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Política

Projeto prevê acolhimento obrigatório para mulheres após licença-maternidade

Redação Saiu Agora
28 de setembro de 2026 às 22:52
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Empresas com 20 ou mais funcionários poderão ser obrigadas a adotar medidas de acolhimento e reintegração para trabalhadoras que retornam da licença-maternidade. A previsão está no Projeto de Lei 2307/26, em análise na Câmara dos Deputados, e tem como objetivo reduzir o risco de demissões e garantir a permanência das mães no mercado de trabalho.

A proposta, de autoria da deputada Denise Pessôa (PT-RS), estabelece que a empresa deverá organizar um programa de retorno para a profissional afastada. Entre as medidas previstas está a realização de uma entrevista de alinhamento logo no retorno às atividades.

Como funcionaria o acolhimento após a licença-maternidade

O encontro entre a trabalhadora e a empresa deverá servir para atualizar a profissional sobre mudanças ocorridas durante sua ausência e esclarecer quais serão suas responsabilidades a partir da retomada do trabalho. A ideia é evitar que a empregada volte sem informações sobre a organização ou seja colocada em uma função diferente sem diálogo prévio.

De acordo com o texto, a entrevista deverá tratar de pontos como:

  • definição ou atualização das tarefas da trabalhadora;
  • alinhamento do escopo de atuação e das responsabilidades;
  • informações sobre mudanças na estrutura ou nas rotinas da empresa;
  • retomada das atividades com preservação das condições contratadas.

O projeto também prevê a preservação do cargo ocupado antes da licença, da função exercida e da carga horária contratada. Essas condições só poderão ser alteradas em situações específicas: por recomendação médica, por solicitação expressa da empregada ou por meio de negociação coletiva.

Proposta busca combater discriminação contra mães

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 9.029/95. A CLT reúne as principais regras das relações de trabalho no país. Já a Lei 9.029/95 proíbe práticas discriminatórias para admissão ou permanência no emprego.

Se o texto avançar, a maternidade passará a aparecer expressamente entre os motivos que não podem justificar tratamento discriminatório na relação de trabalho. Na prática, a medida pretende reforçar a proteção de mulheres que podem enfrentar perda de espaço profissional, mudança injustificada de função ou desligamento depois do retorno da licença.

A proposta também determina que as empresas organizem suas rotinas para incentivar a retenção e a valorização de funcionárias com filhos. A obrigação não ficaria limitada ao período de estabilidade provisória: o texto prevê ações de permanência e valorização mesmo depois do fim desse prazo.

Estabilidade atual é considerada insuficiente

Hoje, a trabalhadora gestante tem estabilidade provisória até cinco meses depois do parto. Esse período impede a demissão sem justa causa dentro do intervalo previsto, mas não elimina todos os riscos enfrentados pela mulher na volta ao emprego. Para a autora do projeto, a proteção existente não é suficiente para assegurar a manutenção das mães no mercado de trabalho.

“A maternidade não pode representar obstáculo à permanência da mulher no mercado de trabalho”, afirmou a deputada Denise Pessôa.

O debate envolve uma etapa delicada da vida profissional. Durante a licença, a empresa pode passar por mudanças de gestão, reorganização de equipes, adoção de novas ferramentas ou redefinição de tarefas. Sem um processo de retorno, a trabalhadora pode encontrar dificuldades para recuperar informações, acompanhar alterações e retomar a rotina. O projeto tenta transformar esse momento em uma obrigação formal de diálogo e planejamento.

O que muda para empresas e trabalhadoras

Para as empresas alcançadas pela proposta, o cumprimento das regras exigiria a criação de procedimentos internos para receber as profissionais que retornam da licença-maternidade. Isso poderia envolver o registro da entrevista de alinhamento, a atualização sobre mudanças organizacionais e o respeito à função e à jornada previstas no contrato.

Para as trabalhadoras, a medida representaria uma garantia adicional de que o retorno não será tratado apenas como uma volta administrativa. A empresa teria de considerar a reintegração profissional, fornecer informações e manter, como regra, as condições anteriores de trabalho.

O texto não elimina a possibilidade de mudanças. Elas continuariam permitidas quando houver recomendação médica, pedido da própria empregada ou negociação coletiva. A previsão busca diferenciar alterações justificadas e acordadas de mudanças impostas unilateralmente após o afastamento.

Tramitação do Projeto de Lei 2307/26

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse tipo de tramitação, o projeto pode ser aprovado no âmbito das comissões, sem necessidade de votação no plenário da Câmara, salvo as situações previstas nas regras legislativas, como a apresentação de recurso.

Mesmo que avance nas comissões, o projeto ainda não terá força de lei. Para entrar em vigor, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de passar pelas etapas finais do processo legislativo.

Até a conclusão dessa tramitação, as regras atuais continuam valendo. O Projeto de Lei 2307/26 representa uma tentativa de ampliar a proteção já existente e estabelecer deveres específicos para o retorno ao trabalho, especialmente em empresas com maior número de funcionários.

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