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Economia

Brasil promulga acordo de livre comércio entre Mercosul e EFTA

Redação Saiu Agora
25 de setembro de 2026 às 16:19
Brasil promulga acordo de livre comércio entre Mercosul e EFTA
Foto: Divulgação
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O Brasil concluiu a etapa interna para a entrada em vigor do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). O tratado foi promulgado pelo Decreto Presidencial nº 13.126, publicado no Diário Oficial da União, e terá validade jurídica no país a partir de 1º de outubro de 2026.

O acordo reúne, de um lado, os países do Mercosul — Brasil, Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai — e, de outro, os quatro integrantes da EFTA: Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. Embora estejam localizados na Europa, esses países não fazem parte da União Europeia e mantêm um bloco próprio de integração econômica e comercial.

O que muda com o acordo entre Mercosul e EFTA

Segundo o governo brasileiro, o tratado estabelece compromissos para ampliar o comércio e os investimentos entre os dois blocos. A expectativa é que empresas brasileiras encontrem condições mais favoráveis para acessar os mercados dos países da EFTA, enquanto o Brasil também poderá ampliar as oportunidades de negócios com empresas europeias.

O texto prevê a redução de barreiras técnicas que podem dificultar a entrada de produtos em outros países. Também estabelece medidas para evitar exigências sanitárias e fitossanitárias consideradas desnecessárias ao comércio. Essas regras tratam, por exemplo, de padrões de segurança dos alimentos, controle de doenças e requisitos para a circulação de produtos de origem animal e vegetal.

Na prática, a harmonização de procedimentos pode reduzir custos, atrasos e incertezas para exportadores e importadores. No entanto, o acordo não elimina a necessidade de cumprir as normas específicas de cada mercado. Empresas continuarão obrigadas a atender exigências de qualidade, segurança, certificação e fiscalização previstas pelos países compradores.

Compras governamentais e procedimentos aduaneiros

O tratado também amplia as facilidades para os procedimentos aduaneiros, área responsável pelo controle da entrada e da saída de mercadorias. A intenção é tornar o despacho de cargas mais previsível e eficiente, com regras que podem facilitar a atuação de empresas envolvidas no comércio exterior.

Outro ponto é o maior acesso aos mercados de compras governamentais. Esse tipo de mercado envolve licitações e contratos firmados por órgãos públicos. Com as novas regras, empresas dos países participantes poderão ter mais oportunidades de disputar determinados contratos públicos, sempre de acordo com as condições e limites estabelecidos no próprio acordo.

Indicações geográficas e proteção ambiental

O acordo prevê ainda o reconhecimento e a proteção de indicações geográficas. Esse mecanismo identifica produtos associados a uma determinada região e protege o nome utilizado para designá-los. A medida pode beneficiar produtores e empresas que trabalham com mercadorias cuja reputação, qualidade ou características estejam vinculadas ao local de origem.

Além da agenda comercial, o tratado inclui compromissos nas áreas de propriedade intelectual, desenvolvimento sustentável, proteção ambiental, biodiversidade e direitos humanos. Esses temas mostram que o acordo não se limita à circulação de mercadorias e investimentos, mas também estabelece obrigações relacionadas à forma como as atividades econômicas devem ser desenvolvidas.

A proteção da propriedade intelectual envolve direitos sobre criações, marcas, tecnologias e outros ativos imateriais. Já as cláusulas de desenvolvimento sustentável e proteção ambiental buscam compatibilizar o aumento do comércio com a preservação dos recursos naturais e da biodiversidade.

Processo de negociação e aprovação

As negociações entre Mercosul e EFTA começaram em 2017 e foram concluídas em 2025, após dez rodadas de discussões. O acordo foi assinado em 16 de setembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Depois da assinatura, o texto precisou passar pelas etapas de aprovação e ratificação no Brasil. O Congresso Nacional aprovou o acordo em junho de 2026, e o governo brasileiro realizou a ratificação em julho do mesmo ano. A promulgação por decreto concluiu o processo de internalização do tratado no ordenamento jurídico brasileiro.

  • 2017: início das negociações entre os dois blocos;
  • 16 de setembro de 2025: assinatura do acordo;
  • 2025: conclusão das negociações após dez rodadas;
  • junho de 2026: aprovação pelo Congresso Nacional;
  • julho de 2026: ratificação pelo governo brasileiro;
  • 1º de outubro de 2026: entrada em vigor jurídica no Brasil.

Impacto para empresas e consumidores

Para o setor produtivo brasileiro, a principal possibilidade é a ampliação dos mercados para produtos nacionais nos quatro países da EFTA. O governo também avalia que o acordo pode criar condições para aumentar os investimentos entre os participantes. A abertura de novas oportunidades, porém, dependerá da capacidade das empresas de cumprir os requisitos técnicos e regulatórios exigidos no comércio internacional.

Pequenas e médias empresas podem se beneficiar de procedimentos mais claros e de maior previsibilidade, mas também terão de lidar com custos de certificação, adaptação de produtos e adequação às normas estrangeiras. A existência do acordo, por si só, não garante aumento imediato das exportações. O resultado dependerá da demanda, da competitividade dos produtos e da estrutura de cada empresa para atuar fora do país.

Para os consumidores, uma maior integração comercial pode ampliar a oferta de produtos e estimular a concorrência. Os efeitos concretos sobre preços, variedade e disponibilidade dependerão da aplicação das regras, das condições logísticas e da resposta dos mercados. A implementação será acompanhada pelos órgãos responsáveis pelo comércio exterior e pela fiscalização das normas sanitárias, ambientais e aduaneiras.

Com a promulgação, o Brasil passa a ter concluída sua participação jurídica no acordo entre Mercosul e EFTA. O próximo passo é a execução prática dos compromissos previstos, com a adaptação de empresas, órgãos públicos e operadores de comércio exterior às novas regras.

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