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Polícia

Projeto cria cadastro nacional e prevê penas maiores para organizações criminosas

Redação Saiu Agora
30 de setembro de 2026 às 12:04
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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe a criação de um sistema nacional de integração contra organizações criminosas violentas de alta periculosidade, além de um cadastro específico para esses grupos. O Projeto de Lei 3198/2026, apresentado pelo deputado Sanderson (PL-RS), também prevê o bloqueio cautelar de bens, restrições para contratos com o poder público e aumento de penas para quem financia ou participa de estruturas criminosas com atuação violenta.

A proposta foi apresentada depois da entrada em vigor da chamada Lei Antifacção, que endureceu punições e criou novos instrumentos de combate às facções criminosas. O texto em discussão busca ampliar a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com foco na prevenção, na troca de informações e na desarticulação de grupos considerados uma ameaça à ordem pública e às instituições democráticas.

Como funcionaria o sistema nacional contra organizações criminosas

Uma das principais medidas é a criação do Sistema Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas Violentas de Alta Periculosidade, identificado pela sigla Sinecap. A ideia é que o sistema funcione de maneira permanente, reunindo órgãos de segurança pública, fiscalização, inteligência e controle financeiro.

O modelo proposto pretende evitar que as informações fiquem isoladas em diferentes instituições. Na prática, dados sobre movimentações financeiras, atuação territorial, rotas de transporte, integrantes e financiadores poderiam ser compartilhados de forma mais coordenada, sempre dentro das regras legais e sob as autoridades competentes.

Entre os órgãos que participariam da integração estão:

O Coaf é o órgão responsável por receber, analisar e disseminar informações financeiras relacionadas a operações suspeitas, enquanto a Receita Federal atua no controle tributário e aduaneiro. A participação desses órgãos indica que o projeto não trata apenas de prisões e operações policiais, mas também de rastreamento patrimonial, lavagem de dinheiro e financiamento de atividades criminosas.

Cadastro nacional pode gerar bloqueio de bens e restrições

O projeto também cria o Cadastro Nacional de Organizações Criminosas Violentas de Alta Periculosidade, chamado de Cnocap. A inclusão de uma organização nesse cadastro produziria efeitos que atingem o patrimônio, as relações comerciais e o acesso ao sistema financeiro.

Segundo o texto, a inclusão permitiria:

  • bloqueio cautelar de bens de dirigentes e financiadores em até 48 horas, mediante ordem judicial;
  • proibição de contratos com o poder público;
  • adoção de verificação reforçada por instituições financeiras.

O bloqueio cautelar é uma medida provisória voltada a impedir que recursos sejam transferidos, ocultados ou utilizados antes da conclusão das investigações e dos processos judiciais. A exigência de ordem judicial significa que a medida dependeria de autorização do Judiciário.

Já a proibição de contratar com o poder público pode atingir empresas ou estruturas usadas para dar aparência legal a recursos de origem criminosa. A verificação reforçada por bancos e demais instituições financeiras, por sua vez, aumenta o nível de controle sobre operações ligadas a pessoas ou organizações cadastradas.

Financiamento de facções teria pena de até 20 anos

O PL 3198/26 altera a legislação brasileira de combate ao crime organizado para criar uma punição específica para quem financia ou custeia organizações criminosas violentas de alta periculosidade. A pena prevista é de 8 a 20 anos de reclusão, além de multa.

A proposta também estabelece aumento de pena de metade até dois terços quando houver domínio territorial com violência ou utilização de armamento de uso restrito. O objetivo é diferenciar grupos que mantêm uma estrutura organizada e exercem controle armado sobre determinada área de outras formas de associação criminosa.

O domínio territorial costuma estar relacionado à imposição de regras pela força, cobrança ilegal, controle da circulação de moradores, disputa por pontos de venda e ataques a agentes públicos ou grupos rivais. Ao prever uma punição mais severa para esse cenário, o projeto tenta alcançar organizações com maior capacidade de causar instabilidade e intimidar comunidades.

Núcleo estratégico pode ser levado a presídios federais

Na área penitenciária, o texto determina que integrantes do núcleo estratégico dessas organizações sejam submetidos obrigatoriamente ao regime especial de segurança máxima em presídios federais. A medida busca reduzir a possibilidade de que líderes continuem comandando ações criminosas a partir das unidades prisionais.

O regime de segurança máxima prevê restrição de comunicações e monitoramento audiovisual das visitas. Essas regras são voltadas a diminuir o contato operacional entre presos considerados de alta periculosidade e integrantes da organização que estejam fora do sistema penitenciário.

A transferência para presídios federais, no entanto, depende da aplicação das normas específicas do sistema e das decisões das autoridades responsáveis. O projeto, caso avance e seja aprovado, ainda precisará passar pelas etapas de tramitação legislativa antes de se transformar em lei.

Proposta também altera Lei Antiterrorismo

O texto prevê ainda mudanças na Lei Antiterrorismo. A legislação trata de condutas relacionadas a atos praticados por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, etnia e religião, conforme os critérios definidos na lei brasileira. A alteração proposta insere o debate sobre organizações criminosas violentas em um conjunto mais amplo de instrumentos penais e de segurança do Estado.

Como o projeto ainda está em análise na Câmara, o conteúdo pode ser modificado durante a tramitação. Deputados podem apresentar emendas, alterar trechos e discutir os impactos das novas medidas sobre investigações, bloqueio patrimonial, atuação policial, sistema prisional e garantias judiciais.

O que muda para a população se a proposta for aprovada

Para o cidadão, a principal mudança seria uma atuação mais integrada entre órgãos de segurança, fiscalização e controle financeiro. A intenção é atingir não apenas os executores de crimes, mas também quem financia, administra, fornece armas, movimenta dinheiro ou utiliza empresas para apoiar organizações criminosas.

O projeto, porém, ainda não está em vigor. Até que haja aprovação pelo Congresso Nacional e eventual sanção presidencial, continuam valendo as regras atuais, incluindo as alterações trazidas pela legislação antifacção já aprovada. A criação do Sinecap e do Cnocap, o bloqueio de bens em 48 horas, as novas penas e a transferência obrigatória para unidades federais dependem do avanço e da aprovação da proposta.

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