Hospitais e clínicas particulares de todo o país terão de ser avaliados com base em critérios nacionais de qualidade, segurança e atendimento. A medida está prevista na Lei nº 15.524, de 28 de setembro de 2026, publicada na edição de terça-feira (29) do Diário Oficial da União. A norma cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada.
O objetivo é estabelecer uma referência comum para verificar como os serviços privados de saúde são oferecidos à população. A lei determina a definição de padrões, a realização de avaliações periódicas e a divulgação pública dos resultados. Na prática, a proposta amplia a transparência sobre o funcionamento de estabelecimentos que atendem pacientes particulares, usuários de planos de saúde e, em determinadas situações, pessoas encaminhadas pelo sistema público.
Como será feita a avaliação dos hospitais particulares
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ficará responsável por estabelecer os parâmetros nacionais usados nas avaliações. A agência é o órgão federal que coordena a vigilância sanitária no país e atua na fiscalização de produtos, serviços e ambientes que possam afetar a saúde da população.
Os critérios deverão considerar as características de cada tipo de prestador. Isso significa que hospitais gerais, clínicas especializadas e outros serviços de assistência à saúde poderão ser avaliados conforme a estrutura, os procedimentos realizados, o perfil dos pacientes e o nível de complexidade do atendimento oferecido.
A legislação estabelece que os padrões de qualificação deverão observar, no mínimo:
- segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia comprovada cientificamente;
- disponibilidade adequada de profissionais, equipamentos, estruturas e processos de cuidado;
- agilidade no atendimento, com redução de filas e atrasos que possam agravar o estado de saúde;
- prestação de um cuidado centrado nas necessidades e nos direitos do paciente;
- garantia de atendimento sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência;
- cumprimento das regras da Anvisa e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Segurança do paciente e tempo de atendimento entram no foco
Ao incluir a segurança do paciente entre os requisitos mínimos, a lei dá destaque à prevenção de falhas durante a assistência. Esse conceito envolve, entre outros aspectos, a adoção de protocolos, a identificação correta do paciente, o controle de riscos e a utilização de tratamentos respaldados por evidências científicas.
Outro ponto previsto é a necessidade de reduzir filas e atrasos. O tempo de espera pode ter impacto direto em casos que exigem diagnóstico, cirurgia, exames ou início rápido de tratamento. Por isso, a avaliação não deverá ficar limitada à existência de prédios e equipamentos: também deverá considerar a organização do atendimento e a capacidade de o serviço oferecer cuidado no momento adequado.
A menção à equidade amplia a análise para além da estrutura física. O estabelecimento deverá assegurar que o paciente não seja prejudicado por sua origem, condição econômica, religião, etnia, sexo ou local de moradia. O princípio também se relaciona à obrigação de oferecer atendimento compatível com as necessidades de diferentes grupos da população.
Acreditação poderá ser usada, mas não substitui fiscalização
A lei autoriza que certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, sejam consideradas na análise dos estabelecimentos. Essas certificações são concedidas por organizações especializadas que verificam se determinado serviço segue padrões de gestão, estrutura e assistência.
O reconhecimento, porém, não encerra a atuação do poder público. A norma deixa claro que uma acreditação não substitui inspeções, visitas técnicas, fiscalizações sanitárias ou a atuação dos conselhos profissionais. Assim, mesmo um hospital certificado poderá ser submetido às verificações dos órgãos competentes.
A diferença é importante porque a certificação externa costuma ser um processo de avaliação voluntário ou contratado pelo próprio estabelecimento, enquanto a fiscalização pública decorre do poder regulatório do Estado. Os dois mecanismos poderão ser considerados, mas terão funções diferentes dentro da estratégia nacional.
Padrões também deverão alcançar unidades públicas
Embora a estratégia tenha sido criada com foco na assistência prestada pela iniciativa privada, a lei determina que os padrões de qualidade e os atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde.
As unidades públicas deverão passar por avaliações, e os resultados deverão ser divulgados conforme regulamentação específica. A medida pode permitir a comparação de informações sobre qualidade e organização dos serviços, mas a forma de aplicação, os indicadores utilizados, a periodicidade das avaliações e o modelo de publicação ainda dependerão das regras complementares.
A previsão de incluir serviços públicos amplia o alcance da norma. Em vez de criar parâmetros restritos a hospitais particulares, o texto estabelece uma referência que poderá ser utilizada em diferentes pontos da rede de saúde, respeitando as características de cada estabelecimento.
Prestadores poderão sofrer penalidades
A nova legislação altera a Lei nº 9.782, de 1999, que organiza o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e define competências da Anvisa. A mudança cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.
Entre as sanções previstas está a aplicação de multa diária. O texto também estabelece que o descumprimento dos requisitos poderá gerar consequências administrativas conforme os procedimentos de fiscalização e as regras que serão detalhadas pelos órgãos responsáveis.
A punição tem o objetivo de fazer com que os critérios deixem de ser apenas recomendações. Para os pacientes, o impacto esperado é a possibilidade de consultar informações públicas sobre a qualidade dos serviços e de contar com mecanismos de responsabilização quando um estabelecimento não atender aos padrões exigidos.
O que muda para pacientes e estabelecimentos
Para quem utiliza hospitais e clínicas particulares, a principal mudança será a criação de uma política nacional voltada à avaliação periódica e à divulgação de resultados. A publicação dessas informações poderá ajudar pacientes, famílias, empresas e operadoras a conhecer melhor as condições de atendimento oferecidas por cada serviço.
Os estabelecimentos, por sua vez, deverão se preparar para demonstrar o cumprimento dos requisitos relacionados à equipe, à estrutura, aos processos de cuidado, à segurança e ao respeito aos direitos dos pacientes. A aplicação dos critérios deverá levar em conta o tipo de serviço, evitando que unidades com níveis diferentes de complexidade sejam analisadas exatamente da mesma forma.
A lei já define as bases da estratégia, mas parte da execução dependerá de regulamentação. Caberá aos órgãos competentes detalhar os indicadores, os procedimentos de inspeção, a forma de avaliação, os prazos, a divulgação dos resultados e a aplicação das penalidades. Até que essas regras sejam estabelecidas, ainda não é possível saber como os dados serão apresentados nem qual será a periodicidade de cada verificação.