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Política

Presidente do TSE questiona STF após decisão sobre postagem de Antonio Tabet

Redação Saiu Agora
28 de setembro de 2026 às 22:52
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, enviou nesta segunda-feira (28) um ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, para manifestar preocupação com o que classificou como “indevida sobreposição de competência” em decisões relacionadas à Justiça Eleitoral. A reação ocorreu depois que o ministro Flávio Dino, do STF, derrubou uma decisão do ministro André Mendonça, do TSE, e autorizou novamente a publicação de um humorista na rede social X.

O episódio envolve uma postagem de Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida, considerada pela legislação brasileira a Padroeira do Brasil. O conteúdo havia sido retirado do ar por determinação de Mendonça, em decisão liminar tomada no âmbito do TSE. Ao analisar uma reclamação apresentada pelo humorista, Dino determinou a restauração da publicação.

Presidente do TSE fala em interferência na condução das eleições

No documento encaminhado a Fachin, Kassio Nunes Marques afirmou que decisões individuais tomadas no STF estariam afetando diretamente a atuação do tribunal responsável pela organização e pelo julgamento de questões eleitorais. Segundo ele, os episódios são reiterados e atingem a condução do processo eleitoral pelo TSE.

“Venho manifestar minha elevada preocupação com episódios reiterados de indevida sobreposição de competência e de violação ao juiz natural no âmbito do Supremo Tribunal Federal que vêm impactando diretamente a condução da eleição pelo Tribunal Superior Eleitoral”, escreveu o presidente do TSE.

O chamado juiz natural é o princípio segundo o qual ninguém deve ter seu caso julgado por uma autoridade escolhida de forma excepcional ou fora das regras previamente estabelecidas. Na prática, a discussão apresentada por Kassio envolve os limites da atuação do STF sobre decisões tomadas pelo TSE, especialmente durante o período eleitoral.

Mais cedo, o presidente do TSE se reuniu pessoalmente com Edson Fachin e levou as reclamações diretamente ao presidente do Supremo. No ofício, Kassio também defendeu alterações na forma como processos relacionados a decisões eleitorais tramitam no STF.

Para o ministro, a possibilidade de estender, por meio de uma reclamação e de decisão individual, os efeitos de uma determinação judicial a publicações que não foram especificamente identificadas pode alterar o funcionamento da Justiça Eleitoral.

“A extensão, por via reclamatória e mediante decisão monocrática, dos efeitos de provimento jurisdicional a publicações não identificadas, altera a arquitetura constitucional da jurisdição eleitoral e fragiliza a unidade de comando necessária à condução do processo eleitoral”, afirmou.

Entenda a disputa sobre a postagem no X

O caso começou com uma publicação feita por Antonio Tabet no X. A postagem trazia uma imagem religiosa acompanhada da legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.

O candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) acionou a Justiça Eleitoral contra o conteúdo. Na ação, ele alegou que a mensagem era “inverídica”, continha discurso de ódio e fazia imputação de crime.

O pedido foi acolhido inicialmente por André Mendonça, que determinou a retirada da publicação e de conteúdos semelhantes. A decisão previa multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento. A medida cautelar, conhecida como liminar, é uma decisão provisória tomada antes do julgamento definitivo do processo, geralmente quando o magistrado identifica risco de dano ou urgência.

Flávio Dino, porém, atendeu posteriormente ao pedido de Antonio Tabet e restaurou a postagem. A decisão do ministro do STF provocou a manifestação pública do presidente do TSE, que questionou a possibilidade de uma decisão monocrática — tomada individualmente por um ministro — suspender uma determinação da corte eleitoral.

O que está em discussão

O conflito não se limita ao conteúdo da publicação. A questão central é institucional: qual tribunal deve dar a palavra final em decisões relacionadas à propaganda eleitoral e à retirada de conteúdos durante uma eleição, e em quais situações o STF pode revisar ou suspender uma determinação do TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral é o órgão de cúpula da Justiça Eleitoral. Entre suas atribuições estão julgar processos eleitorais, analisar regras de propaganda e coordenar a organização das eleições no país. Já o Supremo Tribunal Federal é a mais alta corte do Poder Judiciário e tem a função de proteger a Constituição, podendo analisar decisões de outros tribunais quando há alegação de violação constitucional.

O instrumento citado por Kassio, a reclamação constitucional, pode ser usado para preservar a competência de um tribunal ou garantir a autoridade de uma decisão judicial. A divergência apresentada no caso está relacionada ao alcance desse mecanismo e à possibilidade de seus efeitos atingirem publicações que não foram individualmente identificadas no processo.

Debate político sobre Nossa Senhora Aparecida

Durante a semana, também circularam informações de que grupos evangélicos ligados à campanha de Flávio Bolsonaro defendiam a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil. O candidato do PL nega essa intenção.

A discussão sobre a postagem, portanto, reúne temas jurídicos, eleitorais e religiosos. De um lado, está o debate sobre os limites da liberdade de expressão e da crítica política em redes sociais. De outro, aparecem as regras para remoção de conteúdo durante uma eleição, a proteção contra acusações consideradas ofensivas ou falsas e a definição de qual instância judicial deve conduzir esses casos.

Até o momento, a controvérsia apresentada por Kassio Nunes Marques trata da relação institucional entre TSE e STF e da forma de tramitação dos processos, sem representar, por si só, uma decisão definitiva sobre o conteúdo da publicação. A postagem foi liberada por decisão de Flávio Dino, enquanto a determinação original de retirada havia sido tomada por André Mendonça no TSE.

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