Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende garantir assistência integral às pessoas vítimas de queimaduras, incluindo tratamentos físicos, estéticos, psíquicos, educacionais e profissionais. O Projeto de Lei 3164/26, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece que o atendimento seja assegurado tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto pela saúde suplementar.
A proposta também prevê o direito à cirurgia plástica reparadora quando as queimaduras provocarem alterações com perda de função ou mudanças estéticas relacionadas à limitação funcional. O texto ainda assegura às pessoas que permanecerem com sequelas o acesso ao procedimento de avaliação de deficiência previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Projeto busca garantir tratamento completo após queimaduras
O objetivo do projeto é estabelecer, em lei federal, que a recuperação de uma vítima de queimadura não termina no atendimento de emergência ou na cicatrização inicial. Em muitos casos, o paciente precisa de acompanhamento prolongado para recuperar movimentos, tratar dores, reduzir limitações, reconstruir áreas atingidas e lidar com os efeitos emocionais provocados pelo acidente.
As queimaduras podem causar consequências que ultrapassam a lesão física. Cicatrizes extensas, retrações da pele e danos em músculos, articulações ou outras estruturas podem comprometer atividades básicas, como movimentar os braços, caminhar, trabalhar ou realizar tarefas domésticas. Quando atingem o rosto ou outras áreas visíveis do corpo, também podem afetar a autoestima, a convivência social e a possibilidade de retorno à escola ou ao mercado de trabalho.
Por isso, o texto menciona uma recuperação ampla, com medidas voltadas a diferentes áreas da vida da vítima. A assistência prevista inclui:
- tratamento e reabilitação física;
- procedimentos de reparação estética e funcional;
- acompanhamento psíquico;
- apoio educacional;
- medidas relacionadas à reinserção e à capacidade profissional.
Cirurgia reparadora poderá ser assegurada pelo SUS e pelos planos
Um dos principais pontos do PL 3164/26 é a previsão expressa de cirurgia plástica reparadora nos casos em que a queimadura provoque perda de função ou alteração estética decorrente dessa perda. A medida alcança o atendimento oferecido no SUS e também a assistência prestada pela saúde suplementar, que envolve os planos e seguros privados de saúde.
Na prática, a cirurgia reparadora tem finalidade médica e funcional, e não apenas estética. Ela pode ser necessária para liberar movimentos, corrigir retrações, melhorar a utilização de um membro ou reduzir impactos provocados pela cicatrização. O projeto procura deixar esse direito mais claro para evitar que o paciente tenha de enfrentar interpretações diferentes sobre a obrigação de custear o procedimento.
Segundo a deputada Laura Carneiro, a falta de uma legislação federal específica faz com que os direitos das vítimas nem sempre sejam aplicados de maneira uniforme. A parlamentar afirma que o atendimento pode ficar sujeito a entendimentos distintos no SUS e na saúde suplementar, o que contribui para a judicialização e para a demora na realização de tratamentos considerados essenciais.
Sequelas podem dar direito à avaliação de deficiência
Outro dispositivo do projeto é o reconhecimento do direito à avaliação de deficiência para pessoas que apresentem sequelas decorrentes de queimaduras. O procedimento é previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, legislação que organiza direitos e garantias voltados à inclusão, à acessibilidade, à saúde, à educação, ao trabalho e à participação social.
A avaliação não significa que toda vítima de queimadura será automaticamente considerada pessoa com deficiência. O objetivo é permitir que a condição seja analisada conforme os efeitos permanentes ou duradouros provocados pela lesão. A avaliação pode considerar limitações físicas, funcionais e a forma como elas interferem na participação da pessoa em diferentes atividades.
Esse ponto é relevante porque as sequelas podem aparecer de maneiras variadas. Uma vítima pode preservar a aparência geral, mas ter dificuldade para movimentar uma articulação, segurar objetos, caminhar ou exercer determinada profissão. Em outros casos, marcas visíveis e limitações emocionais ou sociais podem exigir acompanhamento contínuo e medidas de inclusão.
Dados citados apontam cerca de 1 milhão de acidentes por ano
Ao defender a proposta, Laura Carneiro cita dados do Ministério da Saúde segundo os quais ocorrem aproximadamente 1 milhão de acidentes por queimaduras por ano no Brasil, com cerca de 2.500 mortes. A deputada afirma que as queimaduras estão entre as principais causas externas de morbidade e mortalidade no país.
O conceito de morbidade está relacionado ao adoecimento e às consequências deixadas por uma condição de saúde, enquanto mortalidade se refere ao número de mortes. A combinação desses dois efeitos ajuda a dimensionar o problema: além dos casos fatais, existe um contingente expressivo de sobreviventes que pode conviver durante anos com limitações, tratamentos e necessidade de reabilitação.
O atendimento inicial costuma exigir resposta rápida e especializada. Depois dessa fase, entretanto, a recuperação pode envolver consultas, fisioterapia, acompanhamento psicológico, procedimentos cirúrgicos e outras medidas. Para muitas famílias, o tratamento prolongado também representa gastos, afastamento do trabalho e dificuldades para manter a rotina.
Tramitação do PL 3164/26 na Câmara
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação conclusiva permite que, em determinadas situações, a proposta seja votada diretamente nas comissões, sem a necessidade de passar pelo plenário da Câmara, salvo se houver recurso ou outra hipótese prevista nas regras do Legislativo.
A análise pela Comissão de Saúde deve avaliar o impacto da medida sobre o atendimento e as políticas públicas destinadas às vítimas. Já a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania examina aspectos como a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa do texto.
Mesmo com a tramitação conclusiva, o projeto ainda precisa cumprir as etapas previstas no processo legislativo. Para se transformar em lei, terá de ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, seguir os procedimentos finais exigidos para a sanção e a publicação.
- Autora: deputada Laura Carneiro (PSD-RJ);
- Projeto: PL 3164/26;
- Áreas de análise: Saúde; e Constituição e Justiça e de Cidadania;
- Serviços previstos: recuperação física, estética, psíquica, educacional e profissional;
- Beneficiários: pessoas vítimas de queimaduras, incluindo aquelas com sequelas.
Ao consolidar esses direitos, a proposta busca oferecer maior segurança jurídica às vítimas e reduzir a incerteza sobre o acesso a tratamentos que podem ser decisivos para a recuperação e a inclusão social. O texto ainda será examinado pelo Congresso, e o alcance definitivo das medidas dependerá da aprovação da proposta e das regras que venham a ser estabelecidas durante a tramitação.