A partir deste sábado, 19 de setembro, candidatos registrados para as eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A medida vale para todos os candidatos que tiveram o registro confirmado para a disputa, incluindo os concorrentes aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. Em Minas Gerais, a regra alcança os candidatos que participam das disputas para o governo do Estado, Senado e Câmara dos Deputados, além da Assembleia Legislativa.
O que muda a partir de 19 de setembro
Durante o período previsto pela legislação eleitoral, uma candidata ou um candidato não poderá ser preso ou detido por ordem judicial comum. A exceção é o flagrante delito, situação em que a pessoa é surpreendida no momento da prática de uma infração ou logo depois dela, conforme as regras gerais do processo penal.
Isso significa que a norma não impede uma prisão em qualquer circunstância. Ela estabelece uma proteção temporária contra detenções que possam interferir no andamento da campanha e na participação do candidato na votação. Em caso de flagrante, porém, a prisão pode ocorrer mesmo dentro do período de proteção eleitoral.
A garantia também não representa uma autorização para o descumprimento da lei. Candidatos continuam sujeitos a investigações, processos judiciais e às demais obrigações previstas na legislação. A diferença está na forma como uma eventual prisão ou detenção pode ser executada durante os 15 dias anteriores ao primeiro turno.
Até quando a proteção eleitoral vai valer
A restrição começa neste sábado e permanece em vigor até 48 horas depois do encerramento da votação do primeiro turno. Como o primeiro turno será realizado em 4 de outubro, a regra segue durante o período imediatamente posterior à votação, conforme determina o Código Eleitoral.
- Início da regra: 19 de setembro de 2026;
- Primeiro turno: 4 de outubro de 2026;
- Exceção: prisão ou detenção em caso de flagrante delito;
- Fim da proteção: 48 horas após o encerramento da votação.
Por que o Código Eleitoral prevê a medida
A chamada proteção eleitoral existe para preservar a liberdade de participação na disputa e evitar que prisões ou detenções sejam usadas de forma indevida para alterar o equilíbrio da eleição. O período é considerado especialmente sensível porque concentra debates, atos de campanha, propaganda e a mobilização dos eleitores.
A regra também busca garantir que os candidatos possam chegar ao dia da votação em condições de participar do processo eleitoral, sem que uma medida de restrição de liberdade, fora das hipóteses autorizadas, cause impacto direto na escolha dos eleitores. A proteção, portanto, está relacionada ao funcionamento das eleições e não a uma imunidade pessoal permanente.
Quem será beneficiado pela regra
O texto alcança todos os candidatos registrados para o primeiro turno das eleições 2026. A aplicação não depende do cargo disputado, do tamanho da campanha ou da votação esperada. Em Alfenas e nos demais municípios do Sul de Minas, os eleitores poderão acompanhar normalmente a campanha dos candidatos que disputam os cargos estaduais e federais, enquanto a regra estiver em vigor.
Também é importante diferenciar a proteção eleitoral de outras garantias previstas na Constituição e nas leis. A medida anunciada para este período decorre especificamente do calendário eleitoral e tem duração determinada. Depois das 48 horas seguintes ao encerramento da votação, voltam a valer as regras comuns para prisões e detenções, sem a restrição temporária prevista para a fase que antecede o pleito.
Eleitores votam para seis cargos no primeiro turno
De acordo com o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitorado irá às urnas em 4 de outubro para escolher representantes em diferentes níveis de governo. A votação terá impacto direto na composição dos governos estadual e federal e do Poder Legislativo.
- Presidente da República;
- Governador;
- Senador;
- Deputado federal;
- Deputado estadual ou distrital.
Na prática, os eleitores de Minas Gerais escolherão presidente, governador, senador, deputados federais e deputados estaduais. O cargo de deputado distrital é destinado ao Distrito Federal, que não possui Assembleia Legislativa estadual.
O que o eleitor de Alfenas precisa saber
Para o eleitor, a principal consequência é acompanhar o calendário oficial e entender que a medida não altera a data da votação nem as regras para votar. O primeiro turno continua marcado para 4 de outubro. A proteção se aplica aos candidatos e não suspende o processo eleitoral, a fiscalização da campanha ou a atuação das autoridades responsáveis por investigar possíveis crimes.
Durante esse período, denúncias sobre irregularidades eleitorais continuam podendo ser encaminhadas aos canais oficiais da Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, conforme a natureza de cada caso. A existência da regra também não impede a apuração de fatos nem o cumprimento dos procedimentos legais que não envolvam a prisão ou a detenção do candidato fora da hipótese de flagrante.
O calendário eleitoral é definido pelo TSE, órgão responsável por organizar e coordenar as eleições em âmbito nacional. Já os tribunais regionais eleitorais atuam nos Estados, orientando cartórios, zonas eleitorais e eleitores. Em Minas Gerais, essas estruturas serão responsáveis por executar as etapas do pleito nos municípios, incluindo Alfenas.
A partir deste sábado, portanto, a regra passa a integrar o cenário da reta final da campanha: candidatos registrados não poderão ser presos ou detidos nos 15 dias anteriores ao primeiro turno, exceto em flagrante delito. A proteção termina 48 horas após o encerramento da votação de 4 de outubro.