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Polícia

Justiça condena instituição de ensino em Alfenas por demissão de trabalhador perto da aposentadoria

Redação Saiu Agora
29 de setembro de 2026 às 14:21
Justiça condena instituição de ensino em Alfenas por demissão de trabalhador perto da aposentadoria
Foto: Divulgação
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Uma instituição de ensino de Alfenas foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 50 mil um funcionário de 64 anos demitido sem justa causa quando faltavam pouco mais de oito meses para ele alcançar a idade exigida para se aposentar pela regra de transição. Para o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a dispensa teve caráter discriminatório e levou em conta a idade do trabalhador.

O caso foi analisado inicialmente pela 1ª Vara do Trabalho de Alfenas. Em primeira decisão, a juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa havia fixado a indenização por danos morais em R$ 5 mil. O trabalhador recorreu, e a Décima Primeira Turma do TRT-MG aumentou o valor para R$ 50 mil.

Além da indenização, os desembargadores decidiram que o funcionário poderá escolher entre retornar ao emprego, com o recebimento dos valores que deixou de ganhar durante o período de afastamento, ou receber esses valores em dobro. A decisão também reconheceu que a dispensa ocorreu em um contexto de possível discriminação por idade, prática conhecida como etarismo.

Trabalhador tinha quase 29 anos de vínculo

De acordo com o processo, o funcionário trabalhou por cerca de 29 anos no grupo econômico ao qual pertence a instituição de ensino. A demissão ocorreu quando ele estava a pouco mais de oito meses de atingir a idade necessária para a aposentadoria pela regra de transição.

O trabalhador afirmou que não havia uma justificativa legítima para o desligamento e que a decisão da empresa teria sido motivada por sua idade. A instituição, segundo a decisão judicial, não apresentou uma razão específica para a demissão. Durante a tramitação do processo, o representante da empresa declarou que o desligamento ocorreu “apenas por interesse da empresa”.

Uma testemunha ouvida no caso relatou que eram comuns, no ambiente de trabalho, conversas sobre funcionários que estavam próximos da aposentadoria. Ela também afirmou que nunca teve conhecimento de problemas relacionados à conduta profissional do trabalhador.

Por que a Justiça considerou a demissão discriminatória

Na avaliação da primeira instância, o conjunto de fatores indicou que a idade teve influência na decisão da empresa. Foram considerados o longo tempo de serviço, a idade do funcionário, a proximidade da aposentadoria e a ausência de uma justificativa concreta para o desligamento.

A legislação trabalhista permite que uma empresa demita um empregado sem justa causa, desde que cumpra as obrigações previstas na lei. Esse direito, porém, não autoriza decisões baseadas em critérios discriminatórios, como idade, sexo, raça, deficiência ou outras características pessoais protegidas pelo ordenamento jurídico.

O etarismo é a discriminação ou o preconceito contra uma pessoa em razão da idade. No mercado de trabalho, ele pode aparecer tanto na contratação e na promoção quanto na dispensa de empregados considerados próximos da aposentadoria. A análise feita pela Justiça não se limita à existência ou não de justa causa: também verifica se a decisão empresarial foi usada para encobrir uma prática discriminatória.

Regra de transição da aposentadoria foi considerada no processo

A regra de transição mencionada no caso faz parte das normas criadas para trabalhadores que já estavam próximos de cumprir os requisitos da aposentadoria quando houve a mudança nas regras previdenciárias. Como esses critérios variam conforme o histórico de contribuição e a modalidade escolhida, a decisão não informa uma idade única aplicável a todos os trabalhadores.

Na prática, a proximidade da aposentadoria foi relevante porque o funcionário tinha décadas de vínculo com o grupo e estava a poucos meses de alcançar o requisito considerado no processo. Para a Justiça, esse contexto, somado à falta de uma explicação objetiva para a demissão, reforçou a conclusão de que a idade pode ter pesado no desligamento.

O que a decisão determina

  • Pagamento de R$ 50 mil por danos morais, valor definido pelo TRT-MG após recurso do trabalhador;
  • Possibilidade de escolha entre retornar ao emprego ou receber em dobro os valores que deixou de ganhar durante o afastamento;
  • Reconhecimento de que a demissão ocorreu em contexto considerado discriminatório por idade;
  • Manutenção da análise do caso pela Justiça do Trabalho, responsável por julgar conflitos relacionados às relações de emprego.

A decisão reforça que a proximidade da aposentadoria, por si só, não impede uma empresa de reorganizar seu quadro de funcionários. No entanto, quando a dispensa ocorre sem uma justificativa específica e em um contexto de comentários ou decisões relacionadas à idade dos empregados, a conduta pode ser questionada judicialmente.

O caso também chama atenção para os efeitos práticos de uma demissão pouco antes da aposentadoria. Além da perda imediata da renda, o trabalhador pode enfrentar dificuldades para retornar ao mercado e para completar os requisitos previdenciários. Por isso, a Justiça considerou não apenas o tempo de serviço, mas também o momento em que o desligamento ocorreu.

A instituição de ensino não teve o nome divulgado na decisão disponibilizada. O processo foi julgado no âmbito da Justiça do Trabalho em Alfenas, no Sul de Minas.

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