O governo federal enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 5.477/2026, que prevê a criação de crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A proposta alcança tanto as empresas que operam esse tipo de aposta quanto pessoas, plataformas e intermediários envolvidos na divulgação, captação de apostadores ou movimentação financeira da atividade.
O texto foi apresentado depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editar, na sexta-feira (25), a Medida Provisória 1.394/2026, que proíbe provisoriamente as bets no Brasil. A medida provisória já produz efeitos, mas tem caráter temporário. Já o projeto que define as condutas criminosas ainda precisa ser analisado e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de virar lei.
O que o projeto sobre bets pretende criminalizar
De acordo com o governo, o objetivo é enfrentar os diferentes caminhos usados pelas empresas para manter a exploração das apostas, inclusive no ambiente digital. A proposta não se limita ao funcionamento direto dos sites: também alcança a publicidade, o uso de dados pessoais, o apoio financeiro e o fornecimento de tecnologia para a atividade.
O Projeto de Lei 5.477/2026 estabelece cinco condutas criminosas principais:
- Explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de quatro a seis anos de reclusão, além de multa;
- Divulgar apostas ou captar apostadores: pena de dois a quatro anos de reclusão e multa;
- Usar dados pessoais para captar apostadores: pena de dois a quatro anos de reclusão e multa;
- Facilitar financeiramente a exploração das bets: pena de dois a quatro anos de reclusão e multa;
- Fornecer aplicação de internet para apostas: pena de dois a quatro anos de reclusão e multa, com possibilidade de agravamento em determinadas situações.
Penas podem aumentar em casos considerados mais graves
O projeto prevê aumento de pena quando a prática envolver circunstâncias que ampliem o risco de dependência, facilitem o acesso de públicos vulneráveis ou dificultem a fiscalização. Entre os agravantes citados estão a exploração de jogos de azar on-line, como o chamado Tigrinho, e o uso de informações capazes de identificar ou atingir pessoas em situação de maior vulnerabilidade.
Também poderão resultar em punições mais severas:
- o uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos;
- a utilização de histórico de apostas para direcionar publicidade ou captação;
- o emprego de informações de crianças e adolescentes;
- a burla de mecanismos de verificação de idade ou de localização;
- o recebimento, pelo divulgador, de percentual sobre as apostas realizadas ou sobre as perdas dos jogadores.
Na prática, a proposta busca atingir não apenas quem administra uma plataforma, mas também estruturas de divulgação e monetização. Influenciadores, empresas de publicidade, agentes financeiros e fornecedores de tecnologia poderão ser investigados quando a atuação se enquadrar nas condutas previstas no texto.
Polícia Federal e Justiça Federal poderão atuar nos casos
O projeto determina que todos os crimes previstos sejam considerados praticados contra o interesse da União. Com isso, a investigação ficará a cargo da Polícia Federal e o julgamento será feito pela Justiça Federal.
Essa definição concentra a apuração em órgãos federais porque as bets normalmente operam por meio de plataformas digitais, transações eletrônicas e estruturas que podem ultrapassar os limites de um estado ou até do país. O enquadramento também pretende evitar que a responsabilização fique restrita ao local onde o apostador acessou o site ou realizou a operação.
As multas deverão levar em conta a vantagem econômica obtida pelo agente. O critério procura relacionar a punição ao tamanho do benefício obtido com a exploração das apostas, impedindo que a penalidade seja fixada sem considerar o lucro ou a movimentação financeira envolvida.
Proibição provisória e tramitação do projeto
A medida provisória editada pelo presidente tem aplicação imediata, mas não substitui definitivamente uma lei aprovada pelo Congresso. Para que as novas condutas sejam consideradas crimes, o PL 5.477/2026 ainda precisa passar pelo processo legislativo, com análise, debates e votação na Câmara dos Deputados e no Senado.
Essa diferença é importante: a MP trata da proibição provisória da atividade, enquanto o projeto estabelece as consequências penais para quem insistir na exploração, divulgação ou sustentação das bets. Em outras palavras, a proposta criminal depende da aprovação dos parlamentares e da sanção presidencial para entrar em vigor como lei.
Até a conclusão da tramitação, o conteúdo do projeto ainda pode ser alterado pelos deputados e senadores. Mudanças podem ocorrer nas penas, na definição das condutas, nos agravantes e na forma de responsabilização de empresas e intermediários.
Loteca da Caixa fica fora das novas regras
O texto deixa expressamente fora da proibição a Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal baseada no prognóstico de resultados de partidas de futebol. A modalidade continua permitida.
A exclusão diferencia a Loteca das plataformas privadas de apostas de quota fixa. Embora ambas estejam relacionadas a resultados esportivos, a proposta trata de forma específica as bets exploradas por empresas e divulgadas em ambientes digitais, sem incluir a loteria esportiva oficial da Caixa entre as atividades atingidas.
Impacto para apostadores e empresas
Se for aprovado sem mudanças relevantes, o projeto poderá alterar a forma como empresas, anunciantes e plataformas atuam no mercado de apostas. A publicidade, que hoje pode aparecer em redes sociais, sites, transmissões esportivas e campanhas com influenciadores, passará a ser analisada também sob a perspectiva criminal.
Para o apostador, a proposta não estabelece, nos pontos apresentados, uma pena específica para quem apenas realiza uma aposta. O foco está nos agentes que exploram a atividade, captam usuários, fornecem tecnologia, movimentam recursos ou utilizam informações pessoais para ampliar o número de jogadores.
O texto ainda será discutido pelo Congresso. A proibição provisória das bets já está valendo conforme a medida editada pelo governo, mas a criação dos crimes depende da aprovação definitiva do Projeto de Lei 5.477/2026.