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Política

Eleições 2026: saiba quem pode votar em trânsito e como justificar a ausência

Redação Saiu Agora
29 de setembro de 2026 às 15:24
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Eleitores que estiverem fora do município onde têm domicílio eleitoral nas Eleições 2026 terão duas alternativas: votar em trânsito, desde que tenham feito o pedido dentro do prazo, ou justificar a ausência. A votação ocorre neste domingo (4), e o prazo para solicitar o voto em trânsito terminou em 20 de agosto.

O voto em trânsito é uma modalidade criada para permitir que a pessoa vote longe de sua seção eleitoral de origem. A medida atende eleitores que estarão viajando, trabalhando ou vivendo temporariamente em outra cidade no dia do pleito. No entanto, não se trata de uma opção aberta a qualquer eleitor no dia da eleição: é necessário ter solicitado previamente a habilitação à Justiça Eleitoral.

Quem pode votar em trânsito nas Eleições 2026

O voto em trânsito pode ser realizado em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. O eleitor habilitado precisa comparecer ao local de votação indicado pela Justiça Eleitoral. A regra também define quais cargos poderão ser escolhidos de acordo com o deslocamento feito.

  • Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
  • Quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
  • O eleitor deve comparecer ao local de votação informado pela Justiça Eleitoral.

A diferença entre estar no mesmo estado ou em uma unidade da Federação diferente ocorre porque, nas eleições gerais, parte dos cargos é vinculada à representação estadual. Governador, senador e deputados estaduais ou distritais são escolhidos pelos eleitores daquele estado ou do Distrito Federal. Por isso, quem estiver fora da unidade federativa do domicílio eleitoral não poderá votar nesses cargos pelo sistema de trânsito.

O que fazer se o eleitor habilitado não puder comparecer

Mesmo tendo solicitado o voto em trânsito, o eleitor pode enfrentar um imprevisto e não conseguir chegar ao endereço indicado. Nesse caso, deverá justificar a ausência. A habilitação para votar em trânsito não permite votar posteriormente na seção de origem no mesmo pleito.

Após a eleição, o título eleitoral retorna automaticamente para a seção de origem. Não é necessário fazer um novo pedido ou solicitar a reversão da mudança temporária. A regra evita que o eleitor fique vinculado de forma permanente ao local escolhido para votar em trânsito.

Como justificar a ausência no dia da eleição

A justificativa pode ser apresentada no próprio domingo (4), de duas maneiras: pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, em um local de votação, por meio do preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

O e-Título é o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral que reúne serviços relacionados ao título de eleitor. Já o RJE é o formulário utilizado para registrar formalmente a justificativa presencial. Em qualquer uma das opções, o eleitor deve informar a ausência e seguir as orientações estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Prazo para justificar depois da eleição

Quem não conseguir justificar no dia da votação ainda poderá fazer o procedimento em até 60 dias após cada turno. Como as eleições são organizadas em turnos, o prazo é contado separadamente para cada etapa do pleito. A justificativa posterior atende, por exemplo, o eleitor que não conseguiu utilizar o aplicativo ou não encontrou um ponto de atendimento no dia da votação.

É importante observar que o eleitor habilitado para votar em trânsito não deve tentar votar na seção eleitoral de origem caso não consiga comparecer ao local indicado. A orientação é justificar a ausência dentro dos canais e prazos previstos pela Justiça Eleitoral.

Voto em trânsito e justificativa: entenda a diferença

As duas opções atendem situações distintas. O voto em trânsito é destinado a quem sabe antecipadamente que estará fora do município do domicílio eleitoral e solicitou essa modalidade até 20 de agosto. Já a justificativa eleitoral é o procedimento para informar que o eleitor não votou, seja porque estava fora do local de votação, seja por outro motivo que tenha impedido o comparecimento.

  • Voto em trânsito: exige solicitação prévia e só pode ser realizado em locais autorizados pela Justiça Eleitoral.
  • Justificativa no dia: pode ser feita pelo e-Título ou presencialmente com o RJE.
  • Justificativa posterior: pode ser apresentada até 60 dias depois de cada turno.

As orientações são especialmente relevantes para quem estará viajando no domingo (4), trabalhando em outra cidade ou temporariamente distante de casa. Antes de sair, o eleitor que pediu o voto em trânsito deve conferir o local indicado pela Justiça Eleitoral. Se houver mudança de planos, a alternativa correta é registrar a justificativa, e não procurar a seção de origem.

O cumprimento dos prazos e a utilização dos canais oficiais ajudam a manter a situação eleitoral regularizada e evitam que o eleitor deixe de registrar a razão de não ter votado. Para consultar informações específicas sobre as Eleições 2026, o eleitor deve utilizar os canais oficiais da Justiça Eleitoral e conferir os dados do seu título, do local de votação e da habilitação para o voto em trânsito.

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