Um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe a criação de um protocolo nacional para orientar o atendimento de pessoas LGBTQIA+ no Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa pretende padronizar procedimentos desde a atenção primária até os serviços especializados e unidades de referência, com regras para acolhimento, encaminhamento, uso do nome social, proteção de dados e continuidade do cuidado.
O Projeto de Lei (PL) 3337/26 é de autoria da deputada federal Dandara (PT-MG). Se aprovado, o protocolo deverá ser elaborado, revisado e atualizado pelo Ministério da Saúde, com participação de entidades da sociedade civil, conselhos profissionais, especialistas e instâncias de controle social do SUS.
O que o projeto pretende mudar no atendimento do SUS
A proposta parte da avaliação de que a ausência de orientações uniformes pode levar a diferenças no atendimento oferecido à população LGBTQIA+ em unidades de saúde. Na prática, o texto busca estabelecer referências comuns para profissionais e gestores, reduzindo situações de constrangimento, discriminação, exposição indevida e falhas na comunicação entre os serviços.
O protocolo deverá considerar os diferentes níveis de atenção do sistema público. A atenção primária, formada principalmente pelas unidades básicas de saúde, costuma ser a porta de entrada do SUS. Já os serviços especializados e as unidades de referência são responsáveis por atendimentos que exigem acompanhamento específico. A proposta prevê que a passagem do paciente entre esses pontos seja organizada, com fluxos de encaminhamento mais claros e informações suficientes para evitar a interrupção do tratamento.
Entre os princípios previstos estão:
- respeito à dignidade da pessoa humana, à identidade de gênero, à orientação sexual e ao nome social;
- atendimento sem discriminação, constrangimento, violência institucional ou exposição desnecessária;
- garantia de privacidade, sigilo e confidencialidade das informações;
- adoção de práticas baseadas em evidências científicas e em protocolos técnicos reconhecidos.
Regras específicas para o atendimento de pessoas trans
O projeto também apresenta medidas voltadas ao atendimento de pessoas trans. A intenção é evitar que o paciente precise enfrentar condutas humilhantes, perguntas desnecessárias ou problemas de identificação em diferentes etapas do atendimento.
O respeito à identidade de gênero e ao nome social deverá ser observado em consultas, triagens, prontuários e encaminhamentos. Esse cuidado é importante porque o nome e a forma como a pessoa é identificada aparecem em vários momentos do atendimento, desde a recepção até a consulta, a realização de exames e o acompanhamento posterior.
Para esse público, a proposta estabelece que o SUS deverá assegurar, no mínimo:
- acolhimento sem condutas humilhantes ou desnecessárias;
- fluxos claros para acesso a consultas, exames, terapias hormonais e acompanhamento multiprofissional;
- integração entre os serviços para garantir a continuidade do cuidado;
- proibição de práticas clínicas realizadas sem o consentimento do paciente;
- acompanhamento psicológico e multiprofissional quando houver indicação clínica;
- direito a acompanhante, quando solicitado, respeitadas as regras de sigilo e privacidade.
O texto não trata o atendimento de pessoas trans como uma ação isolada de um único profissional ou unidade. A proposta busca organizar uma rede de cuidado, com definição de responsabilidades e comunicação entre os serviços. Isso pode ser especialmente relevante em tratamentos que exigem acompanhamento ao longo do tempo, como terapias hormonais, avaliações clínicas e suporte multiprofissional.
Nome social, sigilo e capacitação dos profissionais
O protocolo também deverá estabelecer regras para os registros em prontuário e para o uso do nome social. A medida pretende evitar que documentos e sistemas internos provoquem constrangimentos ou dificultem o acesso ao atendimento. Ao mesmo tempo, as informações de saúde deverão ser protegidas, seguindo as regras de privacidade e confidencialidade aplicáveis ao SUS.
Outro ponto previsto é a capacitação dos profissionais de saúde. A elaboração do documento deverá incluir orientações para preparar as equipes a lidar com as necessidades da população LGBTQIA+ de forma técnica, respeitosa e sem discriminação. A participação de conselhos profissionais, especialistas e representantes da sociedade civil deverá contribuir para que as regras considerem tanto os aspectos clínicos quanto as situações enfrentadas pelos usuários nas unidades de saúde.
Para moradores de Alfenas e de outras cidades do Sul de Minas, a eventual aprovação do projeto poderá servir de referência para o atendimento na rede pública local. Isso não significa uma mudança imediata nos serviços municipais, já que o texto ainda está em tramitação e depende da análise do Congresso. Caso avance, as regras precisarão ser regulamentadas e incorporadas pelos diferentes níveis de gestão do SUS.
Justificativa apresentada pela autora
Segundo a deputada Dandara, a falta de diretrizes clínicas e assistenciais padronizadas expõe essa população a atendimentos desiguais e inseguros.
A medida busca enfrentar a ausência de diretrizes clínicas e assistenciais padronizadas, que ainda expõe essa população a atendimentos desiguais, inseguros e, em muitos casos, marcados por constrangimentos e discriminação, sustentou a deputada.
Próximos passos do PL 3337/26
O PL 3337/26 ainda está em análise na Câmara dos Deputados. Nesta etapa, o projeto poderá passar por comissões, receber sugestões e emendas e ser submetido à votação, conforme o andamento definido pelo Legislativo. A aprovação na Câmara não encerra o processo: a proposta ainda precisaria seguir para o Senado e, se aprovada, dependeria das etapas posteriores previstas no processo legislativo.
O conteúdo do protocolo, portanto, ainda não está em vigor. As regras detalhadas sobre encaminhamentos, acesso a serviços especializados, registros em prontuário, uso do nome social e formação das equipes somente serão definidas se o projeto for aprovado e transformado em lei, além da regulamentação pelo Ministério da Saúde.