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Política

Projeto obriga identificação de capacidade e riscos em galões de combustíveis

Redação Saiu Agora
29 de setembro de 2026 às 19:01
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Galões, tambores e outros recipientes usados para armazenar, transportar, vender ou utilizar combustíveis líquidos poderão ter de exibir informações padronizadas sobre capacidade, volume seguro e riscos de segurança. A mudança está prevista no Projeto de Lei 2456/26, apresentado à Câmara dos Deputados pelo deputado Pastor Gil (PL-MA).

A proposta estabelece que a capacidade volumétrica nominal dos recipientes seja indicada de forma visível, permanente, legível e inapagável, sempre expressa em litros. A regra alcançaria embalagens utilizadas para gasolina, etanol, óleo diesel, querosene, combustíveis marítimos e de aviação, além de outros derivados de petróleo e biocombustíveis.

O que o projeto prevê para os recipientes de combustível

Além da capacidade total, os galões e demais embalagens deverão apresentar informações que ajudem a evitar erros de uso e situações de risco. O texto prevê a inclusão de:

  • indicação da capacidade volumétrica nominal, em litros;
  • volume máximo seguro para armazenamento ou transporte;
  • identificação do combustível contido no recipiente;
  • símbolos de segurança;
  • advertências sobre risco de incêndio e explosão.

Na prática, a medida pretende impedir que um recipiente seja utilizado sem que o consumidor, o trabalhador ou o responsável pelo transporte consiga identificar claramente quanto produto ele comporta, qual combustível está armazenado e quais cuidados devem ser adotados. A proposta também busca reduzir a possibilidade de confusão entre líquidos inflamáveis com características diferentes.

Quem terá de cumprir as novas regras

O projeto amplia a responsabilidade ao longo de toda a cadeia. Fabricantes, importadores e comerciantes deverão produzir, distribuir e vender apenas embalagens que atendam aos padrões definidos. A exigência também alcançará quem utiliza esses recipientes no dia a dia.

  • postos de combustíveis;
  • transportadores;
  • indústrias;
  • propriedades rurais;
  • outros usuários de recipientes destinados a combustíveis líquidos.

Se a proposta for aprovada e entrar em vigor, esses setores terão de substituir ou deixar de utilizar embalagens sem identificação adequada, conforme os prazos e critérios que ainda dependeriam da regulamentação. O texto apresentado, por si só, não representa uma regra já válida em todo o país.

Inmetro, ANP e bombeiros terão funções na fiscalização

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) deverá regulamentar os padrões técnicos de medição e identificação. O órgão atua na definição e no controle de requisitos relacionados à qualidade, à segurança e à conformidade de produtos e serviços. Nesse caso, sua participação seria importante para estabelecer como a capacidade deve ser medida e apresentada nas embalagens.

A fiscalização ficaria dividida entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e os Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal. A ANP é responsável por regular e fiscalizar atividades ligadas à produção, ao transporte, à distribuição, à comercialização e ao abastecimento de combustíveis no país. Já os bombeiros atuam na prevenção e na fiscalização de condições de segurança contra incêndios e outros riscos em diferentes ambientes.

A combinação dos órgãos permitiria verificar tanto a regularidade das informações presentes nos recipientes quanto as condições de armazenamento, transporte e utilização dos produtos inflamáveis.

Justificativa cita fraudes, armazenamento clandestino e acidentes

Na justificativa, o deputado Pastor Gil afirma que a falta de identificação clara pode facilitar uma série de problemas. Segundo ele, essa situação favorece “fraudes comerciais, desvios de combustíveis, armazenamento clandestino, transporte irregular, adulteração volumétrica, acidentes domésticos e industriais, além de incêndios e explosões”.

O parlamentar também relaciona a proposta ao aumento do uso de recipientes móveis pela população. De acordo com Pastor Gil, “em razão dos altos custos da gasolina, etanol e óleo diesel, tornou-se cada vez mais comum a aquisição e o armazenamento de combustíveis em galões e recipientes diversos”.

O armazenamento fora de instalações preparadas pode aumentar os riscos quando o recipiente não é adequado, quando o volume ultrapassa o limite seguro ou quando o combustível fica próximo de fontes de calor, faíscas e chamas. A identificação obrigatória, no entanto, seria uma das medidas de prevenção e não substitui as demais exigências de segurança aplicáveis a cada atividade.

Relação com o direito à informação do consumidor

A proposta também é apresentada como uma forma de reforçar a transparência na relação de consumo. O Código de Defesa do Consumidor já reconhece como direito básico o acesso a informações adequadas e claras sobre produtos e serviços, incluindo a especificação correta de suas características.

A indicação da capacidade em litros pode ajudar o comprador a conferir se o recipiente corresponde ao volume anunciado. A informação sobre o combustível armazenado e o limite máximo seguro também pode reduzir o risco de uso inadequado, especialmente em propriedades rurais, oficinas, empresas de transporte, estabelecimentos comerciais e residências.

Projeto ainda depende de análise no Congresso

Como se trata de um projeto de lei apresentado à Câmara dos Deputados, o texto ainda precisa seguir o processo legislativo antes de produzir efeitos gerais. A proposta poderá ser analisada pelas comissões responsáveis, receber emendas, passar por votação e, conforme o caso, seguir para o Senado e para sanção presidencial.

Também será necessário definir, caso a medida avance, os padrões técnicos, os prazos de adaptação, as penalidades e a forma de fiscalização. Esses detalhes são importantes porque a regra envolveria desde a fabricação das embalagens até o uso final por consumidores e empresas.

O objetivo central do PL 2456/26 é criar um padrão nacional de identificação para recipientes de combustíveis. A iniciativa combina preocupação com segurança, controle comercial e informação ao consumidor, mas sua aplicação dependerá da aprovação do Congresso e da regulamentação dos órgãos competentes.

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