Decisão judicial limita a ocupação do presídio
O Ministério Público de Minas Gerais conseguiu uma decisão judicial que determina a interdição parcial do Presídio de Alfenas, devido às condições inadequadas de funcionamento da unidade. A sentença, emitida pela juíza Aila Figueiredo na 2ª Vara Criminal da comarca, estabelece que a ocupação máxima da prisão seja limitada a 180% da capacidade declarada, proibindo o ingresso de novos detentos ao atingir esse limite. Além disso, foi fixada uma multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
Contexto e histórico da capacidade do presídio
Em 2022, a capacidade do presídio foi ampliada em 160%, passando de 196 para 502 vagas, permitindo uma ocupação máxima de até 903 detentos. A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça Frederico Carvalho de Araújo, após inspeções que revelaram superlotação, deficiência de recursos humanos, problemas estruturais e dificuldades na assistência à saúde dos presos.
Condições precárias e superlotação
As inspeções apontaram celas superlotadas, com camas insuficientes, colchões no chão, além de problemas de ventilação, iluminação e instalações sanitárias precárias. Também foram constatadas falhas na assistência médica e psiquiátrica, além de déficit de servidores responsáveis pela vigilância e separação adequada dos detentos. Mesmo após a ampliação da capacidade, a situação permaneceu crítica, com registros de mortes no interior do presídio, incluindo casos de custódia compartilhada com pessoas com sofrimento mental.
Desafios na gestão e fiscalização
Apesar das medidas de limitação, dificuldades na gestão e fiscalização continuam, evidenciando a necessidade de melhorias estruturais e de recursos para garantir condições humanas e seguras para os detentos. A decisão judicial busca, assim, reduzir a superlotação e melhorar as condições de funcionamento da unidade prisional.