A Justiça Eleitoral recebeu 51.395 denúncias de propaganda irregular desde o início da campanha para as eleições gerais de 2026. Os registros foram feitos pelo aplicativo Pardal, ferramenta criada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para permitir que eleitores comuniquem possíveis violações das regras de publicidade eleitoral.
São Paulo lidera o número de ocorrências, com 10.388 denúncias. Na sequência aparecem Bahia, com 5.969; Minas Gerais, com 4.635; e Pernambuco, com 3.505. Na outra ponta, Tocantins registrou 74 denúncias, Roraima teve 104 e o Piauí, 172.
Propaganda em vias públicas concentra a maior parte das denúncias
O principal motivo das reclamações está relacionado a propagandas irregulares ou fora dos padrões instaladas em vias públicas. Esse tipo de ocorrência representa 43,78% do total informado ao TSE.
Em segundo lugar aparecem denúncias sobre propaganda irregular em propriedades particulares, com 11,94%. Entram nessa categoria, por exemplo, pinturas de muros que não respeitam os padrões definidos pela Justiça Eleitoral. Também há registros envolvendo publicidade em bens públicos, como murais em prédios mantidos pelo poder público ou ações de publicidade institucional.
Durante o período eleitoral, a divulgação de publicidade em bens públicos só é admitida em situações excepcionais e com autorização da Justiça Eleitoral. A restrição busca impedir que estruturas, espaços e recursos públicos sejam usados para favorecer candidaturas ou partidos.
Denúncias também envolvem internet, rádio, televisão e materiais gráficos
O sistema recebe reclamações sobre diferentes meios de divulgação. Além das propagandas em ruas, muros e bens públicos, o eleitor pode comunicar possíveis irregularidades cometidas na internet, em jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão.
Materiais gráficos também podem ser questionados. Um exemplo são adesivos colocados em carros em tamanho maior do que o permitido pelas regras eleitorais. A legislação estabelece limites para evitar que a propaganda ocupe espaços excessivos e provoque desequilíbrio entre candidaturas.
Os números mostram que nem toda denúncia resulta imediatamente em uma ação judicial. Até o momento, 27% das reclamações recebidas foram transformadas em processos. Isso significa que os registros passam por análise antes de eventual abertura de procedimento na Justiça Eleitoral.
Como funciona o aplicativo Pardal
O Pardal é gratuito e pode ser baixado em celulares com sistema Android, pela Google Play, ou em iPhones, pela App Store. Para acessar a ferramenta, é necessário fazer login usando a senha do e-Título ou da plataforma Gov.br.
O aplicativo permite que a pessoa descreva o que considera irregular e envie materiais que ajudem na apuração. O nome de quem faz a comunicação é mantido em sigilo.
- O usuário deve informar a situação observada;
- É possível anexar fotos, vídeos e áudios;
- Também podem ser enviados endereços eletrônicos relacionados ao caso;
- O registro deve trazer, sempre que possível, a localização ou o endereço da propaganda;
- A denúncia é encaminhada para avaliação da Justiça Eleitoral.
O envio de imagens, gravações e links ajuda a identificar o conteúdo denunciado e pode contribuir para a análise do caso. Ainda assim, a apresentação de uma reclamação não representa, por si só, a confirmação de uma infração. Cabe à Justiça Eleitoral verificar os fatos e decidir se há elementos para a abertura de processo.
Quando usar outros canais da Justiça Eleitoral
Nem toda ocorrência relacionada às eleições está dentro do escopo do Pardal. Quando o relato não se encaixa nas situações atendidas pelo aplicativo, o cidadão pode ser direcionado para outros canais oficiais.
Entre eles está o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), voltado ao recebimento de alertas sobre possíveis conteúdos falsos ou enganosos ligados ao processo eleitoral. Também pode haver encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado, instituição que atua na fiscalização do cumprimento da legislação eleitoral e pode adotar as medidas cabíveis.
A existência de diferentes canais permite separar os tipos de ocorrência. Enquanto o Pardal concentra denúncias de propaganda eleitoral irregular, o Siade recebe alertas ligados à desinformação, e o MPE pode atuar em situações que exigem providências dentro de sua competência.
O que os números indicam
A distribuição das denúncias revela concentração maior nos estados mais populosos, como São Paulo, Bahia, Minas Gerais e Pernambuco, que aparecem nas primeiras posições do levantamento. No entanto, a quantidade de registros não permite concluir, sozinha, que determinado estado tenha mais irregularidades. O número pode ser influenciado pelo tamanho do eleitorado, pelo acesso ao aplicativo, pelo nível de mobilização dos cidadãos e pela disposição para comunicar suspeitas.
Para o eleitor, o principal cuidado é utilizar os canais oficiais e apresentar informações objetivas. Descrever o local, indicar o tipo de propaganda e anexar provas disponíveis facilita a triagem. A análise final, porém, depende dos órgãos responsáveis e do respeito ao direito de defesa dos envolvidos.