A Lei 15.523, de 2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (29), mudou o destino de uma parcela da arrecadação das loterias federais que é repassada ao esporte. Pelo novo texto, 0,01% dos recursos, antes destinados à Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes), passam a ser direcionados ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC).
A alteração não aumenta o volume total de dinheiro previsto para os clubes. Na prática, ocorre uma transferência de destinatário: o percentual continua saindo da mesma fonte e mantendo a finalidade de apoiar a qualificação profissional de gestores de clubes esportivos. A mudança foi construída a partir de um consenso entre as duas entidades.
O que muda com a nova lei
A legislação altera a Lei 13.756, de 2018, conhecida como Lei das Loterias. Essa norma estabelece regras para a distribuição de recursos arrecadados por meio de jogos de loteria e define parcelas destinadas a áreas como esporte e outras políticas públicas.
Com a sanção da nova lei, o CBC passa a receber diretamente o percentual de 0,01% que anteriormente era encaminhado à Fenaclubes. Segundo a justificativa da proposta, a mudança procura adequar a destinação dos recursos à atual organização do esporte brasileiro e aproveitar uma estrutura que já atua na formação e na capacitação de profissionais ligados aos clubes.
- Percentual transferido: 0,01% da arrecadação de jogos de loteria federal;
- Destinatário anterior: Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes);
- Novo destinatário: Comitê Brasileiro de Clubes (CBC);
- Finalidade: formação e qualificação de gestores de clubes esportivos;
- Impacto no total: não há aumento do volume global de recursos destinados aos clubes.
Recursos serão usados na formação de gestores
O dinheiro deverá ser aplicado em ações de capacitação e formação de gestores de clubes. Esse tipo de preparação envolve o desenvolvimento de conhecimentos para administrar entidades esportivas, organizar projetos, cumprir exigências legais e financeiras e melhorar o planejamento das atividades.
Os clubes esportivos dependem de uma gestão capaz de lidar com orçamento, prestação de contas, contratos, categorias de base, infraestrutura e relacionamento com órgãos públicos. Por isso, a qualificação dos dirigentes é considerada uma ferramenta para melhorar a organização das instituições e a aplicação dos recursos recebidos.
O CBC já mantém estrutura voltada a iniciativas de capacitação. A transferência prevista na lei concentra nele a execução dessas ações, em vez de manter o repasse com a Fenaclubes. A medida, portanto, não cria uma nova linha de financiamento, mas reorganiza a administração de um percentual que já existia na legislação.
Fiscalização pelo Tribunal de Contas da União
Outro ponto da Lei 15.523 é a retirada da Fenaclubes da lista de entidades fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O CBC, por sua vez, já integra a relação de entidades sujeitas à fiscalização do tribunal.
O TCU é o órgão responsável por auxiliar o Congresso Nacional no controle externo da administração pública federal. Entre suas atribuições estão a análise da aplicação de recursos públicos, a avaliação da legalidade de despesas e a fiscalização de entidades que administram verbas de origem federal, conforme as regras aplicáveis a cada caso.
Na justificativa do projeto, a mudança na fiscalização é relacionada ao fato de o CBC integrar o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp). A adequação busca alinhar a legislação sobre o recebimento e a aplicação dos recursos à forma como o esporte brasileiro está organizado institucionalmente.
Projeto foi aprovado pelo Senado
A lei tem origem no Projeto de Lei 2.584/2025, aprovado pelo Plenário do Senado no início de setembro. O texto teve relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF) e, depois da aprovação, seguiu para sanção.
Durante a tramitação, a relatora destacou que a proposta fazia um ajuste na destinação dos recursos das loterias sem ampliar o montante global previsto para os clubes. A aprovação ocorreu após o entendimento entre o CBC e a Fenaclubes sobre a transferência do percentual.
O que o leitor precisa saber
A nova regra não representa aumento da arrecadação destinada ao esporte nem cria um repasse adicional para os clubes. O principal efeito é administrativo: o percentual de 0,01% muda de entidade responsável, passando da Fenaclubes para o CBC.
A expectativa prevista no texto legal é que a alteração facilite a execução de programas de formação de gestores, usando uma estrutura já existente no Comitê Brasileiro de Clubes. A aplicação dos recursos continuará vinculada à finalidade de qualificação profissional, enquanto o CBC permanecerá sujeito às regras de controle e fiscalização previstas para as entidades incluídas no acompanhamento do TCU.