O Ministério Público pediu à Justiça o cumprimento definitivo da decisão que limita a ocupação do Presídio de Alfenas, no Sul de Minas Gerais. A unidade não poderá ultrapassar 180% da capacidade instalada e, considerando a ampliação realizada no ano passado, o teto judicial é de 903 detentos. Quando esse limite for alcançado, fica proibida a entrada de novos presos.
O requerimento foi protocolado no início da tarde de terça-feira pelo promotor Frederico Carvalho de Araújo, da 5ª Promotoria de Justiça de Alfenas. A medida busca fazer com que o Estado cumpra uma decisão que já não pode mais ser modificada por recurso, depois que o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) transitou em julgado em 2 de setembro.
Decisão estabelece limite para a superlotação
A decisão foi inicialmente tomada pela 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Alfenas, após uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público. Em janeiro, a Justiça acolheu os pedidos feitos na ação e determinou que o Estado adotasse medidas para controlar a ocupação da unidade prisional.
O Estado recorreu da sentença, mas a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento à apelação e manteve integralmente a decisão. Com o trânsito em julgado, expressão usada quando não há mais possibilidade de recurso, a obrigação passou a ser definitiva. O pedido apresentado agora pelo MP é uma etapa de execução da ordem judicial, ou seja, busca tirar a determinação do papel e garantir seu cumprimento efetivo.
O percentual de 180% não representa uma condição adequada de funcionamento de um presídio. Segundo o entendimento adotado pelo Tribunal, trata-se de um limite excepcional, já muito distante da capacidade ideal da unidade. Ainda assim, a Justiça rejeitou a tentativa do Estado de ampliar a ocupação permitida.
Como foi calculado o limite de 903 presos
No ano passado, a capacidade do Presídio de Alfenas foi ampliada de 196 para 502 vagas. A decisão judicial permite uma ocupação máxima equivalente a 180% desse número:
- Capacidade informada após a ampliação: 502 vagas;
- Percentual máximo autorizado: 180% da capacidade;
- Limite total de ocupação: 903 detentos;
- Ao atingir o teto, novos presos não poderão ingressar na unidade;
- O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 20 mil.
Na prática, a ordem impede que a unidade receba presos acima do limite definido pela Justiça. A restrição pode atingir tanto novas prisões quanto transferências de detentos, caso a entrada resulte em ocupação superior ao teto estabelecido.
MP aponta problemas estruturais e falta de servidores
O pedido do Ministério Público não trata apenas da quantidade de pessoas presas. A ação também menciona outros problemas no funcionamento do Presídio de Alfenas, como a insuficiência de recursos humanos, deficiências estruturais e dificuldades na oferta de assistência à saúde.
Também foram citadas limitações na fiscalização e no controle interno da unidade. Esses fatores costumam ter impacto direto na rotina dos estabelecimentos penais, porque a superlotação aumenta a pressão sobre os espaços físicos, os serviços de atendimento e as equipes responsáveis pela segurança e pelo acompanhamento dos detentos.
A assistência à saúde, por exemplo, envolve o atendimento básico aos presos, o acompanhamento de doenças e o encaminhamento para serviços externos quando necessário. Já a falta de servidores pode dificultar a vigilância, a movimentação interna, o cumprimento de procedimentos de segurança e a realização de atividades previstas na execução da pena.
O que acontece se o limite for ultrapassado
A decisão estabelece duas consequências principais para o caso de o presídio atingir o limite definido:
- Proibição de novos ingressos: a unidade não poderá receber outros detentos quando chegar a 903 pessoas;
- Multa diária: o descumprimento da ordem pode resultar em penalidade de R$ 20 mil por dia.
O valor da multa tem a função de pressionar o responsável pelo cumprimento da decisão, mas a aplicação depende da verificação de eventual descumprimento e das providências adotadas no processo judicial. O requerimento do MP deverá ser analisado pela Justiça, que poderá determinar as medidas necessárias para assegurar a execução da ordem.
Por que o caso chegou à Justiça
A ação civil pública é um instrumento usado pelo Ministério Público para defender interesses coletivos e cobrar do poder público a adoção de medidas previstas na lei. No caso de Alfenas, o processo foi apresentado diante de um conjunto de problemas relacionados à ocupação e às condições de funcionamento do presídio.
O sistema de execução penal estabelece que a pena deve ser cumprida em condições que preservem os direitos básicos das pessoas privadas de liberdade. Isso não elimina a necessidade de segurança, mas exige que o Estado mantenha estrutura, pessoal e serviços compatíveis com o número de detentos sob sua responsabilidade.
Ao manter o limite de 180%, o TJMG considerou que mesmo esse percentual já representa uma situação excepcional. A decisão, portanto, não reconhece o número máximo como ideal, mas como um teto emergencial para evitar que a superlotação avance ainda mais enquanto os problemas da unidade não são resolvidos.
O pedido apresentado pelo Ministério Público marca o início da cobrança do cumprimento definitivo da decisão. Até a análise judicial do requerimento, não há informação, nas decisões citadas, sobre novas medidas adotadas pelo Estado para ampliar a estrutura, reforçar as equipes ou solucionar as falhas apontadas no Presídio de Alfenas.