Hospitais públicos e particulares de todo o país, incluindo os que atendem moradores de Alfenas e do Sul de Minas, deverão ser submetidos a avaliações periódicas sobre a qualidade dos serviços de saúde. A medida está prevista na Lei 15.524/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (29).
A nova legislação cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. O objetivo é estabelecer critérios nacionais para verificar se os hospitais oferecem atendimento seguro, adequado e compatível com as normas sanitárias e de proteção dos pacientes. Os resultados das avaliações deverão ser divulgados periodicamente, conforme regras que ainda serão detalhadas em regulamentação.
O que muda para os hospitais
A lei determina que os padrões de qualidade e os chamados atributos de qualificação sejam definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária. Na prática, a avaliação deverá considerar não apenas a estrutura física dos estabelecimentos, mas também a quantidade de profissionais, os processos de atendimento, o tempo de espera e a segurança dos tratamentos oferecidos.
Embora a estratégia tenha como foco inicial a assistência prestada pela iniciativa privada, os mesmos padrões de qualidade também deverão ser aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. A avaliação e a divulgação dos resultados da rede pública dependerão da forma prevista em regulamento.
Para os moradores de Alfenas, a mudança pode ter impacto especialmente na relação com hospitais, clínicas hospitalares e unidades que atendem pacientes particulares, por convênios ou pelo sistema público. A legislação, porém, não informa ainda como será o calendário das inspeções, qual será o formato de publicação dos resultados nem quais indicadores serão usados em cada tipo de estabelecimento. Esses detalhes deverão ser definidos posteriormente pelos órgãos competentes.
Critérios de qualidade previstos na Lei 15.524
A norma estabelece diretrizes mínimas que deverão orientar os padrões nacionais de avaliação. Entre os principais pontos estão:
- Segurança do paciente: adoção de tratamentos efetivos, baseados em comprovação científica, além de medidas para prevenir problemas e contribuir para a recuperação da saúde;
- Estrutura suficiente: oferta de corpo técnico, instalações e processos de cuidado em quantidade adequada para permitir atendimento ágil e reduzir esperas e atrasos que possam causar danos;
- Atendimento centrado no paciente: cuidado responsivo, considerando as necessidades e condições de cada pessoa;
- Equidade: proibição de distinções de tratamento por motivo de gênero, religião, etnia, localização geográfica ou condição socioeconômica;
- Cumprimento das normas sanitárias e regulatórias: observância das regras expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Como funcionam Anvisa e ANS
A Anvisa é a agência federal responsável por regular e fiscalizar produtos e serviços que possam afetar a saúde da população, incluindo regras sanitárias para estabelecimentos assistenciais. Já a ANS é responsável pela regulação dos planos privados de assistência à saúde e pela relação entre operadoras, prestadores e beneficiários. A nova lei determina que as normas desses dois órgãos sejam consideradas na definição dos padrões de qualidade.
Isso significa que a avaliação não deverá se limitar à existência de equipamentos ou à aparência das instalações. Também deverão ser observados os procedimentos adotados, a capacidade de resposta das equipes, a prevenção de riscos e o respeito aos direitos do paciente. Na prática, a proposta busca transformar a qualidade do atendimento em um conjunto de critérios verificáveis e comparáveis.
Multas podem chegar a R$ 500 mil por dia
Os prestadores privados que descumprirem os padrões definidos na avaliação poderão receber multa diária de R$ 5 mil. O valor poderá ser aumentado em até 100 vezes, chegando a R$ 500 mil por dia, caso seja necessário para garantir o cumprimento das regras.
A penalidade administrativa não elimina outras responsabilidades. Segundo a lei, o hospital ainda poderá responder civilmente por danos causados à saúde do paciente ou por violação das normas de proteção do consumidor. Portanto, a multa prevista na estratégia nacional não substitui eventual indenização nem impede a adoção de outras medidas legais.
O texto também indica que a punição será aplicada aos estabelecimentos privados que não atenderem aos padrões de qualidade. Para os hospitais públicos, a lei prevê a aplicação dos critérios e a divulgação dos resultados na forma de regulamento, mas as fontes da norma não informam a previsão de multas com o mesmo formato para a administração pública.
Origem da proposta e relação com atendimento hospitalar
A lei teve origem no Projeto de Lei 287/2024, apresentado no Senado pelo então senador Flávio Dino, que atualmente é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto recebeu relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Na Câmara, o projeto foi relatado pelo deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA) e aprovado no início de setembro. Durante a análise, o relator lembrou que Flávio Dino perdeu, em 2012, o filho Marcelo Dino, de 13 anos, vítima de problemas relacionados ao atendimento hospitalar.
“Sempre é bom buscar mecanismos que aprimorem o serviço de saúde e o atendimento aos cidadãos”, afirmou Márcio Jerry ao comentar a proposta.
Divulgação dos resultados ainda depende de regulamentação
Apesar de a lei já ter sido sancionada e publicada, a aplicação completa da estratégia dependerá da definição dos procedimentos pelos órgãos responsáveis. Será necessário estabelecer, entre outros pontos, a periodicidade das avaliações, os critérios técnicos, a forma de fiscalização, os canais de divulgação e os prazos para que os hospitais corrijam eventuais problemas.
Essa etapa será importante para que os dados divulgados sejam compreensíveis para a população. Para o usuário do serviço de saúde, não basta saber que um hospital foi avaliado: será necessário entender quais itens foram verificados, quais falhas foram encontradas e se houve correção dentro do prazo determinado.
Em Alfenas, a futura regulamentação deverá indicar como os hospitais e demais estabelecimentos alcançados pela medida serão avaliados e como os resultados poderão ser consultados pelos pacientes. Até que essas regras sejam publicadas, continuam valendo as normas sanitárias da Anvisa, as regras da ANS quando houver plano de saúde envolvido e a legislação de defesa do consumidor.