Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê a devolução ao consumidor de tributos federais pagos em compras feitas no Brasil de até US$ 50. A proposta, apresentada pela deputada Any Ortiz (PP-RS), cria a chamada Devolução de Equivalência Tributária do Varejo Nacional (DET-Varejo Federal), um mecanismo semelhante a um cashback tributário para compras de pequeno valor.
O objetivo é reduzir a diferença de tratamento tributário entre produtos nacionais e mercadorias importadas de baixo valor. Pela proposta, o consumidor pessoa física identificado pelo CPF poderia receber de volta, total ou parcialmente, os tributos federais ligados à compra de um produto vendido por fornecedor estabelecido no país.
Como funcionaria a devolução de tributos
O limite previsto para enquadramento no benefício será de US$ 50, convertido em reais, ou R$ 250, prevalecendo o maior valor. Esse limite deverá ser atualizado quando houver mudanças no regime aplicável às importações de pequeno valor.
A devolução não teria necessariamente um único formato. De acordo com o texto, o consumidor poderia receber o benefício das seguintes maneiras:
- abatimento automático no valor da compra;
- devolução direta do dinheiro;
- crédito financeiro;
- transferência por Pix, depósito em conta bancária ou crédito em carteira digital;
- crédito fiscal ou desconto em uma compra posterior.
A regra central é que o valor devolvido pertença ao consumidor. O projeto proíbe que o benefício seja apropriado pelo fornecedor, pela plataforma digital, pelo marketplace ou por qualquer outro intermediário envolvido na operação.
Onde o cashback poderá ser aplicado
A DET-Varejo Federal alcançaria compras realizadas em diferentes canais de venda, desde que a operação seja feita por uma empresa ou fornecedor estabelecido no Brasil e tenha como destinatário uma pessoa física. A previsão inclui:
- lojas físicas e centros comerciais;
- comércio eletrônico e aplicativos;
- plataformas digitais e marketplaces;
- feiras e eventos;
- cooperativas.
Na prática, a medida poderia atingir desde uma compra presencial de baixo valor até pedidos feitos pela internet em lojas nacionais. O consumidor teria de ser identificado pelo CPF, condição necessária para vincular a operação ao possível benefício.
Quais tributos federais entram no cálculo
O projeto estabelece que a devolução considere os tributos federais relacionados à produção, industrialização, importação, comercialização, receita, faturamento ou circulação econômica da mercadoria até a venda ao consumidor final.
Isso significa que o mecanismo não se limita a um imposto específico. A intenção é considerar a carga tributária federal associada à cadeia de venda do produto, desde as etapas de fabricação ou entrada no país até a comercialização no varejo. A forma exata de cálculo, os procedimentos de fiscalização e a regulamentação do benefício ainda dependeriam da tramitação e de normas posteriores, caso a proposta seja aprovada.
Relação com as compras internacionais de pequeno valor
Na justificativa, Any Ortiz cita a Medida Provisória 1.357/2026, que autorizou o Ministério da Fazenda a reduzir, inclusive a zero, a alíquota do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50. A medida provisória foi posteriormente convertida na Lei 15.502/2026.
Esse tipo de regra influencia a comparação feita pelo consumidor entre comprar de uma empresa brasileira e adquirir o mesmo produto de um vendedor estrangeiro. Quando a mercadoria importada de pequeno valor recebe tratamento tributário mais favorável, o produto vendido no mercado nacional pode ficar em desvantagem, especialmente em compras de baixo preço.
É nesse ponto que o projeto tenta atuar. A proposta não prevê a proibição de importações nem cria uma reserva de mercado para empresas brasileiras. O mecanismo funcionaria como uma compensação ao comprador que optar por adquirir o produto no varejo nacional.
“Ao contrário, trata-se de ampliar a liberdade real do consumidor, permitindo que ele escolha entre o produto importado e o produto vendido no Brasil sem que a tributação induza artificialmente sua decisão”, afirmou a deputada na justificativa da proposta.
Projeto não restringe importações, diz autora
Segundo a argumentação apresentada, a DET-Varejo Federal não impediria que o consumidor continue comprando de empresas estrangeiras. A ideia é alterar o peso da tributação na decisão de compra, oferecendo uma compensação nas operações nacionais de pequeno valor.
O projeto também busca alcançar as novas formas de comércio. Além das lojas tradicionais, o texto menciona aplicativos, plataformas digitais e marketplaces, ambientes em que diferentes vendedores podem oferecer produtos ao consumidor por meio de uma mesma estrutura tecnológica.
Proibição de fracionamento de pedidos
Para impedir que compras acima do limite sejam artificialmente enquadradas no programa, a proposta proíbe o fracionamento das operações. A restrição alcança a divisão de pedidos, carrinhos de compra, notas fiscais, pagamentos ou entregas.
Assim, uma compra que ultrapasse o valor máximo não poderia ser separada em partes apenas para tentar obter a devolução dos tributos. A regra pretende evitar distorções e dificultar estratégias destinadas a transformar uma operação única, de valor maior, em várias operações aparentemente menores.
O que falta para a medida entrar em vigor
O Projeto de Lei 3.061/2026 ainda está em análise na Câmara dos Deputados. Portanto, a devolução não está disponível para os consumidores e não há aplicação automática do benefício nas compras realizadas atualmente.
Como ocorre com outros projetos de lei, o texto ainda precisa passar pelas etapas de discussão e votação no Congresso Nacional. Também poderá sofrer alterações durante a tramitação. Se for aprovado, será necessário definir como as empresas informarão os tributos, de que forma o valor será calculado, quais sistemas serão usados para a devolução e como ocorrerá a fiscalização.
Para o consumidor, o impacto potencial seria a redução do preço efetivamente pago em compras nacionais de pequeno valor. Para as empresas, a implantação exigiria adaptação de sistemas de emissão fiscal, identificação por CPF e repasse correto do benefício, sem retenção por intermediários. Até que haja aprovação e regulamentação, porém, a proposta permanece apenas como medida em discussão no Legislativo.