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Polícia

STJ restabelece participação obrigatória de condenados por violência doméstica em grupos de reeducação

Redação Saiu Agora
19 de setembro de 2026 às 13:39
STJ restabelece participação obrigatória de condenados por violência doméstica em grupos de reeducação
Foto: Divulgação
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Condenados por violência doméstica deverão voltar a participar obrigatoriamente de grupos reflexivos e programas de reeducação, conforme decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento foi obtido pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e reforça que a resposta aos crimes de violência de gênero não deve se limitar à punição aplicada ao agressor.

A medida busca atuar também na prevenção de novos casos. A proposta é que o condenado seja levado a reconhecer a gravidade de suas atitudes, refletir sobre os padrões de comportamento relacionados à violência e assumir responsabilidade pelos danos causados. A expectativa é contribuir para a interrupção do ciclo de agressões e reduzir o risco de reincidência.

Decisão do STJ amplia foco da resposta penal

Ao restabelecer a obrigatoriedade de participação nos grupos, o STJ considerou que a execução da pena pode incluir ações educativas e preventivas, além das consequências estritamente punitivas. A decisão foi relatada pelo ministro Rogério Schietti Cruz, que destacou a necessidade de uma atuação capaz de enfrentar as causas e os comportamentos que alimentam a violência doméstica.

“A medida visa transcender o caráter meramente retributivo da sanção e promover espaços de diálogo e reflexão que conduzam à responsabilização do agressor e à efetiva readequação comportamental, com o escopo precípuo de coibir a reiteração delitiva”, afirmou o ministro.

O chamado caráter retributivo é aquele relacionado à punição pelo crime cometido. Já a participação em grupos reflexivos tem uma finalidade complementar: trabalhar a mudança de atitudes, a responsabilização e a prevenção de novas agressões. Na prática, a decisão reconhece que prender, restringir direitos ou aplicar outras sanções pode não ser suficiente, sozinho, para impedir que a violência volte a ocorrer.

O que são os grupos reflexivos para autores de agressão

Os grupos reflexivos são espaços organizados para atender homens condenados ou responsabilizados por violência contra mulheres. Neles, os participantes podem discutir temas como controle, ciúme, posse, desigualdade nas relações, resolução de conflitos e consequências físicas e emocionais das agressões.

O objetivo não é substituir a pena nem retirar a responsabilidade criminal do condenado. A participação integra uma estratégia de reeducação e prevenção prevista no conjunto de medidas da Lei Maria da Penha, legislação criada para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher.

A lógica é trabalhar com o autor da agressão sem deixar de priorizar a segurança e os direitos da vítima. A violência doméstica pode se repetir e se agravar quando não há responsabilização adequada, por isso o acompanhamento dos condenados é considerado uma das frentes de enfrentamento do problema.

Como a medida pode impactar os processos

  • A participação em grupos reflexivos pode ser determinada como parte da resposta judicial ao crime;
  • O condenado passa a ter contato com atividades voltadas à reflexão e à mudança de comportamento;
  • A medida procura diminuir a possibilidade de reincidência e de repetição das agressões;
  • A proteção da vítima continua sendo prioridade, independentemente da participação do agressor no programa.

A decisão da 6ª Turma não significa que todo caso de violência doméstica terá exatamente o mesmo encaminhamento. A aplicação das medidas depende da situação analisada pela Justiça, da condenação e das regras estabelecidas no processo. O entendimento, porém, reforça a possibilidade de exigir a participação obrigatória de condenados em programas de reeducação.

Importância para o combate à violência contra a mulher

A violência doméstica envolve agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais. Em muitos casos, ocorre dentro de relações de convivência e pode avançar de ameaças e humilhações para agressões mais graves. Por isso, políticas públicas de enfrentamento precisam combinar proteção imediata, responsabilização criminal, atendimento às vítimas e ações voltadas aos autores da violência.

Os grupos reflexivos fazem parte dessa abordagem mais ampla. Eles procuram romper a ideia de que a agressão é um problema privado do casal e trabalham a compreensão de que a violência contra a mulher é uma violação de direitos e pode configurar crime. Também ajudam a questionar comportamentos de dominação e controle que, muitas vezes, são tratados de forma equivocada como demonstrações de ciúme ou autoridade.

Para a população de Alfenas e do Sul de Minas, a decisão chama atenção para a importância de denunciar situações de violência e buscar a rede de proteção. A medida do STJ tem origem em um caso acompanhado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, mas o entendimento sobre a utilização de programas de reeducação pode orientar discussões e decisões em outras partes do país, conforme cada processo.

Proteção da vítima continua sendo prioridade

A participação do agressor em atividades reflexivas não elimina medidas protetivas de urgência nem substitui o atendimento à mulher. Em uma situação de risco, a vítima deve procurar ajuda das autoridades e dos serviços públicos disponíveis. A denúncia pode ser feita às forças de segurança e aos canais oficiais de atendimento, conforme a urgência e a realidade de cada caso.

O principal efeito esperado com a decisão é ampliar a resposta do sistema de Justiça: punir o crime, responsabilizar o agressor e criar condições para que ele reveja comportamentos violentos. Ao restabelecer a obrigatoriedade dos grupos, o STJ reforça que o combate à violência doméstica depende de ações contínuas, e não apenas da aplicação de uma pena depois que a agressão já aconteceu.

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