As escolas particulares do Distrito Federal que não forem requisitadas como locais de votação deverão manter as aulas normalmente nas sextas-feiras que antecedem os turnos das eleições deste ano. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta segunda-feira (21), por meio do Decreto nº 49.392, de 18 de setembro de 2026.
Com a alteração, deixam de ser suspensas de forma geral as atividades de toda a rede privada. A interrupção das aulas ficará restrita às escolas particulares que funcionarem como locais de votação. A medida também não vale para as unidades privadas que não tiverem qualquer relação com a preparação e a realização do pleito.
Quais escolas terão aulas suspensas no Distrito Federal
A suspensão está prevista para os dias 2 e 23 de outubro, datas correspondentes às duas sextas-feiras anteriores ao primeiro e ao segundo turno das eleições. A regra, porém, será aplicada de forma diferente conforme o tipo de instituição e a utilização do prédio pela Justiça Eleitoral.
- Escolas públicas: terão as aulas suspensas nos dias 2 e 23 de outubro.
- Escolas particulares usadas como locais de votação: também deverão suspender as atividades nessas datas.
- Escolas particulares que não forem locais de votação: manterão as aulas e as atividades escolares normalmente.
- Creches: continuarão funcionando sem alterações, conforme a norma divulgada.
A suspensão ocorre porque os prédios escolhidos como locais de votação precisam ser preparados para receber urnas, equipes da Justiça Eleitoral, mesários e eleitores. Além da organização dos espaços, a interrupção das atividades facilita a montagem das seções eleitorais e a adoção de procedimentos de segurança antes da votação.
O que muda para famílias e estudantes
Na prática, pais e responsáveis por alunos da rede privada deverão verificar se a escola está entre os endereços requisitados para a eleição. Se não estiver, o calendário escolar permanece sem alteração e as aulas serão dadas normalmente nos dois dias previstos no decreto.
A mudança evita que todas as escolas particulares do Distrito Federal tenham de interromper o calendário, mesmo quando seus prédios não forem utilizados pela Justiça Eleitoral. Para as instituições que não servirão de local de votação, a decisão permite manter o planejamento pedagógico, as avaliações e as demais atividades escolares já programadas.
Já os estudantes matriculados em escolas públicas ou em unidades privadas escolhidas como locais de votação deverão acompanhar as orientações das respectivas instituições sobre a suspensão e a retomada das aulas. A norma não estabelece uma paralisação geral da educação privada, mas mantém a interrupção nas unidades diretamente envolvidas na estrutura eleitoral.
Como será a reposição das aulas
Nas escolas públicas, a reposição das horas-aula deverá seguir as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Isso significa que a definição do calendário de compensação ficará vinculada às orientações da pasta, responsável por organizar o funcionamento da rede pública e assegurar o cumprimento da carga horária escolar.
Nas escolas particulares que tiverem as aulas suspensas, a reposição ficará a critério de cada instituição. As unidades deverão informar às famílias como pretendem compensar o período, caso a suspensão altere o calendário originalmente previsto. A forma de reposição pode ser definida pela própria escola, respeitando as regras educacionais aplicáveis e o planejamento acadêmico.
Segundo turno depende do resultado da eleição
A data de 23 de outubro só será considerada se houver segundo turno. Caso a eleição seja decidida no primeiro turno, a suspensão prevista para esse dia será cancelada.
A possibilidade de um segundo turno é tratada no calendário do decreto porque, quando nenhum candidato alcança a maioria exigida para a definição do cargo em disputa, uma nova votação é realizada. Por isso, a organização das escolas precisa considerar os dois cenários: a realização de apenas uma etapa ou a necessidade de uma segunda rodada eleitoral.
O governo do Distrito Federal havia publicado anteriormente uma norma que suspendia as aulas em toda a rede pública e privada nas duas sextas-feiras anteriores aos turnos eleitorais. A nova publicação altera esse entendimento e diferencia as escolas privadas conforme a utilização de cada prédio como local de votação.
Orientação para as famílias
Para evitar dúvidas sobre o calendário, os responsáveis devem consultar a direção da escola e confirmar se a unidade foi requisitada para a votação. Também é importante acompanhar os comunicados sobre horários, suspensão, retorno das atividades e eventual reposição de aulas.
Assim, a regra geral para outubro fica definida da seguinte forma:
- as escolas públicas terão aulas suspensas nos dias 2 e 23 de outubro;
- as escolas privadas usadas como locais de votação também suspenderão as atividades;
- as demais escolas particulares funcionarão normalmente;
- as creches manterão suas atividades sem mudanças;
- a suspensão do dia 23 será cancelada se não houver segundo turno.