A Medida Provisória (MP) 1.394/2026 proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o Brasil. A regra alcança sites, aplicativos e eventuais operações físicas ligadas a apostas esportivas e jogos on-line, incluindo plataformas sediadas no exterior que ofereçam esse tipo de serviço a pessoas localizadas no país.
Publicada em 25 de setembro, a medida já está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional dentro do prazo de 120 dias para se transformar definitivamente em lei. Enquanto isso, as empresas autorizadas a operar no mercado terão as licenças encerradas, e novas concessões, permissões ou autorizações ficam proibidas.
O que muda com a medida provisória
A MP altera a Lei 14.790, de 2023, que havia estabelecido regras para o funcionamento das apostas de quota fixa no país. Esse modelo é aquele em que o apostador conhece, no momento da aposta, quanto poderá receber em caso de acerto. A proibição agora abrange apostas sobre eventos esportivos reais e jogos on-line, tanto em ambientes virtuais quanto em eventuais modalidades presenciais.
Também serão encerradas as apostas autorizadas por estados e pelo Distrito Federal. Outras modalidades lotéricas que já estejam previstas em lei não são atingidas pela medida, permanecendo fora do alcance da proibição.
- As empresas não poderão explorar, oferecer ou intermediar apostas de quota fixa;
- ficam proibidas propagandas, campanhas de marketing, patrocínios e outras formas de divulgação comercial;
- novos aportes de dinheiro nas plataformas estão proibidos desde a publicação da MP;
- sites e aplicativos deverão ser retirados do ar e deixar de ser oferecidos nas lojas virtuais;
- novas concessões, permissões ou autorizações para o setor não poderão ser concedidas.
Calendário para o fim das plataformas e saque dos valores
Embora as autorizações existentes só sejam extintas formalmente 30 dias depois da publicação da medida, o encerramento da operação ocorrerá antes. O cronograma prevê uma janela específica para que os usuários retirem os valores mantidos nas contas das casas de apostas.
- 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos depósitos ou aportes;
- 5 de outubro, às 23h59: encerramento do prazo para o saque voluntário dos saldos;
- 6 de outubro: sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis, inclusive nas lojas de aplicativos;
- 7 e 8 de outubro: as empresas deverão informar aos bancos os valores remanescentes, discriminados por CPF;
- de 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os recursos aos apostadores;
- a partir de 14 de outubro: valores que não puderem ser devolvidos serão encaminhados à Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento aos usuários;
- 25 de outubro: serão extintas formalmente as autorizações existentes.
O encerramento por motivo de interesse público também afasta a possibilidade de as empresas receberem devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas. A medida ainda estabelece que não haverá indenização do poder público pela extinção das autorizações.
Como deve funcionar a devolução dos saldos
O usuário que ainda tinha dinheiro em uma plataforma deveria solicitar o saque dentro do prazo estabelecido. Depois do encerramento do acesso aos sites e aplicativos, as empresas deverão apresentar aos bancos a relação dos valores pendentes, identificados pelo CPF de cada apostador.
A previsão é que as instituições financeiras façam os pagamentos entre 9 e 14 de outubro. Quando houver algum impedimento para a devolução direta, os recursos serão recebidos pela Caixa Econômica Federal, que ficará encarregada de efetuar o pagamento a partir de 14 de outubro. A medida não detalha, nas informações divulgadas, todos os procedimentos operacionais que deverão ser seguidos pelo usuário em cada situação.
Publicidade, patrocínios e bloqueio de transações
A proibição não se limita ao funcionamento das casas de apostas. Campanhas publicitárias, patrocínios esportivos, ações de marketing e qualquer outra divulgação comercial das bets também ficam vedados. Na prática, a regra atinge anúncios em meios de comunicação, internet, eventos e espaços esportivos, além da promoção feita por empresas ou intermediários.
A MP prevê mecanismos para dificultar a continuidade das operações ilegais, com bloqueio de domínios de internet, aplicativos e transações financeiras ligadas às apostas. O objetivo é impedir que plataformas continuem atendendo usuários brasileiros mesmo depois de perderem a autorização ou de estarem sediadas fora do país.
Fiscalização e punições previstas
Para coordenar a fiscalização, a medida prevê a criação do Comitê Interinstitucional de Fiscalização, sob coordenação da Casa Civil. O grupo reunirá órgãos com funções diferentes no controle da atividade, como o Ministério da Fazenda, o Ministério da Justiça, a Polícia Federal, a Receita Federal e o Banco Central.
A atuação conjunta deverá envolver o rastreamento de empresas, o bloqueio de endereços eletrônicos, o controle de movimentações financeiras e a repressão a operações clandestinas. A participação de órgãos fiscais, policiais e financeiros busca alcançar tanto as empresas que atuam no país quanto serviços oferecidos do exterior a consumidores brasileiros.
O descumprimento das determinações pode resultar em advertência, suspensão de atividades e multas que chegam a R$ 2 bilhões. As sanções podem atingir pessoas físicas e jurídicas envolvidas na exploração, divulgação, intermediação ou manutenção de serviços proibidos.
Medida ainda será analisada pelo Congresso
Por ter força imediata, a medida provisória começa a produzir efeitos desde a publicação. No entanto, sua validade definitiva depende da análise do Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão aprovar o texto, modificá-lo ou rejeitá-lo dentro do prazo constitucional de tramitação.
Até que haja uma decisão legislativa, o setor fica submetido às proibições e ao calendário estabelecido. Para os apostadores, o ponto mais urgente é a retirada de eventuais saldos dentro do prazo previsto. Para as empresas, além do encerramento das operações, a norma impede a continuidade de publicidade, novos investimentos e pedidos de autorização.
A medida representa uma mudança completa em relação ao modelo de regulamentação criado em 2023. Em vez de estabelecer regras para a operação das bets, o texto determina a extinção desse mercado no país e concentra a fiscalização em órgãos federais responsáveis por impedir o funcionamento de plataformas autorizadas ou clandestinas.