Decisão judicial e contexto
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Unimed Alfenas a pagar R$ 75 mil de indenização por danos morais a familiares de uma paciente que faleceu enquanto aguardava a liberação de um medicamento oncológico. A condenação ocorreu após a operadora de plano de saúde atrasar por 108 dias a entrega do remédio Enhertu (Trastuzumabe Deruxtecano), cuja prescrição médica foi feita em abril de 2024. A paciente, de 37 anos, mãe de duas crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), enfrentava um quadro agressivo de câncer de mama. O medicamento só foi disponibilizado um dia após seu falecimento.
Análise jurídica e entendimento
A maioria dos desembargadores aplicou a teoria da “perda de chance”, considerando que o atraso privou a paciente de uma oportunidade de tratamento que poderia ter melhorado sua condição ou prolongado sua vida. O relator, desembargador Monteiro de Castro, destacou que o atraso de mais de cem dias foi considerado uma “dilatação inaceitável” diante da gravidade do caso. A justificativa da Unimed, de que o uso do medicamento seria off-label ou não constaria no rol da ANS, foi considerada abusiva, especialmente por haver registro na Anvisa e recomendação médica.
Histórico do processo
Na primeira instância, a Justiça de Alfenas reconheceu a abusividade na negativa de cobertura, mas negou a indenização, alegando incerteza sobre o impacto do remédio no desfecho final da paciente, que estava em estado terminal. A decisão do TJ, porém, reforçou que o sofrimento causado pelo atraso e a necessidade de judicialização configuram dano moral passível de reparação. A Unimed alegou que não havia cobertura contratual ou comprovação científica para o uso do medicamento no caso específico, argumentos que foram rejeitados pela maioria dos desembargadores, que valorizaram a dignidade da paciente e a esperança de tratamento.
Situação atual
A decisão ainda não é definitiva e pode ser contestada por recurso. A Unimed Alfenas afirmou, por meio de sua assessoria jurídica, que respeita o direito à ampla defesa, mas não detalhou os próximos passos no processo.