Produtores rurais poderão ter critérios específicos para obter gratuidade da Justiça em processos relacionados a dívidas, financiamentos e contratos do setor agropecuário. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 1917/26, em análise na Câmara dos Deputados, e pode alcançar agricultores de Alfenas e de outros municípios do Sul de Minas caso seja aprovada pelo Congresso.
A proposta trata de situações em que o produtor precisa recorrer ao Judiciário para pedir a prorrogação de crédito rural, renegociar débitos, revisar contratos ou discutir financiamentos ligados à produção. O texto também abrange dívidas contraídas com bancos, fornecedores, cooperativas, concessionárias e outros agentes da cadeia produtiva.
Projeto considera dificuldades enfrentadas no campo
O benefício poderá ser solicitado em ações judiciais relacionadas a diferentes modalidades de obrigação do setor agropecuário, incluindo as Cédulas de Produto Rural (CPR). A CPR é um título usado para formalizar a promessa de entrega de produtos rurais ou o pagamento correspondente, sendo uma das formas comuns de financiamento e comercialização da produção.
O autor do projeto, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), afirma que a proposta busca garantir que o produtor tenha acesso à Justiça sem comprometer a continuidade da atividade rural e o sustento da família.
“O produtor rural pode ser dono de uma área valiosa, mas não possuir recursos para arcar com as despesas de um processo sem comprometer a continuidade da atividade e o sustento da família”, declarou o parlamentar.
A justificativa considera uma característica comum do patrimônio rural: boa parte dos recursos do produtor pode estar aplicada em terras, máquinas, instalações, animais ou lavouras. Esses bens podem ter valor elevado, mas não necessariamente representam dinheiro disponível para pagar custas judiciais, honorários e outras despesas imediatas.
Quando a falta de recursos poderá ser presumida
Pelo texto, a insuficiência financeira do produtor será presumida em algumas situações consideradas relevantes para a atividade agrícola. A presunção não significa que todos os pedidos serão automaticamente aceitos, mas cria uma regra específica para a análise judicial desses casos.
- Frustração de safra, causada por fatores que comprometam a produção esperada;
- Dificuldade de comercialização dos produtos rurais;
- Estado de calamidade pública no município onde está localizado o imóvel rural;
- Custas processuais iguais ou superiores a 10% da renda líquida anual do produtor.
A frustração de safra pode reduzir a receita justamente no período em que permanecem despesas com insumos, trabalhadores, arrendamento, combustível, manutenção, crédito e impostos. Já a dificuldade de comercialização pode ocorrer quando o produtor não consegue vender a produção nas condições esperadas, seja por queda de preços, problemas logísticos ou redução da demanda. O projeto, no entanto, não detalha na fonte quais documentos ou provas deverão ser apresentados para demonstrar cada situação.
Valor da terra não impedirá pedido de gratuidade
Um dos pontos centrais do PL 1917/26 é estabelecer que a existência de patrimônio imobilizado, como terras, não será suficiente, por si só, para afastar a necessidade financeira. Na prática, o projeto diferencia patrimônio acumulado de renda disponível.
Essa previsão é relevante para proprietários rurais que possuem uma área valorizada, mas enfrentam falta de caixa para manter a produção ou pagar as despesas de um processo. O texto também alcança situações em que os custos judiciais poderiam pressionar ainda mais o orçamento da propriedade e da família.
Caso o juiz indefira o pedido de gratuidade integral, a proposta estabelece que as custas judiciais deverão ficar limitadas a 1% do valor da causa. Esse limite funcionaria como uma alternativa para reduzir o impacto financeiro do processo, sem obrigar necessariamente o produtor a obter a isenção total.
Relação com o Código de Processo Civil
A proposta prevê regras alinhadas ao Código de Processo Civil (CPC), legislação que reúne as normas gerais para o andamento de processos civis no Brasil. Entre outros temas, o CPC trata do acesso à Justiça e da possibilidade de concessão da gratuidade para quem não tem condições de pagar as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
O PL 1917/26 cria critérios direcionados à realidade do produtor rural e às oscilações próprias da atividade agropecuária. A intenção é oferecer parâmetros mais objetivos para processos que envolvam crédito rural, contratos de financiamento e dívidas relacionadas à produção.
Mesmo com a aprovação do projeto, a gratuidade não representaria uma autorização para deixar de pagar a dívida discutida no processo. O benefício se refere às despesas judiciais. A existência, a validade, o prazo e as condições do débito continuariam sendo analisados no processo específico, conforme o caso.
Próximas etapas no Congresso
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, por três comissões da Câmara dos Deputados:
- Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
- Comissão de Finanças e Tributação;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Na tramitação em caráter conclusivo, a proposta pode ser analisada e votada pelas comissões responsáveis, sem passar necessariamente pelo plenário da Câmara. Ainda assim, há situações previstas nas regras legislativas que podem levar o texto à votação em plenário. Depois da Câmara, o projeto ainda precisará ser aprovado pelo Senado Federal para seguir à etapa de sanção e, somente então, transformar-se em lei.
Até a conclusão desse processo, continuam valendo as regras atuais da gratuidade da Justiça previstas na legislação processual. Produtores de Alfenas e região que enfrentem problemas com crédito rural, financiamentos ou renegociação de dívidas devem buscar orientação jurídica para avaliar o caso concreto e os documentos necessários.