Estudantes do ensino médio público começaram a receber, nesta segunda-feira, 21 de setembro, a sexta parcela do incentivo à frequência do programa Pé-de-Meia. O pagamento é destinado aos alunos do ensino médio regular que tiveram pelo menos 80% de presença nas aulas de julho. Também há repasses para estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), incluindo a parcela de aprovação referente ao segundo semestre do ciclo.
Os depósitos serão feitos até 28 de setembro, conforme o mês de nascimento do beneficiário. No ensino médio regular, o valor é de R$ 200. Para os estudantes da EJA, a parcela chega a R$ 225. A liberação escalonada por data de nascimento é usada para organizar o pagamento aos beneficiários e evitar que todos recebam no mesmo dia.
Calendário do pagamento do Pé-de-Meia
O cronograma informado para a sexta parcela do incentivo à frequência é o seguinte:
- Nascidos em janeiro e fevereiro: pagamento em 21 de setembro;
- Nascidos em março e abril: pagamento em 22 de setembro;
- Nascidos em maio e junho: pagamento em 23 de setembro;
- Nascidos em julho e agosto: pagamento em 24 de setembro;
- Nascidos em setembro e outubro: pagamento em 25 de setembro.
Os estudantes nascidos em novembro e dezembro recebem em 28 de setembro. A data prevista indica quando o crédito deve ser disponibilizado, mas o acompanhamento do benefício depende também da regularidade dos dados enviados pelas redes de ensino e da situação cadastral do aluno.
Quem pode receber o benefício
A entrada no Pé-de-Meia ocorre de forma automática. O estudante não precisa fazer uma inscrição específica no programa, mas deve atender aos critérios definidos pelo governo federal. Entre as exigências estão estar matriculado na rede pública de ensino e ter a família incluída no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
O CadÚnico é a base usada pelo governo para identificar famílias de baixa renda e avaliar o acesso a diferentes políticas públicas. Para os pagamentos de 2026, o cadastro da família precisa estar ativo até a data-base de 7 de agosto de 2026. A inscrição deve estar atualizada, considerando que a validade das informações é de 24 meses, e a renda familiar deve ser de até meio salário mínimo por pessoa.
Também há regras de idade. No ensino médio regular, o estudante precisa ter entre 14 e 24 anos. Na EJA, a faixa etária exigida é de 19 a 24 anos. O aluno ainda deve manter o CPF regular, documento utilizado para identificação e processamento do pagamento.
Frequência mínima é condição para o depósito
O principal critério para o pagamento desta etapa é a presença em sala de aula. O aluno precisa ter frequentado pelo menos 80% das aulas de julho. A frequência é informada pelas redes de ensino, que enviam os dados ao sistema responsável pelo programa.
Quando o estudante fica abaixo do percentual mínimo em determinado período, a parcela correspondente pode ser retida. Isso significa que o dinheiro não é necessariamente perdido de forma definitiva. Se a frequência voltar a ser igual ou superior a 80%, os valores bloqueados poderão ser liberados, conforme a atualização e a validação das informações escolares.
Por isso, o controle de presença deve ser acompanhado durante todo o ano letivo. Faltas acumuladas podem afetar o pagamento de uma parcela, mesmo que o aluno tenha recebido valores em meses anteriores. A regularização depende tanto da presença efetiva quanto do correto envio dos dados pela escola ou pela rede de ensino.
Quanto o estudante pode receber ao longo do ano
No ensino médio regular, o programa prevê até nove parcelas de incentivo à frequência por ano, cada uma no valor de R$ 200. Na EJA, são previstas até quatro parcelas por semestre, totalizando até oito parcelas de frequência no ano, com valor individual de R$ 225.
Além do repasse ligado à frequência, o calendário também pode incluir outros pagamentos. Neste período, poderão ser depositadas parcelas de matrícula referentes a 2026 e valores de frequência de meses anteriores. Isso vale para estudantes cujas informações tenham sido enviadas ou corrigidas pelas redes de ensino depois do processamento inicial.
O que o estudante deve conferir
- Se a matrícula na rede pública está ativa;
- Se o CPF está regular;
- Se a família possui CadÚnico ativo e atualizado;
- Se a renda por pessoa está dentro do limite exigido;
- Se a frequência escolar alcançou pelo menos 80%.
O Pé-de-Meia foi criado para apoiar a permanência de estudantes de baixa renda no ensino médio público. O incentivo busca reduzir o risco de abandono escolar ao oferecer pagamentos vinculados à matrícula, à presença e à conclusão das etapas previstas. Na prática, o recebimento depende da combinação entre os requisitos sociais, a situação escolar e a atualização correta dos registros.
Se o valor não aparecer na data correspondente ao nascimento, o estudante deve verificar se houve pendência cadastral ou atraso no envio das informações de frequência. Como parte dos pagamentos pode ser feita após correções dos dados, a ausência inicial do crédito não significa automaticamente que o benefício foi cancelado.