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Política

Alexandre de Moraes se declara impedido em ação sobre acessos ao Senado

Redação Saiu Agora
21 de setembro de 2026 às 23:00
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido de analisar um mandado de segurança que pede ao Senado Federal registros de entrada e saída de pessoas nas dependências da Casa. Entre os nomes citados está o da advogada Viviane Barci, esposa do ministro.

A decisão retira Moraes da análise do processo e determina que o caso seja encaminhado ao presidente do STF, Edson Fachin. Caberá a Fachin determinar a escolha de um novo relator, que ficará responsável por examinar os pedidos apresentados na ação.

Por que Alexandre de Moraes deixou o caso

Ao declarar o impedimento, Moraes citou o artigo 144, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC). A norma estabelece situações em que um magistrado não pode atuar em determinado processo, especialmente quando há vínculo familiar ou interesse direto relacionado às partes envolvidas.

Na decisão, o ministro afirmou: “Com fundamento no art. 144, IV, do CPC, declaro-me impedido de atuar no presente feito”.

O impedimento é uma medida prevista na legislação para preservar a imparcialidade do julgamento e evitar que a atuação do magistrado seja questionada por causa de uma relação pessoal com alguém diretamente ligado ao processo. Na prática, a declaração não representa uma decisão sobre o mérito do pedido — ou seja, Moraes não determinou se o Senado deverá ou não fornecer os registros.

O que pede o mandado de segurança

A ação foi protocolada pelo vereador de Curitiba (PR) Guilherme Kilter, do partido Novo. O parlamentar quer obrigar o Senado a apresentar eventuais registros de entrada e saída de quatro pessoas nas dependências da instituição:

  • Viviane Barci, advogada e esposa de Alexandre de Moraes;
  • Daniel Vorcaro, ex-banqueiro;
  • Antônio Carlos Camilo Antunes, empresário conhecido como Careca do INSS;
  • Fábio Luís Lula da Silva, empresário e filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O mandado de segurança é um instrumento jurídico usado para proteger um direito considerado claro diante de ato ou omissão de uma autoridade pública. Neste caso, o pedido busca obrigar o Senado a fornecer informações que, segundo o vereador, foram solicitadas anteriormente e tiveram o acesso negado.

Senado negou acesso por considerar dados pessoais

De acordo com a ação, o Senado recusou os pedidos sob o argumento de que os registros envolvem “informações de caráter pessoal”. A discussão, portanto, envolve o equilíbrio entre a transparência dos atos de uma instituição pública e a proteção da privacidade de pessoas que estiveram em suas dependências.

Registros de entrada e saída podem indicar a presença de uma pessoa em determinado local, mas não necessariamente revelam o motivo da visita, com quem ela se reuniu ou quais assuntos foram tratados. Por isso, a análise do caso deverá considerar o alcance do direito de acesso à informação e os limites impostos à divulgação de dados pessoais.

O que acontece agora no STF

Com a declaração de impedimento, o processo será enviado a Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal. Ele deverá determinar a escolha de um novo relator para o caso. O novo ministro poderá avaliar os argumentos apresentados pelo vereador, a justificativa do Senado e os documentos incluídos no processo.

  • Alexandre de Moraes não continuará responsável pela ação;
  • o processo será encaminhado à Presidência do STF;
  • Edson Fachin deverá definir a escolha de um novo relator;
  • o novo relator analisará se o pedido pode prosseguir e quais providências deverão ser tomadas.

A declaração de impedimento, por si só, não determina a divulgação dos registros e também não confirma qualquer irregularidade envolvendo as pessoas citadas. O ponto central da ação continua sendo saber se o Senado deve liberar as informações solicitadas ou se a proteção à privacidade justifica a negativa.

Transparência pública e proteção de dados

O caso reúne dois princípios que aparecem com frequência em disputas judiciais envolvendo órgãos públicos. De um lado está o interesse da sociedade em acompanhar a circulação de autoridades, empresários e outras pessoas em instituições oficiais. De outro, está o direito à privacidade, especialmente quando o dado solicitado permite identificar os deslocamentos de uma pessoa.

A decisão do novo relator deverá esclarecer os próximos passos do processo. Até que isso ocorra, permanecem válidas a declaração de impedimento de Moraes e a informação de que o Senado negou o acesso aos registros por considerá-los dados de caráter pessoal.

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