Uma nova etapa do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas, chamada de Desenrola 3.0, permitirá que a União compre carteiras de débitos inadimplidos em leilões e repasse integralmente aos consumidores o desconto obtido nessas operações. A medida provisória que criou a fase foi publicada na sexta-feira, dia 25, e pode alcançar até R$ 150 bilhões em dívidas, com potencial de beneficiar até 15 milhões de pessoas.
A principal diferença em relação às etapas anteriores está no papel do governo. Antes, a negociação ocorria diretamente entre credores e devedores. Agora, a União poderá adquirir conjuntos de dívidas de bancos e empresas, desde que os débitos atendam aos critérios definidos na medida provisória. Depois da compra, o consumidor terá acesso ao desconto oferecido pelo credor no leilão.
Como vai funcionar a compra das dívidas
O modelo previsto transforma a União em compradora de carteiras de crédito em atraso. Carteira, nesse contexto, é o conjunto de contratos ou débitos reunidos por uma instituição financeira ou empresa. Essas carteiras serão levadas a leilão, e os credores deverão apresentar propostas indicando quanto estão dispostos a reduzir do valor original.
As propostas serão classificadas de acordo com o maior deságio. O termo representa a diferença entre o valor original da dívida e o preço pelo qual ela é adquirida. Quanto maior o deságio, maior será o abatimento aplicado ao consumidor.
- A União realizará leilões para comprar as carteiras de dívidas;
- Os credores apresentarão as propostas de desconto;
- As ofertas serão organizadas pelo maior deságio;
- O desconto obtido na compra será transferido integralmente ao devedor;
- O consumidor poderá pagar o saldo à vista ou parcelar, conforme as regras que ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Os leilões poderão ser realizados em lotes. A separação poderá considerar a natureza dos débitos, distinguindo dívidas bancárias e não bancárias. Essa divisão deve permitir que o governo organize as operações de acordo com o tipo de credor e com as características dos contratos.
Quem poderá participar do Desenrola 3.0
A medida provisória estabelece que o programa será direcionado a dívidas de até R$ 10 mil, considerando o valor original do débito. O limite não corresponde necessariamente ao saldo atualizado com juros, multas e outros encargos, mas ao valor inicial da obrigação.
Também será necessário respeitar o período de atraso definido na regra. As dívidas deverão estar inadimplidas há mais de 720 dias e há menos de 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026. O programa poderá incluir débitos bancários, como empréstimos e financiamentos, e dívidas não bancárias, como compromissos assumidos com empresas de serviços, comércio e outros setores.
- Valor original da dívida de até R$ 10 mil;
- Inadimplência superior a 720 dias;
- Inadimplência inferior a 1.645 dias;
- Dívida originada em instituição bancária ou empresa não bancária;
- Atendimento a eventuais critérios adicionais de renda ou prioridade definidos pelo Ministério da Fazenda.
O Ministério da Fazenda ainda poderá estabelecer regras complementares para selecionar os participantes. Isso significa que o simples fato de uma dívida estar dentro do limite de valor e do período de atraso não garante, por si só, a inclusão automática no programa. Os critérios de renda e de priorização poderão restringir ou organizar o público atendido.
Desconto mínimo será de 90%
O deságio mínimo exigido nos leilões será de 90%. Na prática, uma dívida original de R$ 10 mil poderá ser adquirida pela União por até R$ 1 mil, considerando o desconto mínimo previsto. Esse valor reduzido será a base da renegociação com o consumidor.
Se o credor oferecer um abatimento maior do que o mínimo, a redução também deverá ser repassada integralmente ao devedor. O objetivo é evitar que o desconto obtido na compra da carteira fique restrito ao governo ou à instituição credora. A vantagem financeira da operação deverá chegar ao consumidor inadimplente.
O consumidor poderá escolher entre duas alternativas:
- Pagamento à vista: quitação do saldo renegociado mantendo o desconto obtido no leilão;
- Pagamento parcelado: divisão do valor restante, com incidência de juros conforme as condições que serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
As regras de parcelamento ainda não foram detalhadas. O CMN é o órgão responsável por estabelecer diretrizes gerais para o funcionamento do sistema financeiro brasileiro e reúne representantes da área econômica do governo. Caberá ao conselho definir as condições aplicáveis às parcelas, incluindo aspectos como prazo e encargos, dentro dos parâmetros previstos para o programa.
O que muda para quem está endividado
Para o consumidor, a mudança pode representar uma oportunidade de quitar dívidas antigas por um valor muito menor do que o saldo cobrado atualmente. A redução é especialmente relevante porque débitos em atraso costumam acumular juros, multas e outros encargos ao longo do tempo. No entanto, a participação dependerá da inclusão da dívida nos lotes comprados pela União e do cumprimento das regras do programa.
Também será necessário acompanhar os canais oficiais que forem definidos para a renegociação. A medida provisória estabelece o mecanismo de compra das carteiras, mas parte das condições práticas ainda depende de regulamentação. Até que essas normas sejam publicadas, não é possível afirmar como será feita a adesão, quais instituições participarão de cada lote ou em que prazo os consumidores poderão negociar.
Outro ponto importante é que o programa não se limita a débitos bancários. A inclusão de dívidas não bancárias amplia o alcance da política e pode beneficiar pessoas que estejam inadimplentes com empresas de diferentes setores. A divisão dos lotes por natureza da dívida deverá facilitar a organização dos leilões e a aplicação dos descontos.
Estimativa de alcance e próximos passos
A expectativa do governo é que até R$ 150 bilhões em dívidas sejam elegíveis para compra. Esse valor representa o estoque potencial de débitos que pode se enquadrar nos critérios do programa, e não necessariamente o montante que será efetivamente adquirido nos leilões.
O alcance estimado é de até 15 milhões de pessoas. O número final dependerá da quantidade de credores interessados, das propostas apresentadas e da seleção dos lotes. Como o modelo depende de leilões, a adesão das instituições credoras será uma etapa decisiva para definir a cobertura da iniciativa.
As medidas provisórias passam a produzir efeitos após a publicação, mas precisam ser analisadas pelo Congresso Nacional para continuar em vigor dentro do prazo constitucional. Enquanto isso, a regulamentação do Ministério da Fazenda e as futuras regras do CMN deverão esclarecer os critérios de prioridade, os procedimentos de contratação, os canais de atendimento e as condições de pagamento.
Até a divulgação dessas normas, a recomendação ao consumidor é reunir contratos, comprovantes e informações atualizadas sobre as dívidas. Também é importante desconfiar de cobranças antecipadas ou de pessoas que prometam inclusão garantida no programa mediante pagamento. A existência da medida não significa que qualquer oferta recebida por mensagem ou ligação seja oficial.