O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.522, que estabelece diretrizes nacionais e permanentes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A medida cria responsabilidades para o poder público, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e os clubes, além de alterar regras para a formação de atletas por empresas organizadas como Sociedades Anônimas do Futebol (SAF).
A sanção ocorre em um momento de preparação do país para sediar a Copa do Mundo Feminina de 2027. O texto também prevê a elaboração de um plano de legado social relacionado ao torneio, com a intenção de fazer com que os investimentos e as ações de desenvolvimento não terminem depois da competição.
O que muda para clubes e atletas do futebol feminino
Uma das principais mudanças determina que clubes formadores de novos atletas também mantenham uma equipe feminina. A regra alcança as estruturas que trabalham na descoberta, no treinamento e na preparação de jogadores para a carreira profissional.
A lei ainda garante às organizações esportivas formadoras de atletas do futebol feminino os mesmos direitos e benefícios concedidos às entidades que atuam na formação masculina. Na prática, a medida busca reduzir a diferença de tratamento entre os dois segmentos e dar maior segurança jurídica para projetos voltados à formação de meninas e mulheres.
Outra alteração envolve as SAFs, modelo empresarial criado para permitir a reorganização e a gestão profissional de clubes de futebol. A partir da nova regra, um clube que quiser adotar esse formato deverá formar atletas no futebol feminino e masculino, ou atuar exclusivamente na formação feminina. Segundo o governo, a mudança dá respaldo legal para a criação de estruturas empresariais dedicadas apenas ao futebol feminino.
Responsabilidades do Ministério do Esporte
O Ministério do Esporte terá papel central na execução das políticas previstas. Entre as atribuições estão o estímulo à participação de meninas no futebol, o fortalecimento de competições de formação para diferentes faixas etárias e o apoio à criação e à manutenção de equipes profissionais e de base.
A pasta também deverá articular ações com clubes e com a CBF para criar protocolos de prevenção e enfrentamento a problemas que ainda atingem o ambiente esportivo. As medidas deverão abranger:
- racismo e discriminação;
- preconceito;
- violência contra as mulheres;
- proteção de atletas, árbitras e treinadoras;
- segurança para torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e outras mulheres que trabalham no futebol.
Os protocolos previstos na lei têm alcance além das quatro linhas. Eles devem envolver diferentes áreas da cadeia esportiva, incluindo a administração dos clubes, a organização de competições, a atuação da arbitragem e o atendimento às torcedoras. O objetivo é criar procedimentos para prevenir agressões e discriminações e orientar a resposta das instituições quando esses casos ocorrerem.
Parcerias com escolas e novas oportunidades profissionais
A legislação também prevê o estímulo a parcerias entre escolas, universidades e clubes para identificar e formar novos talentos. A aproximação pode ampliar o acesso de meninas ao esporte, especialmente em locais onde ainda são escassos os projetos de iniciação e as competições femininas.
Além da formação de jogadoras, o Ministério do Esporte deverá apoiar a capacitação e a empregabilidade de mulheres em outras funções do futebol. A medida inclui áreas como arbitragem, gestão técnica e direção esportiva. Com isso, a política pública não fica restrita ao número de atletas em campo e passa a considerar também a participação feminina nas decisões e nos bastidores do esporte.
Declaração de Lula e tramitação da lei
Durante a sanção, Lula afirmou que a presença feminina deve ser ampliada em diferentes áreas da sociedade. “Nós queremos que as mulheres conquistem espaço em todo mercado de trabalho, toda atividade política, em toda atividade profissional e toda atividade esportiva. Não há porque a mulher ser tratada de forma inferior”, declarou o presidente.
O projeto de lei foi encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em setembro de 2025. O texto concluiu a tramitação legislativa em 2 de setembro, após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado, e seguiu para a sanção presidencial.
Impacto esperado antes da Copa do Mundo de 2027
A realização da Copa do Mundo Feminina no Brasil aumenta a visibilidade da modalidade e coloca pressão sobre clubes, governos e entidades esportivas para que deixem uma estrutura permanente como resultado do torneio. A nova lei pretende transformar esse momento em uma política contínua, com ações de base, formação profissional, proteção contra a violência e maior participação das mulheres em diferentes funções.
Para as atletas, a mudança pode significar mais equipes de formação e caminhos mais claros até o futebol profissional. Para meninas que estão começando, a ampliação de competições e parcerias pode facilitar o acesso ao esporte. Já para clubes e empresas, a legislação estabelece obrigações e abre espaço para projetos específicos de futebol feminino, inclusive por meio de SAFs dedicadas exclusivamente à modalidade.
A efetividade das medidas dependerá da regulamentação, da articulação entre o Ministério do Esporte, a CBF, clubes, escolas e universidades e da capacidade de fiscalização e execução das políticas. A sanção cria a base legal; a aplicação prática deverá definir o alcance das mudanças no futebol feminino brasileiro.