Microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de setembro de 2026 para tomar uma decisão que poderá afetar a formação de preços, o relacionamento com clientes empresariais e a organização financeira a partir de janeiro de 2027. Pela primeira vez, a opção pelo Simples Nacional será feita em setembro do ano anterior, e as empresas também deverão escolher entre permanecer no modelo tradicional ou recolher os novos tributos sobre o consumo, IBS e CBS, pelo regime regular.
A mudança alcança cerca de 11,6 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional em todo o país. Em Alfenas e na região, a medida interessa diretamente a pequenos comércios, prestadores de serviços, indústrias de menor porte e empresas que fornecem produtos ou serviços para outras pessoas jurídicas.
Prazo para decidir sobre o Simples Nacional termina em setembro
O prazo começou em 1º de setembro e termina no dia 30. Até essa data, a empresa poderá solicitar o ingresso no Simples Nacional, quando estiver dentro das condições exigidas, e definir como pretende recolher o IBS e a CBS em 2027.
O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar o pagamento de impostos por microempresas e empresas de pequeno porte. Em vez de recolher diversos tributos separadamente, a empresa paga uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS. A nova regra, no entanto, cria uma escolha adicional para a forma de recolhimento de dois tributos previstos na transição do sistema de impostos sobre o consumo.
- CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal;
- IBS: Imposto sobre Bens e Serviços, destinado a substituir gradualmente tributos estaduais e municipais sobre o consumo;
- Prazo: até 30 de setembro de 2026;
- Início dos efeitos: janeiro de 2027;
- Período inicial da escolha: de janeiro a junho de 2027.
Empresa poderá escolher entre modelo puro e híbrido
A decisão envolve dois caminhos. No chamado modelo puro, todos os tributos abrangidos pelo Simples continuam sendo recolhidos na guia única. Nesse formato, a CBS e o IBS permanecem dentro do DAS, seguindo a lógica simplificada do regime.
Já no modelo híbrido, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única. A escolha não significa deixar o Simples Nacional por completo, mas separar o tratamento desses dois tributos.
Impacto para empresas que vendem para outras empresas
A principal diferença entre as opções está no aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia de fornecimento. Esse mecanismo é especialmente relevante quando uma empresa compra de outra empresa para revender, industrializar ou prestar um novo serviço.
No modelo puro, a empresa do Simples gera para seus clientes pessoas jurídicas apenas a parcela de CBS embutida na guia. De acordo com as informações divulgadas sobre a mudança, não há transferência integral do crédito dos tributos pagos na operação.
No modelo híbrido, o recolhimento de IBS e CBS ocorre por fora do DAS. Com isso, os compradores empresariais podem aproveitar o crédito integral dos tributos pagos na entrada, o que pode influenciar o custo líquido da compra e a preferência comercial por determinado fornecedor.
Na prática, uma empresa que vende principalmente para consumidores finais pode avaliar a decisão de maneira diferente de uma indústria ou prestadora de serviços que atende outras empresas. Por isso, a escolha não deve ser feita apenas com base na simplicidade da guia de pagamento. O perfil dos clientes, o volume de compras, a possibilidade de geração de créditos e a formação dos preços também precisam entrar na análise.
Simulador da Receita Federal ajuda na comparação
Para apoiar as empresas, a Receita Federal disponibilizou um simulador de cálculo das alíquotas de CBS e IBS. A ferramenta está na Calculadora de Tributos sobre o Consumo e permite estimar os efeitos dos novos tributos para auxiliar a comparação entre o regime puro e o híbrido.
O simulador deve ser usado como instrumento de planejamento. A ferramenta pode ajudar o empresário a entender os valores envolvidos, mas a decisão precisa considerar a realidade de cada negócio. Empresas com atividades diferentes, tipos distintos de clientes e estruturas de custos próprias podem ter resultados bastante diferentes.
O que o empresário deve avaliar antes de escolher
- Se a maior parte dos clientes é formada por pessoas físicas ou empresas;
- Se os compradores pessoas jurídicas exigem aproveitamento de créditos tributários;
- Como IBS e CBS poderão alterar o preço final dos produtos e serviços;
- O impacto do recolhimento fora do DAS sobre o fluxo de caixa;
- As informações apresentadas pelo simulador da Receita Federal;
- A necessidade de apoio de um contador ou profissional especializado.
Para o pequeno empresário, a análise é importante porque a escolha pode afetar tanto o valor efetivamente pago em tributos quanto a competitividade da empresa. Um fornecedor que não consegue gerar crédito integral para o cliente empresarial pode perder espaço para concorrentes que adotem o regime regular, dependendo da negociação e da composição do preço.
Escolha valerá inicialmente de janeiro a junho de 2027
A opção formalizada em setembro produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027, entre janeiro e junho. A regra também prevê que a empresa que não optar pelo regime regular permanecerá automaticamente no modelo puro nesse período.
Isso significa que a ausência de uma escolha expressa não deixa a empresa sem enquadramento. Nesse caso, ela será mantida no modelo puro durante os primeiros seis meses de 2027. Ainda assim, o empresário precisa acompanhar o prazo e avaliar as consequências dessa permanência automática, principalmente se sua carteira de clientes for formada por outras empresas.
Por que a mudança exige planejamento em Alfenas
O impacto local não depende apenas do tamanho da empresa. Em uma economia com comércio, serviços, atividades industriais e cadeias de fornecimento interligadas, a forma de recolhimento escolhida por um negócio pode repercutir nas negociações com distribuidores, empresas contratantes e consumidores.
Uma pequena empresa de Alfenas que presta serviços para outras companhias, por exemplo, pode receber questionamentos sobre créditos de IBS e CBS em suas propostas comerciais. Da mesma forma, um comércio que compra mercadorias de fornecedores enquadrados em modelos diferentes poderá precisar comparar preços considerando não apenas o valor da nota, mas também o crédito disponível para a operação.
A mudança também exige atenção aos sistemas de emissão de documentos fiscais, ao controle financeiro e à comunicação com clientes e fornecedores. Embora a decisão seja tributária, seus efeitos podem aparecer no orçamento, nos contratos, nas margens de lucro e na forma de apresentar preços.
Com o prazo se encerrando em 30 de setembro de 2026, a recomendação prática é não deixar a análise para os últimos dias. O empresário deve reunir os dados do negócio, consultar o simulador da Receita Federal e buscar orientação contábil antes de formalizar a escolha. A decisão tomada agora terá efeitos sobre o planejamento da empresa no início da nova etapa de transição tributária.