A campanha do presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) pediu ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão da decisão que autorizou a circulação, na internet, de uma publicação relacionada a Nossa Senhora Aparecida. O pedido ocorre após uma sequência de decisões provisórias envolvendo o Supremo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberdade de expressão e uma postagem que associava o candidato à chamada “família miliciana”.
A defesa de Flávio quer que Fux suspenda a decisão do ministro Flávio Dino e leve o caso ao plenário do STF. Fux é o relator da ação que discute dispositivos do Marco Civil da Internet, lei que estabelece direitos e deveres para usuários, empresas e provedores no ambiente digital.
Entenda a disputa sobre a postagem de Nossa Senhora Aparecida
O conteúdo foi publicado pelo humorista Antonio Tabet. A postagem trazia uma imagem de Nossa Senhora Aparecida e fazia referência à possibilidade de a santa deixar de ser a padroeira do Brasil. O texto dizia: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
A publicação foi retirada do ar por determinação do ministro André Mendonça, do TSE, a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro. Na decisão, Mendonça considerou que o conteúdo poderia disseminar uma informação falsa sobre o candidato. A ordem também alcançava publicações relacionadas que associassem Flávio a uma suposta proposta de mudança da padroeira do Brasil.
Desde a semana anterior, vinha circulando na internet o boato de que o senador, caso fosse eleito presidente, defenderia a retirada de Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do país. O candidato negou essa intenção. A discussão judicial, portanto, não trata apenas de uma publicação isolada, mas também dos limites para a remoção de conteúdos políticos durante uma campanha eleitoral.
Decisão de Flávio Dino restaurou o conteúdo
Em uma decisão posterior, Flávio Dino derrubou a determinação de André Mendonça e mandou que os provedores restaurassem as publicações relativas a Nossa Senhora Aparecida. Dino atendeu a um pedido de Antonio Tabet, que contestou a retirada do material.
Ao justificar a decisão, Dino afirmou que não era possível identificar, no conteúdo, um ilícito evidente que permitisse impor consequências tão severas à liberdade de expressão sem uma análise mais aprofundada do processo. O ministro escreveu que seria necessário reconhecer de forma inequívoca que Flávio Bolsonaro fazia parte da “família miliciana” para que a publicação pudesse ser considerada ilegal nos termos apresentados.
“Concluo que é impossível enxergar na postagem do peticionário (Tabet) o grau de certeza de ilicitude para - sem a adequada instrução processual - extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão”, afirmou Dino.
Campanha pede atuação de Luiz Fux
Depois de solicitar que Fux analisasse o caso, a campanha de Flávio Bolsonaro passou a defender que a decisão de Dino seja suspensa. O argumento é baseado em um julgamento anterior do STF que reconheceu poderes da Justiça Eleitoral para determinar a remoção de conteúdos durante o período de campanha.
O pedido foi encaminhado a Fux porque ele relata, no Supremo, a ação relacionada ao Marco Civil da Internet. A estratégia da campanha é fazer com que o ministro intervenha na disputa entre as decisões individuais e, posteriormente, encaminhe o tema para avaliação do plenário da Corte.
Antes mesmo de uma eventual decisão de Fux, Dino enviou sua própria decisão para referendo do plenário do STF. O referendo é o procedimento pelo qual os demais ministros analisam e podem confirmar, modificar ou rejeitar uma decisão provisória tomada individualmente por um integrante do tribunal.
O que está em jogo no STF
O caso reúne dois princípios que frequentemente entram em tensão nas disputas eleitorais: a proteção contra informações falsas e a garantia da liberdade de expressão. A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de conteúdos considerados irregulares, especialmente quando há risco de impacto no processo eleitoral. Ao mesmo tempo, decisões de remoção precisam apresentar fundamentação suficiente para evitar que críticas, sátiras ou opiniões políticas sejam tratadas automaticamente como desinformação.
Na prática, a discussão pode influenciar a forma como candidatos, humoristas, eleitores e plataformas digitais lidam com conteúdos publicados durante a campanha. Uma ordem de remoção pode atingir não apenas o autor original, mas também conteúdos semelhantes ou correlatos, como ocorreu na decisão que alcançou publicações associadas à suposta mudança da padroeira do Brasil.
- André Mendonça, do TSE, determinou a retirada do conteúdo a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro;
- Flávio Dino, do STF, restabeleceu as publicações e defendeu uma análise mais rigorosa antes de impor restrições à liberdade de expressão;
- Luiz Fux recebeu o pedido da campanha por ser relator da ação sobre o Marco Civil da Internet;
- O plenário do STF deverá analisar a decisão de Dino após o envio do caso para referendo;
- A disputa envolve uma postagem de Antonio Tabet e um boato negado por Flávio Bolsonaro.
Até a análise do plenário, o caso permanece marcado por decisões provisórias em sentidos opostos. A definição do Supremo poderá estabelecer novos parâmetros para a remoção de publicações políticas, especialmente quando o conteúdo mistura sátira, religião, acusações e informações não comprovadas sobre candidatos.