Decisão confirma indenização por danos morais e materiais
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou que o Município de Alfenas e um morador da cidade devem pagar uma indenização a uma mulher cuja casa foi interditada após rachaduras causadas por uma obra considerada irregular no terreno vizinho. A decisão aponta omissão do município ao não embargar a obra, que não possuía alvará para execução.
Contexto do caso
Desde 2007, a família da mulher residia no imóvel afetado. Em 2019, começaram a surgir fissuras e goteiras, agravadas por obras no terreno vizinho. Em 2020, foram identificados abalos na estrutura, como desnivelamento de portas. Ao procurar a prefeitura, a moradora descobriu que o vizinho realizava a intervenção sem alvará e, posteriormente, o imóvel foi interditado pela Defesa Civil Municipal, obrigando a família a morar de aluguel.
Decisão judicial e responsabilidades
A sentença de primeira instância condenou o município ao pagamento de danos materiais referentes às despesas com reformas e aluguel. O município recorreu, alegando fiscalização adequada e regularização do terreno pelo programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O responsável pela obra também contestou, afirmando que ambos os imóveis estavam em processo de regularização e que não houve conduta ilícita.
Abalo emocional e omissão do município
A relatora do caso, desembargadora Juliana Campos Horta, destacou a omissão do município ao não impedir a continuidade da obra irregular. Ela ressaltou que a situação de risco, a perda da moradia e o medo de desabamento configuram dano emocional, que deve ser reparado. A decisão reforça a responsabilidade compartilhada entre o município e o responsável pela obra, reconhecendo o impacto psicológico e patrimonial sofrido pela moradora.