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Política

Projeto cria regras para apreensão e perdimento de veículos e cargas em infrações agropecuárias

Redação Saiu Agora
28 de setembro de 2026 às 20:17
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O Projeto de Lei (PL) 1928/26 estabelece regras para a apreensão, o processo administrativo de perdimento e a destinação de veículos, embarcações, aeronaves, mercadorias e outros bens usados em infrações contra a defesa agropecuária federal. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta alcança operações realizadas em portos, aeroportos, postos de fronteira, recintos alfandegados e demais vias do território nacional.

O texto trata de situações que podem envolver a entrada, o transporte ou a circulação de produtos sem documentação exigida, adulterados, fraudados ou proibidos. A justificativa é reforçar o controle sanitário e proteger a saúde pública, o meio ambiente e a sanidade dos rebanhos e das plantações.

Quando a apreensão poderá ocorrer

Pelo projeto, a apreensão terá caráter cautelar. Isso significa que ela poderá ser adotada antes da conclusão definitiva do processo administrativo, como medida preventiva para impedir que uma carga ou um meio de transporte continue circulando enquanto os fatos são apurados.

Entre as situações previstas estão:

  • falta de documentos exigidos pela legislação de defesa agropecuária;
  • suspeita de fraude ou adulteração de produtos;
  • introdução ou transporte de mercadoria proibida;
  • risco à saúde pública;
  • ameaça ao meio ambiente ou à sanidade animal e vegetal.

A defesa agropecuária reúne as ações de prevenção, fiscalização e controle de doenças, pragas e produtos que possam afetar animais, plantas ou consumidores. Na prática, esse trabalho envolve a verificação de cargas, documentos, origem e condições de transporte de produtos agropecuários, especialmente em pontos de entrada e saída do país.

Perda definitiva dependerá de comprovação

A apreensão, segundo a proposta, não significará automaticamente a perda definitiva do bem. Para que um veículo, uma embarcação ou uma aeronave seja declarado perdido em favor da União, será necessário comprovar que houve uso intencional no ilícito ou má-fé do responsável.

Essa exigência busca diferenciar quem participa conscientemente da infração de terceiros que possam ter sido envolvidos sem conhecimento do problema. A regra também pretende proteger proprietários, transportadores ou outros interessados que demonstrem boa-fé e não tenham contribuído para a irregularidade.

O perdimento é uma sanção administrativa que transfere definitivamente o bem para a União depois da conclusão do procedimento previsto. O projeto procura dar mais segurança jurídica a esse processo, definindo os critérios para a apreensão, a apuração da responsabilidade e a destinação do material.

“Trata-se de iniciativa que combina proteção sanitária, eficiência administrativa, segurança jurídica e fortalecimento institucional da defesa agropecuária federal”, afirma o deputado Messias Donato (União-ES), autor da proposta.

O que poderá acontecer com os bens apreendidos

Se o perdimento for declarado de forma definitiva, os bens poderão receber diferentes destinações. A prioridade prevista no projeto é o aproveitamento pela própria administração federal, especialmente em atividades de fiscalização agropecuária.

Também estão previstas as seguintes possibilidades:

  • incorporação ao patrimônio da administração federal;
  • doação a órgãos públicos;
  • realização de leilão;
  • destruição ou inutilização, quando não houver possibilidade segura de aproveitamento.

A destinação dependerá das características do bem e das circunstâncias da infração. Um veículo, por exemplo, poderá ser incorporado por um órgão público ou encaminhado a leilão, desde que atendidas as condições legais. Já uma carga que represente ameaça sanitária pode não ter qualquer possibilidade de reaproveitamento.

Produtos com risco sanitário

Em situações consideradas de risco sanitário, o texto permite determinar a destruição, a inutilização ou a devolução imediata do produto. A medida busca evitar que mercadorias potencialmente perigosas permaneçam armazenadas ou sejam colocadas novamente em circulação.

Esse ponto é relevante porque produtos de origem animal ou vegetal podem carregar doenças, pragas ou contaminantes capazes de atingir outros rebanhos, lavouras e consumidores. A retirada rápida de itens proibidos ou irregulares é uma das formas de reduzir a possibilidade de disseminação desses riscos.

Tramitação do projeto na Câmara

O PL 1928/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A análise por essas comissões permitirá avaliar diferentes aspectos da proposta. A Comissão de Saúde deverá examinar os possíveis efeitos sobre a proteção da população. A comissão responsável pela agricultura analisará a relação com a produção e a fiscalização agropecuária. Finanças e Tributação verificará eventuais impactos orçamentários e financeiros, enquanto a Comissão de Constituição e Justiça avaliará a compatibilidade do texto com a legislação e a Constituição.

O regime conclusivo permite que o projeto seja aprovado pelas comissões sem precisar, em regra, passar por votação no plenário da Câmara, salvo se houver recurso ou outra hipótese prevista nas regras legislativas. Ainda assim, a proposta também terá de ser aprovada pelo Senado Federal antes de seguir para a sanção presidencial. Portanto, o texto ainda não é lei e pode sofrer alterações durante a tramitação.

Impacto para transportadores, empresas e proprietários

Se aprovado, o projeto poderá aumentar a previsibilidade das ações de fiscalização em áreas de fronteira, alfândegas e corredores de transporte. Para empresas e transportadores, a principal consequência será a necessidade de manter a documentação regular e demonstrar a origem e a conformidade das mercadorias transportadas.

Ao mesmo tempo, a exigência de comprovação de intenção ou má-fé para o perdimento definitivo dos meios de transporte cria uma proteção expressa para terceiros de boa-fé. A medida busca equilibrar o combate ao transporte de produtos irregulares com o direito de propriedade de quem não participou conscientemente da infração.

O alcance final da proposta dependerá do texto aprovado pelo Congresso, da regulamentação posterior e da forma como os órgãos responsáveis aplicarão as novas regras. Até a conclusão da tramitação, continuam valendo os procedimentos previstos na legislação atualmente em vigor.

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