Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende criar uma etapa de auditoria pública dos currículos apresentados por indicados a cargos de diretoria e do conselho de administração das agências reguladoras federais. A proposta determina que os documentos usados para comprovar a formação e a experiência profissional dos escolhidos sejam divulgados na internet por pelo menos 30 dias antes da sabatina no Senado Federal.
Durante esse período, qualquer cidadão poderá questionar a veracidade das informações apresentadas. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 3114/26, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT). O texto ainda não virou lei e precisa passar pela análise das comissões da Câmara, além de ser aprovado pelo Senado.
Como funcionaria a auditoria dos indicados
As agências reguladoras são órgãos responsáveis por fiscalizar e disciplinar setores considerados estratégicos ou de interesse público. Elas podem atuar, por exemplo, na definição de regras, no acompanhamento de contratos, na fiscalização de empresas e na proteção do equilíbrio entre consumidores e prestadores de serviços. Por isso, seus dirigentes tomam decisões com impacto sobre empresas, usuários e investimentos.
O projeto estabelece que a nomeação para os cargos de direção e para o conselho de administração só poderá ocorrer se o indicado cumprir, ao mesmo tempo, uma série de exigências. A ideia é tornar pública a relação entre a trajetória profissional do escolhido e as funções que ele deverá exercer.
- Comprovação de reputação ilibada e de notório conhecimento na área de atuação da agência;
- Experiência mínima de dez anos no setor regulado, em atividades acadêmicas, empresariais ou de fiscalização;
- Ficha limpa em relação a crimes contra a administração pública e atos de improbidade administrativa;
- Apresentação integral e detalhada do currículo, acompanhada dos documentos que comprovem as informações.
Na prática, não bastaria apresentar uma lista de cargos, cursos ou atividades profissionais. O indicado teria de disponibilizar os documentos correspondentes, permitindo que a sociedade, jornalistas, entidades e órgãos de controle comparem as informações declaradas com as provas apresentadas.
Relatório técnico e participação da sociedade
Além da divulgação dos documentos, o texto obriga o governo federal a publicar um relatório técnico sobre a compatibilidade entre a formação acadêmica, a experiência profissional do escolhido e as atribuições do cargo. Esse relatório deverá explicar por que o indicado estaria qualificado para exercer a função na agência.
A proposta também prevê a possibilidade de fiscalização pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU é o órgão responsável por auxiliar o Congresso Nacional no controle externo da administração pública federal. Entre suas atribuições está a análise da aplicação de recursos e da regularidade de atos administrativos, dentro das competências previstas na legislação.
Com a abertura dos documentos por 30 dias, o controle não ficaria restrito ao momento da sabatina no Senado. A sabatina é a fase em que os senadores fazem perguntas ao indicado antes de votar sua aprovação. Pelo projeto, a sociedade teria uma janela anterior para apontar possíveis inconsistências, omissões ou informações que precisassem ser esclarecidas.
Projeto mira indicações consideradas políticas
Segundo o autor, a proposta busca evitar que cargos de natureza técnica sejam preenchidos apenas por critérios políticos. A discussão envolve uma questão recorrente na administração pública: como garantir que pessoas indicadas para órgãos reguladores tenham conhecimento e experiência suficientes para tomar decisões independentes e tecnicamente fundamentadas.
Em defesa do projeto, José Medeiros afirmou: “Em diversos momentos da história brasileira, governos de diferentes orientações ideológicas foram criticados por indicações consideradas excessivamente políticas. O mecanismo amplia a transparência, a legitimidade, o controle social e a segurança institucional”.
O texto não elimina a participação política prevista no processo de escolha, que envolve a indicação do governo e a análise do Senado. A mudança proposta é criar critérios adicionais de comprovação e publicidade antes da votação. O objetivo é fazer com que a qualificação do indicado possa ser examinada de forma mais ampla e documentada.
Falsidade no currículo pode levar à exoneração
O projeto prevê consequências caso sejam comprovadas falsidade ou omissão relevante nas informações apresentadas. Nessa situação, o ato de indicação seria anulado e o dirigente poderia ser exonerado. Também ficaria sujeito a responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal, conforme a natureza da irregularidade.
A previsão amplia o peso jurídico das informações fornecidas durante o processo de escolha. A exigência de documentos comprobatórios pretende reduzir o risco de currículos incompletos ou incompatíveis com as atribuições do cargo. Ainda assim, a aplicação das penalidades dependeria da comprovação da irregularidade pelos órgãos competentes e do respeito ao devido processo legal.
Próximas etapas de tramitação
O PL 3114/26 será analisado inicialmente pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A análise em caráter conclusivo permite que a proposta seja votada nas comissões, sem necessariamente passar pelo plenário da Câmara, desde que não haja recurso ou outra hipótese que leve o texto à votação dos deputados.
- Exame pela Comissão de Administração e Serviço Público;
- Análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania;
- Eventual votação no plenário da Câmara, caso haja recurso ou previsão regimental;
- Envio ao Senado Federal, se aprovado pelos deputados;
- Sanção presidencial, em caso de aprovação nas duas Casas do Congresso.
Como a proposta ainda está em fase de análise, o texto pode ser alterado durante a tramitação. Se for aprovado sem mudanças que exijam nova votação, as regras de divulgação dos currículos, participação social e comprovação da experiência passariam a fazer parte do processo de escolha dos dirigentes das agências reguladoras federais.