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Economia

Desenrola Adimplentes prorroga renegociação de dívidas até 26 de outubro

Redação Saiu Agora
28 de setembro de 2026 às 22:52
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Trabalhadores informais com dívidas em dia ou com atraso inferior a 90 dias terão mais tempo para participar do Desenrola Adimplentes. O prazo para renegociar os contratos foi prorrogado até 26 de outubro, mesma data prevista para o fim da vigência da medida provisória que criou a iniciativa.

O programa permite a renegociação de até R$ 15 mil em dívidas sem garantia contratual, contratadas na modalidade de crédito pessoal. A proposta é oferecer juros de até 1,99% ao mês, abaixo da taxa média de aproximadamente 7% ao mês informada pelo governo para operações semelhantes.

Quem pode participar do Desenrola Adimplentes

A iniciativa é voltada principalmente a pessoas que trabalham por conta própria e têm dificuldade para comprovar renda. Esse público costuma encontrar mais obstáculos para acessar linhas de crédito com juros menores, já que não possui vínculo formal de emprego ou renda fixa documentada.

Para entrar no programa, o cliente precisa cumprir alguns requisitos:

  • ter quitado pelo menos quatro parcelas do financiamento;
  • possuir uma dívida sem garantia contratual;
  • ter contratado a operação como crédito pessoal;
  • estar com os pagamentos em dia ou ter atraso inferior a 90 dias;
  • respeitar o limite de renegociação de até R$ 15 mil.

Na prática, o programa não é destinado a qualquer dívida em atraso. O foco está nos chamados bons pagadores e nos clientes que tiveram um atraso recente, mas ainda não ultrapassaram o limite de 90 dias. Também não entram, segundo as regras apresentadas, operações com algum tipo de garantia vinculada ao contrato.

Por que o prazo foi prorrogado

O prazo inicial para adesão era de 90 dias e terminaria na semana anterior à nova decisão. A extensão ocorreu porque a implementação do programa enfrentou atrasos operacionais.

A medida provisória que criou o Desenrola Adimplentes foi publicada em 29 de junho. No entanto, as renegociações começaram efetivamente apenas em 10 de agosto. Com isso, parte do período previsto originalmente foi consumida antes que o atendimento aos clientes estivesse funcionando de forma efetiva.

A prorrogação foi incluída na medida provisória que instituiu o Desenrola 3.0, nova etapa do programa de renegociação de dívidas. Como se trata de uma medida provisória, a regra tem validade imediata, mas depende de análise do Congresso Nacional para ser convertida definitivamente em lei dentro do prazo constitucional.

Participação de bancos públicos

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal atuam como agentes operadores do programa. Antes do início das operações, as duas instituições solicitaram mudanças nas regras de participação, o que contribuiu para adiar a abertura efetiva das renegociações.

O atraso também ocorreu em um cenário de resistência de parte do setor bancário privado. Bancos demonstraram pouco interesse em aderir a uma iniciativa destinada a renegociar contratos que, em muitos casos, ainda não estavam vencidos. Além disso, o público-alvo — trabalhadores informais com dificuldade de comprovação de renda — é considerado mais específico pelas instituições financeiras.

Esse ponto ajuda a explicar a diferença entre a criação formal do programa e o início do atendimento. Embora a medida provisória tenha sido publicada no fim de junho, os procedimentos necessários para a participação dos bancos e a operação das renegociações levaram mais tempo para ser definidos.

Como funcionam as condições de renegociação

O principal atrativo é a possibilidade de trocar uma dívida com custo elevado por um novo acordo com juros mais baixos. A taxa máxima prevista é de 1,99% ao mês, enquanto a média informada pelo governo para esse tipo de operação chega a cerca de 7% ao mês.

A redução pode diminuir o valor das parcelas ou reorganizar o prazo de pagamento, mas o resultado depende das condições oferecidas em cada contrato. Antes de aceitar a proposta, o consumidor deve verificar o valor total que será pago, a quantidade de parcelas, a taxa aplicada e eventuais encargos incluídos no novo acordo.

Também é importante confirmar se a dívida realmente se enquadra nos critérios do programa. O interessado deve conferir se já pagou as quatro parcelas exigidas, se o atraso está dentro do limite permitido e se o contrato é de crédito pessoal sem garantia.

Objetivo é alcançar trabalhadores sem renda formal

Na justificativa apresentada para a medida provisória, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o programa foi criado para atender trabalhadores informais que enfrentam dificuldades para comprovar renda e, por isso, acabam recorrendo a modalidades de crédito mais caras.

O objetivo é permitir que essas pessoas reorganizem seus compromissos financeiros em condições mais favoráveis, sem que precisem esperar a dívida se tornar inadimplente por período prolongado. A estratégia também busca beneficiar consumidores que continuam pagando as parcelas, mas enfrentam dificuldade para manter o orçamento equilibrado diante dos juros elevados.

O prazo final para buscar a renegociação é 26 de outubro. Como a adesão depende da análise do contrato e da operação das instituições participantes, o consumidor interessado deve procurar o banco responsável o quanto antes, reunir os documentos solicitados e pedir informações completas sobre o novo acordo antes de assinar.

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