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Política

Projeto do governo prevê crimes para exploração e publicidade de bets

Redação Saiu Agora
28 de setembro de 2026 às 19:46
Projeto do governo prevê crimes para exploração e publicidade de bets
Foto: Divulgação
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O Congresso Nacional recebeu o PL 5.477/2026, projeto de lei do Poder Executivo que transforma em crime a exploração, a divulgação e o apoio financeiro às chamadas bets, nome dado às plataformas de apostas de quota fixa. A proposta foi apresentada no mesmo dia em que a Presidência da República editou a MP 1.394/2026, medida provisória que proibiu provisoriamente esse tipo de aposta no Brasil.

As duas iniciativas têm efeitos diferentes. A medida provisória já produz efeitos, embora ainda dependa da análise do Congresso para continuar válida de forma permanente. Já o projeto que cria os crimes precisa ser aprovado pelos parlamentares e sancionado para entrar em vigor. Até lá, as condutas descritas no texto do projeto ainda não podem ser punidas com base nesses novos tipos penais.

O que o projeto pretende criminalizar

O texto apresentado pelo governo busca atingir não apenas as empresas que operam plataformas de apostas, mas também pessoas e negócios que ajudam a atividade a funcionar. A estratégia considera a forma como as bets atuam no ambiente digital, por meio de publicidade, captação de usuários, uso de dados e sistemas de pagamento.

Ao todo, o projeto descreve cinco condutas criminosas:

  • Explorar ou operar apostas de quota fixa, com pena de quatro a seis anos de reclusão e multa;
  • Divulgar apostas ou captar apostadores, com pena de dois a quatro anos de reclusão e multa;
  • Usar dados pessoais para atrair apostadores, com pena de dois a quatro anos de reclusão e multa;
  • Facilitar financeiramente a exploração das apostas, também com pena de dois a quatro anos e multa;
  • Fornecer aplicação de internet para a realização das apostas, com pena de dois a quatro anos e multa, além de agravantes em situações específicas.

Na prática, a proposta tenta alcançar uma cadeia mais ampla do que a empresa responsável pelo site ou aplicativo. Influenciadores, intermediários, operadores financeiros e fornecedores de tecnologia poderão ser enquadrados, caso participem das condutas previstas e o projeto seja aprovado sem mudanças relevantes.

Penas maiores em situações consideradas mais graves

O projeto prevê aumento de pena quando a atividade envolver jogos de azar on-line, como o conhecido Tigrinho, ou quando houver exploração de informações sensíveis dos usuários. O texto também trata como mais grave o uso de mecanismos destinados a proteger públicos vulneráveis.

Entre as situações que podem levar ao aumento da punição estão:

  • uso de dados de saúde que permitam identificar ou inferir transtornos relacionados a jogos;
  • utilização do histórico de apostas de uma pessoa para estimular novas apostas;
  • emprego de informações de crianças e adolescentes na captação de usuários;
  • burlas nos mecanismos de verificação de idade ou localização do apostador;
  • recebimento de percentual sobre o valor apostado ou sobre as perdas dos usuários pelo responsável pela divulgação.

O uso de dados pessoais é um dos pontos centrais da proposta. A preocupação é impedir que plataformas ou divulgadores identifiquem pessoas mais propensas a apostar e direcionem publicidade para quem já apresenta histórico de perdas, comportamento compulsivo ou possível transtorno relacionado ao jogo.

Investigação ficará com a Polícia Federal

De acordo com o texto, os crimes serão considerados praticados contra o interesse da União. Com isso, a investigação ficará sob responsabilidade da Polícia Federal e o julgamento caberá à Justiça Federal. Essa definição busca concentrar a apuração de casos que podem envolver empresas sediadas fora do país, operações digitais, circulação de dinheiro entre diferentes instituições e uso de plataformas acessíveis em várias regiões.

A classificação também pode facilitar a atuação contra redes que não funcionam em um único endereço físico. Como as apostas são oferecidas por sites, aplicativos, redes sociais e sistemas de pagamento, a investigação pode exigir o rastreamento de dados digitais, contas, anúncios e transações financeiras.

Multas devem considerar o lucro obtido

O projeto determina que, na definição das multas, seja considerada a vantagem econômica obtida pelo responsável. A regra pretende evitar que a penalidade seja irrelevante diante do faturamento ou do valor movimentado pelas apostas.

Esse critério poderá alcançar não apenas o dinheiro recebido diretamente pela plataforma, mas também ganhos obtidos com publicidade, comissão, captação de usuários ou participação nas perdas dos apostadores, conforme a conduta investigada. O valor final, contudo, dependerá da aplicação da lei e da análise de cada caso pelas autoridades responsáveis.

Diferença entre a medida provisória e o projeto de lei

A MP 1.394/2026 é uma medida provisória, instrumento usado pelo governo em situações que exigem aplicação imediata. Por isso, a proibição das bets prevista no texto começou a valer de forma provisória. Para permanecer em vigor, porém, a medida precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso dentro do processo legislativo próprio.

O PL 5.477/2026 segue outro caminho. Ele cria crimes e penas, tema que depende de aprovação legislativa. Mesmo com a proibição provisória em vigor, as novas punições criminais só poderão ser aplicadas depois que a proposta for aprovada, sancionada e publicada como lei.

A diferença é importante para o cidadão. Uma atividade pode estar sujeita a uma proibição administrativa ou regulatória e, ainda assim, não configurar automaticamente um dos crimes previstos no projeto. A responsabilização criminal exige que a conduta esteja definida em lei e que sejam comprovados os elementos do crime.

Próximos passos no Congresso

O projeto agora deverá tramitar na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, conforme as regras aplicáveis às propostas do Executivo. Durante a análise, os parlamentares poderão apresentar emendas, alterar penas, modificar a definição das condutas ou incluir novas regras.

Depois da votação nas duas Casas, o texto seguirá para sanção ou veto presidencial. Somente após a conclusão desse processo será possível saber o formato definitivo das punições e o alcance das medidas contra operadores, divulgadores, financiadores e empresas de tecnologia.

O governo afirma que a proposta foi elaborada para enfrentar os diferentes meios usados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital. O debate deverá envolver segurança dos consumidores, proteção de crianças e adolescentes, uso de dados pessoais, publicidade on-line e fiscalização de operações financeiras ligadas às apostas.

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