táxis e carros de aplicativo. O uso desses corredores deverá ser regulamentado e não poderá prejudicar a prioridade do transporte coletivo. A autoridade de trânsito também poderá restringir ou impedir o acesso quando houver justificativa técnica.

Esse ponto deixa espaço para que cada cidade considere as próprias características de mobilidade. Uma regra adequada para uma avenida com baixa circulação de ônibus pode não ser conveniente em um corredor de alta demanda. A análise poderá levar em conta fatores como volume de tráfego, horários de pico, segurança viária, operação das linhas de ônibus e necessidade de embarque e desembarque.

Decisão continuará dependendo das autoridades locais

Mesmo que o projeto seja aprovado, a aplicação prática não será idêntica em todo o país. Os municípios e demais órgãos responsáveis pelo trânsito continuarão com papel importante na definição de horários, trechos, condições de acesso e eventuais restrições.

Essa previsão busca evitar que a autorização para carros de aplicativo e táxis provoque perda de velocidade dos ônibus ou comprometa políticas locais de mobilidade urbana. A proposta, portanto, combina uma autorização prevista na legislação federal com a possibilidade de controle técnico por parte das administrações responsáveis pelas vias.

Justificativa do autor do projeto

O autor da proposta, o deputado licenciado Vanderlan Alves (CE), afirma que a legislação precisa acompanhar as mudanças ocorridas no transporte urbano com a expansão das plataformas digitais e a transformação dos hábitos de deslocamento.

“As medidas ajustam a legislação de trânsito às novas realidades tecnológicas, sociais e econômicas, conferindo maior racionalidade, eficiência e inclusão aos deslocamentos urbanos”, disse Alves.

Na justificativa, o parlamentar também classificou a iniciativa como “moderna, equilibrada e de elevado interesse público”. Segundo ele, a intenção é melhorar a mobilidade urbana sem comprometer a estrutura do transporte coletivo.

Impacto para passageiros, motoristas e cidades

Para os passageiros, a mudança pode facilitar o embarque e o desembarque em áreas onde a parada é hoje dificultada pelo fluxo de veículos ou pela falta de espaço junto ao meio-fio. Isso pode ser especialmente relevante para pessoas com deficiência, idosos, usuários com crianças e passageiros que precisam acessar locais de grande movimento.

Para motoristas de táxi e de aplicativo, a regulamentação pode reduzir situações de parada improvisada, que aumentam o risco de acidentes, bloqueiam faixas de circulação ou geram conflitos com outros condutores. No entanto, o direito dependerá do cumprimento das condições definidas pelo poder público e não elimina a necessidade de observar sinalização, segurança e regras de circulação.

Para as cidades, a principal tarefa será equilibrar diferentes interesses. Táxis, carros de aplicativo, ônibus, motocicletas, bicicletas, pedestres e veículos particulares disputam o mesmo espaço urbano. Qualquer autorização de circulação em faixas exclusivas precisará ser acompanhada de avaliação sobre os efeitos no transporte coletivo e no trânsito em geral.

Próximas etapas da tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo, modalidade em que a proposta pode ser aprovada diretamente pelas comissões, sem passar necessariamente por votação no plenário da Câmara, salvo se houver recurso ou outra hipótese prevista no processo legislativo.

A análise será feita pelas seguintes comissões:

  • Comissão de Viação e Transportes, responsável por avaliar os aspectos ligados à circulação, ao trânsito e à mobilidade;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que examina a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa do texto.

Depois da análise na Câmara, o projeto ainda precisará ser aprovado pelo Senado. Caso haja alterações, o texto poderá retornar à Câmara para nova avaliação. A proposta só se transformará em lei após a conclusão de todas essas etapas e a sanção presidencial.

Até lá, permanecem válidas as regras atuais do Código de Trânsito Brasileiro e as normas definidas pelos órgãos municipais e estaduais de trânsito. A eventual mudança, portanto, dependerá não apenas da aprovação do PL 1992/26, mas também da regulamentação necessária para definir como táxis e carros de aplicativo poderão parar e circular em cada local.

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