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Esportes

Lei redireciona 0,01% das loterias ao Comitê Brasileiro de Clubes

Redação Saiu Agora
29 de setembro de 2026 às 21:36
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na terça-feira (29), a Lei 15.523/2026, que muda o destino de uma parcela da arrecadação das loterias de prognósticos numéricos, como Mega-Sena e Lotofácil. Pelo novo texto, 0,01% dos recursos será repassado ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), em vez de ser destinado à Federação Nacional dos Clubes Esportivos (Fenaclubes).

A alteração não aumenta o percentual total retirado da arrecadação das loterias nem cria uma nova despesa para a União. Na prática, a lei troca a entidade responsável por receber esse valor e estabelece que os recursos sejam usados em ações de capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes.

O que muda com a Lei 15.523/2026

Antes da sanção, a parcela de 0,01% vinculada às loterias de prognósticos numéricos era direcionada à Fenaclubes. Com a nova legislação, o dinheiro passa a ser administrado pelo CBC, entidade que, segundo a justificativa apresentada no Congresso, já executa atividades de formação voltadas ao setor esportivo.

As loterias de prognósticos numéricos são aquelas em que o apostador escolhe números para tentar acertar combinações definidas em sorteios. Entre os exemplos mais conhecidos estão a Mega-Sena e a Lotofácil. A arrecadação dessas modalidades é distribuída entre diferentes finalidades previstas em lei, incluindo áreas sociais, esportivas e de segurança pública. A nova norma altera apenas o beneficiário dessa parcela específica.

  • Percentual destinado: 0,01% da arrecadação das loterias de prognósticos numéricos;
  • Novo beneficiário: Comitê Brasileiro de Clubes;
  • Entidade que deixa de receber: Federação Nacional dos Clubes Esportivos;
  • Finalidade dos recursos: capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes;
  • Fiscalização: acompanhamento do Tribunal de Contas da União.

Recursos deverão ser usados na formação de gestores

O texto legal vincula o repasse a programas de qualificação de dirigentes e profissionais responsáveis pela administração de clubes. A medida busca fortalecer a gestão esportiva, área que envolve planejamento financeiro, prestação de contas, organização institucional, cumprimento de normas e desenvolvimento de projetos para atletas e equipes.

Na avaliação do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), autor do projeto que deu origem à lei, a mudança é de natureza técnica. A justificativa é que o CBC teria, na prática, a estrutura e a atuação relacionadas às ações de formação previstas na legislação, enquanto a Fenaclubes, por ser uma entidade sindical, possui estrutura financeira própria.

A discussão está ligada ao funcionamento do Sistema Nacional do Esporte, conjunto de órgãos, entidades e políticas que organizam as responsabilidades do poder público e das instituições esportivas no país. Nesse sistema, os clubes têm papel relevante na formação de atletas, na manutenção de equipes e na oferta de atividades esportivas, mas também precisam cumprir exigências administrativas e legais cada vez mais complexas.

Fiscalização pelo Tribunal de Contas da União

A Lei 15.523/2026 também determina que o Comitê Brasileiro de Clubes fique sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) em relação à aplicação dos valores recebidos. O TCU é o órgão responsável por auxiliar o Congresso Nacional no controle externo da administração pública federal. Entre suas atribuições estão a análise da utilização de recursos públicos, a verificação da legalidade de despesas e a avaliação dos resultados de políticas financiadas pelo governo.

Na prática, a fiscalização significa que o uso do percentual repassado poderá ser examinado quanto à finalidade, à regularidade dos gastos e à transparência dos programas executados. O dinheiro deverá estar relacionado às ações de capacitação, formação e treinamento previstas na lei. O mecanismo também reforça a necessidade de prestação de contas e de registros capazes de demonstrar como os recursos foram aplicados.

Mudança foi aprovada com base na Lei Geral do Esporte

O projeto de lei que originou a norma foi o PL 2.584/2025. A proposta passou pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. A CCJ é responsável por verificar, entre outros pontos, se as propostas respeitam a Constituição e se estão de acordo com o ordenamento jurídico.

A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), avaliou que a proposta não cria novas despesas e não amplia o volume de recursos provenientes das loterias. Para ela, a medida apenas substitui a entidade beneficiária e busca adequar a destinação dos valores à Lei Geral do Esporte.

A análise também considerou princípios constitucionais da administração pública, como moralidade, publicidade, isonomia e eficiência. Esses princípios orientam a aplicação de recursos que tenham origem pública ou estejam submetidos a regras de controle estatal. A moralidade exige atuação de acordo com padrões éticos; a publicidade amplia a transparência; a isonomia busca tratamento igual entre os envolvidos; e a eficiência cobra resultados compatíveis com o dinheiro utilizado.

Impacto para clubes e gestores

Para os clubes, o principal efeito esperado é a ampliação ou a reorganização de programas de qualificação de dirigentes e equipes administrativas. A formação pode alcançar temas como gestão de recursos, governança, planejamento esportivo e prestação de contas, embora a lei não detalhe, no texto informado, quais cursos ou projetos serão oferecidos.

O repasse, porém, não representa distribuição direta de dinheiro para todos os clubes. Os valores deverão ser aplicados pelo CBC em programas vinculados à formação e ao treinamento de gestores, conforme as regras legais e os mecanismos de controle. A forma de seleção dos projetos, o cronograma das ações e os critérios para participação deverão ser definidos pela entidade dentro das normas aplicáveis e estarão sujeitos à fiscalização.

Com a sanção presidencial, a nova regra passa a orientar a destinação dessa parcela da arrecadação das loterias. A mudança mantém o percentual já previsto, mas coloca o CBC como responsável por executar as ações de capacitação e submete a aplicação dos recursos ao acompanhamento do TCU.

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