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Política

Projeto cria regras para anúncios de emprego e combate ao tráfico de pessoas

Redação Saiu Agora
21 de setembro de 2026 às 20:56
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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados quer impor novas regras para plataformas digitais que divulgam anúncios de emprego no Brasil. A proposta estabelece medidas de transparência, prevenção a fraudes e combate ao aliciamento de trabalhadores, prática que pode estar ligada ao tráfico de pessoas. O texto alcança páginas de internet, aplicativos e redes sociais com mais de 1 milhão de usuários mensais ativos no país, mesmo que essas empresas tenham sede ou constituição jurídica no exterior.

O Projeto de Lei 1636/26, de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), ainda não é uma lei. Antes de entrar em vigor, ele terá de passar pela Câmara e pelo Senado, além de ser sancionado. A proposta será examinada em caráter conclusivo por cinco comissões da Câmara, desde que não haja recurso para votação no plenário.

Como funcionariam as novas regras para anúncios de emprego

O objetivo central do projeto é aumentar a responsabilidade das plataformas que intermediam o contato entre empresas e candidatos. Atualmente, anúncios podem ser publicados em sites, aplicativos e redes sociais com grande alcance, mas a identificação de ofertas fraudulentas nem sempre ocorre antes que trabalhadores forneçam documentos, paguem taxas ou viajem para outra cidade ou país.

Pelo texto, as empresas responsáveis por essas plataformas teriam de adotar mecanismos automatizados para localizar sinais de possível aliciamento. Esses sistemas deveriam analisar, entre outros elementos, ofertas com remuneração muito acima do padrão ou vagas no exterior que prometam contratação sem exigir qualquer qualificação.

A análise automática, no entanto, não encerraria o procedimento. Os casos considerados suspeitos teriam de ser encaminhados para revisão humana. A medida busca evitar que decisões importantes, como a retirada de uma oferta ou a manutenção de um anúncio, sejam tomadas apenas por filtros tecnológicos sem avaliação individual.

Indicadores de risco previstos na proposta

  • Remuneração desproporcional em relação à atividade anunciada;
  • Ofertas de trabalho no exterior sem exigência de qualificação;
  • Indícios de aliciamento ou de recrutamento fraudulento;
  • Manutenção de anúncios suspeitos mesmo depois de uma notificação;
  • Uso de critérios de segmentação considerados discriminatórios.

Proibição de anúncios direcionados por gênero, raça e idade

O projeto também proíbe que as plataformas direcionem anúncios de emprego com base em critérios como gênero, raça, idade ou deficiência. A regra pretende impedir que determinados grupos recebam menos oportunidades por causa de características pessoais que não deveriam ser usadas como filtro para uma vaga.

Na prática, a segmentação digital permite que uma mensagem seja exibida apenas para públicos escolhidos previamente. Em processos de recrutamento, esse recurso pode ampliar desigualdades quando restringe o alcance de uma oportunidade ou exclui candidatos com base em características protegidas. A proposta busca aplicar ao ambiente digital uma exigência de igualdade no acesso às ofertas de trabalho.

Responsabilidade das plataformas por vagas fraudulentas

Outro ponto importante é a previsão de responsabilidade solidária das empresas pelos danos causados por vagas fraudulentas que continuarem disponíveis depois de serem notificadas. Isso significa que, conforme o texto, a plataforma poderá responder junto com os responsáveis pelo anúncio quando tiver conhecimento do problema e não tomar providências.

A medida não elimina a responsabilidade de quem cria uma falsa oferta de emprego. O foco é estabelecer também um dever de cuidado para as empresas que mantêm os anúncios no ar e lucram, direta ou indiretamente, com o alcance de suas ferramentas. A regra ainda dependerá da interpretação do texto durante a tramitação e, se aprovada, da aplicação pela Justiça.

Quais são as punições previstas

Em caso de descumprimento, o projeto prevê uma escala de sanções. As penalidades poderão atingir as plataformas que não adotarem os mecanismos exigidos, permitirem segmentação proibida ou deixarem anúncios fraudulentos ativos após notificação.

  • Advertência;
  • Multas;
  • Suspensão do serviço no Brasil por até 180 dias, mediante decisão judicial.

O texto determina ainda que os valores arrecadados com as multas sejam destinados ao Fundo Nacional Antidrogas e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. O primeiro é um mecanismo federal relacionado a políticas de prevenção, repressão e enfrentamento de crimes ligados às drogas. Já o Fundo de Amparo ao Trabalhador, conhecido pela sigla FAT, financia políticas públicas de emprego, qualificação profissional e outros programas voltados ao trabalhador, além de participar do custeio do seguro-desemprego.

Relação com o tráfico de pessoas

O aliciamento por meio de falsas oportunidades de emprego é uma das formas usadas por redes criminosas para atrair vítimas. A promessa pode envolver salários elevados, trabalho no exterior, moradia ou contratação imediata. Depois do contato inicial, a pessoa pode ser submetida a retenção de documentos, cobrança de dívidas, ameaças, exploração sexual ou trabalho em condições degradantes.

Por isso, a proposta trata os anúncios digitais não apenas como uma questão de consumo ou de segurança na internet, mas também como uma frente de prevenção ao tráfico de pessoas. A intenção é dificultar que ferramentas com grande alcance sejam usadas para localizar trabalhadores vulneráveis e conduzi-los a situações de exploração.

Segundo a autora, já existem regras semelhantes em outros países. “Não existe razão legítima para que um trabalhador brasileiro receba menos proteção”, afirmou Ana Paula Lima. A declaração resume a justificativa de que a proteção contra fraudes e aliciamento deve acompanhar o crescimento das plataformas digitais e não depender do país onde a empresa mantém sua sede.

Próximas etapas do Projeto de Lei 1636/26

O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Comunicação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Na tramitação em caráter conclusivo, a proposta pode ser aprovada pelas comissões sem passar inicialmente pelo plenário da Câmara. Ainda assim, deputados podem apresentar recurso para levar o texto à votação de todos os parlamentares. Se for aprovado na Câmara, o projeto seguirá para o Senado. Caso as duas Casas aprovem versões diferentes, os pontos divergentes terão de ser analisados novamente antes do envio para sanção.

Até a conclusão desse processo, as regras previstas no PL 1636/26 não podem ser exigidas das plataformas. O texto ainda poderá receber alterações durante a análise parlamentar, e a aplicação das medidas dependerá da redação final que eventualmente for transformada em lei.

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