O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (25), uma medida provisória (MP) que determina o fim da exploração, da oferta, da intermediação e da publicidade das chamadas bets no Brasil. A decisão alcança as apostas esportivas e os jogos online, tanto em ambientes físicos quanto virtuais, além das autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.
O governo justificou a medida com base em um problema de saúde pública relacionado à expansão das apostas. Na prática, as empresas que operavam legalmente no país deixam de poder aceitar novas apostas, receber aportes ou divulgar seus serviços. A MP também estabelece um calendário para o encerramento das plataformas e para a devolução do dinheiro que permanecer nas contas dos apostadores.
O que muda para os apostadores de bets
A partir da publicação da medida, os usuários não poderão fazer novos depósitos nas plataformas autorizadas. Quem ainda tiver saldo deverá solicitar a retirada dentro do prazo definido. O cronograma prevê etapas diferentes para o saque voluntário, a retirada dos sites do ar e a devolução automática dos valores remanescentes.
- 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes;
- 5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para retirada voluntária dos valores;
- 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
- 7 e 8 de outubro: as empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF;
- 9 a 14 de outubro: as instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;
- A partir de 14 de outubro: se houver impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos usuários.
A identificação dos saldos por CPF tem como objetivo relacionar cada valor ao respectivo titular da conta. O procedimento também indica que a devolução dependerá da comunicação entre as plataformas, os bancos e, em determinadas situações, a Caixa Econômica Federal.
Publicidade e patrocínios também serão encerrados
A proibição não se limita ao funcionamento das plataformas. As empresas terão de retirar anúncios, campanhas e materiais de patrocínio relacionados às apostas. O prazo para a retirada voluntária termina em 5 de outubro e inclui publicidade exibida em meios físicos e peças veiculadas no exterior.
Depois da publicação da MP, não poderão ser realizadas novas ações de divulgação das bets. A regra atinge, portanto, anúncios comerciais, ações promocionais e outras formas de exposição das marcas associadas às apostas. A medida interfere em uma atividade que vinha ocupando espaço em campanhas publicitárias, transmissões esportivas e acordos de patrocínio.
Medida alcança autorizações de estados e do Distrito Federal
O texto determina também o fim das autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal para a exploração das apostas. A abrangência é nacional e não fica restrita às empresas autorizadas diretamente pela União.
A decisão, no entanto, não atinge outras modalidades de loteria cuja autorização esteja prevista em lei. A distinção é importante porque a MP trata especificamente das apostas de quota fixa, categoria que inclui as apostas esportivas e os jogos on-line abrangidos pela medida.
Empresas não terão direito a indenização
Segundo o governo, a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público. Por essa razão, a medida provisória estabelece que as empresas não terão direito a indenização por lucros cessantes, investimentos realizados, expectativa de continuidade da atividade ou devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas.
Até o momento informado, foram concedidas 85 outorgas para a exploração de apostas de quota fixa. Cada autorização custou R$ 30 milhões, o que representa R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas no processo de concessão. Mesmo com o encerramento da atividade, esses valores não deverão ser restituídos às operadoras, de acordo com as regras previstas na MP.
O que é uma medida provisória
A medida provisória é um instrumento utilizado pelo presidente da República para estabelecer regras com aplicação imediata. Embora passe a produzir efeitos após sua publicação, precisa ser analisada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional para continuar válida. Durante essa tramitação, o texto pode ser mantido, alterado ou rejeitado pelos parlamentares.
No caso das bets, a MP produz efeitos imediatos sobre novos aportes, publicidade e funcionamento das plataformas, enquanto o cronograma de encerramento e restituição organiza as etapas práticas para empresas, bancos e apostadores.
Sanções para quem descumprir
A MP também prevê sanções para empresas que descumprirem as regras. O texto determina o fim da exploração, da oferta, da intermediação e da publicidade das apostas alcançadas pela decisão. A aplicação das penalidades deverá considerar as condutas praticadas após a entrada em vigor da medida e as regras estabelecidas para o encerramento das operações.
Para o consumidor, a orientação prática é observar os prazos de saque, guardar comprovantes das transações e acompanhar as informações fornecidas pela própria plataforma e pelas instituições financeiras. Caso o dinheiro não seja retirado voluntariamente até 5 de outubro, a devolução deverá seguir o calendário definido na medida, com acionamento da Caixa a partir de 14 de outubro quando houver impedimento no pagamento.