Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (28) para tentar suspender a medida provisória que proibiu as apostas online de quotas fixas, conhecidas como bets, em todo o Brasil. A norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (25) e já impede as plataformas de receber novas apostas.
O pedido foi encaminhado ao ministro Luiz Fux, relator de processos que já tramitam no STF sobre a legislação das apostas esportivas e jogos online. As entidades querem que a medida provisória seja suspensa imediatamente, pelo menos até que o Supremo analise o caso ou que o Congresso Nacional volte a deliberar sobre o tema.
O que a medida provisória determina
A medida provisória proibiu, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quotas fixas. Nesse modelo, o apostador sabe previamente quanto poderá receber conforme o resultado da aposta, embora continue sujeito à perda do valor investido.
Na prática, a norma atinge as empresas responsáveis pelas plataformas, os operadores que intermediam as apostas e a publicidade relacionada ao setor. O texto também determina a devolução de saldo aos apostadores, conforme previsto na própria medida.
- As plataformas estão impedidas de aceitar novas apostas;
- A exploração e a oferta de apostas de quotas fixas foram proibidas;
- A intermediação das operações também foi alcançada pela medida;
- A publicidade das chamadas bets deixou de ser permitida;
- O texto prevê a devolução de valores mantidos pelos apostadores.
Medidas provisórias são atos com força de lei editados pelo presidente da República em situações que o governo considera relevantes e urgentes. Elas passam a produzir efeitos imediatamente, mas precisam ser analisadas pelo Congresso Nacional. Neste caso, a vigência inicial é de 60 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. Se não houver aprovação dentro do prazo constitucional, a medida perde eficácia, conforme as regras aplicáveis ao processo legislativo.
Entidades alegam prejuízos e falta de urgência
Na ação apresentada ao STF, ANJL e IBJR afirmam que a proibição foi adotada de forma abrupta e causou prejuízos bilionários às empresas que investiram no país com base no marco regulatório aprovado anteriormente. As associações sustentam que operadores e investidores passaram a atuar sob regras definidas pelo poder público e, por isso, não poderiam ser surpreendidos por uma mudança imediata e completa do regime.
Outro argumento apresentado é o de que a medida provisória teria desviado sua finalidade. Segundo as entidades, o governo não teria demonstrado a urgência necessária para interromper o processo legislativo e substituir, por decisão imediata, uma política que havia sido discutida e aprovada pelo Congresso.
As associações lembram que o próprio governo Lula havia enviado ao Legislativo um projeto de lei para regulamentar o mercado de apostas online. A proposta foi aprovada e resultou no marco regulatório sancionado em 2023. Para o setor, a edição da nova medida provisória representa uma ruptura com esse modelo e gera insegurança jurídica para empresas, trabalhadores e prestadores de serviços ligados à atividade.
STF já analisa questionamentos sobre o marco das apostas
Antes mesmo da nova proibição, havia pelo menos três ações no Supremo questionando a legislação que regulamentou as apostas. Esses processos estão sob a relatoria de Luiz Fux, razão pela qual as entidades pediram que o ministro também examine o pedido contra a medida provisória.
O relator poderá decidir individualmente sobre uma eventual suspensão provisória e, posteriormente, levar o entendimento para referendo do colegiado. Outra possibilidade é encaminhar diretamente o caso para análise do plenário do STF. Antes de decidir, é praxe que o tribunal solicite informações ao governo e ouça instituições que participam do processo, como a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
A AGU já pediu ao ministro que aguarde pelo menos 72 horas para que o órgão possa apresentar sua manifestação antes de uma eventual decisão. A Advocacia-Geral da União é responsável por representar juridicamente a União e defender os atos do governo federal perante a Justiça. Já a PGR atua na defesa da ordem jurídica e pode apresentar pareceres em processos de interesse constitucional.
Decisão pode definir futuro das plataformas
Até que o STF se manifeste ou que o Congresso aprecie a medida, permanece em vigor a determinação que impede o recebimento de novas apostas. O pedido das entidades é para que volte a valer, ao menos provisoriamente, a legislação anterior à medida provisória.
O desfecho terá impacto direto sobre as plataformas que operam no país, empresas de publicidade, fornecedores de tecnologia e apostadores. Também poderá definir se o governo pode interromper imediatamente um mercado recém-regulamentado por meio de uma medida provisória ou se o tema deverá retornar ao debate legislativo.
Ao anunciar a proibição, Lula classificou as casas de apostas online como um "câncer" e afirmou que seria necessário "extirpá-lo". A declaração resume a posição do governo de que o setor provoca efeitos sociais considerados graves. As entidades, por outro lado, defendem que eventuais problemas devem ser enfrentados com regras, fiscalização e decisões compatíveis com o marco legal aprovado anteriormente.
A discussão agora será travada em duas frentes: no STF, que avaliará a validade e os efeitos imediatos da medida provisória, e no Congresso Nacional, responsável por decidir se o texto será convertido em lei, alterado ou rejeitado dentro do prazo de vigência.