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Saúde

Projeto proíbe cobrança por consulta de retorno em planos de saúde e atendimentos particulares

Redação Saiu Agora
29 de setembro de 2026 às 12:18
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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados quer impedir a cobrança de consultas de retorno quando o paciente precisar voltar ao profissional de saúde para apresentar exames, acompanhar a evolução do tratamento ou receber ajustes terapêuticos. A medida vale para atendimentos particulares e consultas realizadas por meio de planos de saúde, desde que os exames solicitados na primeira consulta ainda estejam dentro do prazo de validade.

O Projeto de Lei 3204/26, de autoria da deputada Dani Cunha (PL-RJ), considera abusiva a divisão de um mesmo atendimento clínico em várias etapas com o objetivo de gerar novas cobranças. A proposta ainda não virou lei e passará por análise de comissões da Câmara antes de uma eventual votação no plenário.

O que muda para pacientes de planos de saúde e consultas particulares

Na prática, o texto busca diferenciar uma nova consulta de um simples retorno ligado ao atendimento já iniciado. O paciente não poderia ser cobrado novamente quando precisar voltar ao consultório por motivos relacionados à continuidade do tratamento, como a realização de exames solicitados pelo próprio profissional ou a necessidade de avaliar os resultados.

A proposta também prevê que o retorno não seja considerado uma nova consulta quando a data for posterior por causa da falta de agenda, do tempo necessário para concluir exames ou de outros fatores ligados ao acompanhamento clínico. A regra pretende evitar que o consumidor pague novamente apenas porque não conseguiu realizar todas as etapas do atendimento no mesmo dia.

  • O retorno deverá estar relacionado à consulta inicial;
  • Os exames solicitados precisam estar dentro do período de validade;
  • A cobrança seria permitida quando houver uma queixa diferente e sem relação com o atendimento anterior;
  • Também poderá haver nova cobrança diante de um diagnóstico independente;
  • O projeto alcança consultas particulares e atendimentos cobertos por planos de saúde.

Quando uma nova consulta poderá ser cobrada

O texto não impede todos os pagamentos por consultas posteriores. A cobrança poderá ocorrer quando o paciente apresentar uma nova queixa clínica que não tenha vínculo com o atendimento anterior. A mesma possibilidade existe quando o profissional identificar um diagnóstico independente, sem relação com a investigação ou o tratamento iniciados na primeira consulta.

Essa distinção é central para a proposta. O objetivo não é transformar qualquer atendimento posterior em retorno gratuito, mas impedir que o paciente seja cobrado novamente por uma etapa que ainda faça parte do mesmo cuidado. O projeto procura estabelecer um critério para separar a continuidade de um tratamento de uma consulta completamente nova.

Justificativa apresentada pela autora

Ao defender a medida, a deputada Dani Cunha afirmou que muitos brasileiros acabam pagando novamente para levar resultados de exames, acompanhar a evolução de uma doença ou receber mudanças na conduta terapêutica.

“Atualmente, milhares de brasileiros são compelidos a realizar um novo pagamento apenas para apresentar exames, acompanhar evolução clínica ou receber ajustes terapêuticos”, declarou a parlamentar.

O argumento apresentado é que o fracionamento do atendimento pode elevar o custo final para o paciente, principalmente em tratamentos que dependem de exames complementares. Para quem utiliza plano de saúde, a discussão também envolve a cobrança de consultas e as regras de atendimento estabelecidas entre beneficiários, operadoras e prestadores de serviços.

Fiscalização e penalidades previstas no projeto

Se for aprovado, o cumprimento da regra deverá ser fiscalizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pelos órgãos de defesa do consumidor e pelas autoridades sanitárias. A ANS é a agência federal responsável por regular e fiscalizar o setor de planos de saúde no país. Já os órgãos de defesa do consumidor atuam na apuração de práticas consideradas abusivas nas relações entre empresas e clientes.

O projeto estabelece uma escala de penalidades para profissionais e estabelecimentos que fizerem a cobrança considerada indevida:

  • Advertência;
  • Multa de R$ 100 mil;
  • Multa aplicada em dobro em caso de reincidência;
  • Restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente.

A restituição em dobro significa que o paciente, além de recuperar o valor pago, poderá receber uma quantia equivalente como reparação, conforme a regra prevista no texto. A aplicação das sanções dependerá da fiscalização e dos procedimentos administrativos conduzidos pelos órgãos competentes.

Próximos passos do PL 3204/26

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse tipo de tramitação, a proposta pode ser aprovada pelas comissões sem passar inicialmente pelo plenário, desde que não haja recurso ou outra condição que leve o texto à votação dos deputados.

A análise pela Comissão de Saúde deverá tratar dos efeitos da medida sobre o atendimento médico e a continuidade dos tratamentos. A Comissão de Defesa do Consumidor avaliará a relação entre pacientes, profissionais, clínicas e operadoras. Já a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania examinará a adequação do projeto à Constituição e às normas jurídicas.

Mesmo que seja aprovado nas comissões, o texto ainda precisará passar pelo Senado Federal para que possa virar lei. Até a conclusão desse processo, continuam valendo as regras atualmente aplicáveis às consultas de retorno, aos contratos de planos de saúde e às normas de defesa do consumidor.

O que o paciente pode fazer enquanto a proposta é analisada

Enquanto o projeto tramita, o consumidor que discordar de uma cobrança deve solicitar informações detalhadas sobre o motivo do pagamento e guardar recibos, pedidos médicos, resultados de exames e registros de contato com a clínica ou com a operadora. Esses documentos podem ajudar em uma reclamação junto à empresa, aos órgãos de defesa do consumidor ou às autoridades responsáveis pela fiscalização.

A proposta ainda pode sofrer alterações durante a tramitação. Por isso, a regra sobre consultas de retorno só terá efeito obrigatório em todo o país caso seja aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada, conforme o processo legislativo, transformando-se em lei.

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